DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº177  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 073/2021 IG N°1031673
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR. OBJETO: Este Contrato tem por objeto 
a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO 
DE CROATÁ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190015/SPS/CCC , 
homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e 
o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o 
Processo Administrativo nº 06483354/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da 
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra. Este contrato poderá ter sua vigência prorrogada 
nos termos do Edital, em conformidade com o Documento GN 2349-9 – Políticas de Aquisição e Contratação de Obras e Serviços do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento – BID, conforme permite o §5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 1.182.785,68 (um milhão, cento e oitenta e dois 
mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.08.449051.2485
9.7 47100002.08.243.123.10231.08.449051.28686.1 47100002.08.243.123.10231.08.449051.10000.7. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de julho 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e Antônio Olírio Teixeira Júnior - OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº014/2021
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei 
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial 
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2021,   RESOLVE:   Art. 1º – Aprovar o Relatório 
de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas-CE – exercício de 2020.  Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
Fortaleza/ CE, 26 de maio de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO N°027/2020.
DISPÕE SOBRE A NOTA TÉCNICA CONJUNTA DA SEXEC/PGI/ COFIN/ FEAS N°01/2020 QUE TRATA 
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL, NO ATENDIMENTO ÀS 
DEMANDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DO 
NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei N° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1o, da LePEstadual de N° 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 11 de junho de 2020. CONSIDERANDO as normativas 
e recomendações internacionais, nacionais e do Governo do Estado do Ceará por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da 
Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria n° 
188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo n° 6, 
de 18 de março de 2020 e estadual pelo Decreto Legislativo de abril de 2020; CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3o do Decreto Presidencial n° 10.282 
de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece a assistência social e atendimento à população em estado 
de vulnerabilidade como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO a Portaria n° 329/2017 em seu Artigo 1o, os recursos repassados na 
modalidade fundo a fundo podem ser utilizados no cofinanciamento dos serviços de caráter continuado, especificamente para PAIF E PAEFI, nos municípios 
do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução de n° 003/ 2015 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB- CE, que pactua a atualização da Política Estadual 
de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução de n° 031/2015 do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas-CE, que aprova a atualização da 
Política Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução de n° 008/2020 da Comissão Intergestores Bipartite CIB- CE que pactua a utilização 
dos recursos do cofinanciamento Estadual (PAIF e PAEFI) no atendimento às demandas emergenciais de prevenção e superação dos impactos decorrentes 
do novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas, na forma da Nota Técnica Conjunta da SEXEC/PGI/ COFIN/ 
FEAS N° 1/2020; CONSIDERANDQ o parecer favorável da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará sobre a utilização dos recursos do 
Fundo Estadual de Combate a Pobreza - Fecop, para o cofinanciamento estadual do PAIF e do PAEFI, na aquisição de cestas básicas de alimentos para 
concessão aos usuários da política de Assistência Social em situação de Vulnerabilidade temporária em face da Pandemia pelo COVID-19. RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a utilização dos recursos do cofinanciamento Estadual (PAIF e PAEFI) no atendimento às demandas emergenciais de prevenção e 
superação dos impactos decorrentes do novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na forma da Nota Técnica 
Conjunta da SEXEC/PGI/ COFIN/ FEAS n° 01/2020(anexa).
Art. 2°. Dos recursos utilizados em conta referente ao cofinanciamento estadual para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF 
e para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI devem ser reprogramados conforme orientações da Nota Técnica 
Conjunta da SEXEC/PGI/ COFIN/ FEAS n° 01/2020.
Art. 3°. O Conselho Municipal de Assistência Social deve deliberar os planos de aplicação dos recursos, bem como fiscalizar a execução financeira 
e aprovar a prestação de contas da utilização dos recursos que trata o Art. 2° desta Resolução.
Art.4°. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 18 de junho de 2020.
Fortaleza/CE, 18 de junho de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº028/2020.
DISPÕE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA RELATIVOS AO 
FUNCIONAMENTO E RESPONSABILIDADES DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
SOBRETUDO, NO PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PELA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE 
PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19, COM A FUNDAMENTAÇÃO 
NA LEGISLAÇÃO NACIONAL.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II  do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião extraordinária (remota), no dia 18 de junho de 2020. CONSIDERANDO as determi-
nações e recomendações internacionais, nacionais e do Governo do Estado do Ceará por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional 
da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria 
nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 
6, de 18 de março de 2020 e estadual pelo Decreto Legislativo de abril de 2020; CONSIDERANDO que a política de assistência social e o atendimento à 
população em estado de vulnerabilidade se constituem serviços públicos e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis 
da comunidade que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, conforme o inciso II, do Art. 3º, do Decreto 
nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade 
das ações da gestão e da oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais voltados  a população mais vulnerável  e em riscos pessoal e social nos 

                            

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