DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
da taxa de inscrição pelo candidato.
4.6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das etapas nos prazos estipulados.
4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a admissão do
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não
conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou
isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada
pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por
conveniência da Administração Pública.
4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas ou quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados
no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações
são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes
também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida
socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursopmce21@
fgv.br até as 16h do dia 15 de setembro de 2021.
4.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade
do candidato.
4.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
4.17.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado
em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na
Lei Estadual 11.551/89 (servidor público); na Lei Estadual Nº 12.559/95 (doador de sangue); na Lei Nº 13.844/06 (alunos que estudam ou concluíram seus
estudos em entidades de ensino público ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual Nº 14.859/10 (pessoa
hipossuficiente).
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2021, no momento da inscrição
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e
fazer o upload (imagem do original) dos documentos, nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB, comprobatórios de sua condição:
5.2.1. De servidor público, amparado pela Lei Estadual 11.551/89: documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela
administração Pública Estadual;
5.2.2 De doador de sangue, amparado pela Lei nº 12.559/95: para os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período
de 01 (um) ano, apresentação de certidão expedida pelo Hemoce, com validade de até 12meses;
5.2.3 Amparados pela Lei nº 13.844/06
a) De alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público: documento expedido por entidades de ensino público
(certificado de conclusão ou declaração de matrícula)
b) Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos:
I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo
por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital;
II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada
ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos
demais integrantes do núcleo familiar.
III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.
IV. Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino.
5.2.4 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos abaixo:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal:
I. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo
por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital;
II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada
ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos
demais integrantes do núcleo familiar.
III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não
a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar
declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o
benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de
ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de setembro de 2021, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 15 de setembro de 2021, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.
Fechar