63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021 será proferido parecer definitivo a esse respeito. 2.3 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais complementares das fases, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes em Fortaleza e Região Metropolitana, relacionada no subitem 2.2, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das etapas não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Fortaleza e Região Metropolitana, no estado do Ceará. 2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursopmce21@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 2.7 A impugnação do edital, instruída pela FGV, será julgada em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso. 3. DO CARGO 3.1 A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir: CARGO ESCOLARIDADE VAGAS EM AMPLA CONCORRÊNCIA COTA RACIAL VENCIMENTO INICIAL – ALUNO SOLDADO VENCIMENTO – SOLDADO PM TOTAL DE VAGAS SOLDADO POLICIAL MILITAR NÍVEL MÉDIO MASCULINO FEMININO MASCULINO FEMININO 1.360 240 340 60 R$ 2.126, 93 R$ 4.192, 72. 2.000 3.1.1 O Aluno Soldado, durante o Curso de Formação de Soldados, perceberá vencimentos no valor de R$ 2.126, 93, conforme Anexo único da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto no inciso II, art. 4º, da Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021. 3.1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00. 3.2 Os requisitos e atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste Edital. 3.3 Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10, da Lei Estadual nº. 13.729 de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Praça PMCE: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, bem como o ensino médio completo, reconhecido pelo Ministério da Educação; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; k) ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos; l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido; m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste; p) possuir CNH, categoria B, válida; q) cumprir as determinações deste Edital. 3.4 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5 Após a aprovação no concurso, o candidato será matriculado no Curso de Formação de Soldados, sob a Coordenação da PMCE e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, com a consequente promoção ao cargo de Soldado PM, se concluído com aproveitamento o referido curso, e será classificado nas diversas Organizações Policiais Militares da Corporação, observado, em todo caso, o disposto no art. 224, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e §12, art. 6º, da Lei nº 15.217, de 25 de maio de 2015. 3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 16 de agosto de 2021 a 15 de setembro de 2021. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 16 de agosto de 2021. b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá selecionar a opção “emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)”, sendo direcionado à página do DAE da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agente arrecadador, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) A SSPDS e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAE) não seja efetuado até o dia 16 de setembro de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; f) após as 16h do dia 15 de setembro de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do DAE emitido no momento da inscrição, gerado ao término do processo de inscrição. 4.4 O DAE estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 16 de agosto de 2021 às 16h de 15 de setembro de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o DAE, no máximo até as 16h do dia 16 de setembro de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 16 de setembro de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAE e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.5.5 Quando do pagamento do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do referido DAE não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 4.1 e seguintes deste Edital. 4.6.1 Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não seja concluído nos moldes do subitem 4.2, ainda que seja confirmado o pagamentoFechar