DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº177  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
fgv.br/concursos/pmce21 e imprimindo o DAE para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.2 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 15 de setembro de 
2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
6.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento 
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação 
de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 15 de setembro de 2021, o candidato deverá enviar 
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursopmce21@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
6.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica 
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os 
candidatos nessa situação.
6.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade 
exclusiva do candidato. A SSPDS e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem 
técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de 
transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente 
para este Concurso Público.
6.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata 
deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
6.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos 
os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
6.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do 
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
6.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico (concursopmce21@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
6.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 
6.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
6.6 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 6.1.
6.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 
nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do 
candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
6.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer 
tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1 Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da inscrição, 
na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso, sendo obrigatória sempre que o número de 
vagas ofertadas, para o cargo for igual ou superior a 5 (cinco).
7.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), 
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.2 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame 
nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1.
7.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.
7.2.2 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
7.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Exame Intelectual, serão convocados de acordo com o 
subitem 9.7 para o procedimento de heteroiden-tificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) can-didatos(as), 
por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
7.3.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado em Fortaleza e Região Metro-politana por uma comissão especial a ser instituída pela 
FGV para esse fim.
7.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.3.1.
7.3.3 A convocação para avaliação da condição de candidatos negros será publicada junta-mente com o resultado definitivo da Prova Objetiva 
(Exame Intelectual).
7.3.4 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, 
a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certi-dão de nascimento. As cópias serão 
retidas pela FGV para avaliação da heteroidentifica-ção. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroi-dentificação.
7.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao procedimento 
de heteroidentificação no caso dos candidatos negros, acarretará a sua eliminação do concurso, conforme Art. 2º, §2º da Lei nº 17.432 de 25.03.2021.
7.5 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após 
tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursopmce21@fgv.br até o dia 24 de 
setembro de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.6 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do 
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
pmce21.
7.6.1 O resultado final da fase de heteroidentificação será publicado também em Diário Oficial do Estado do Ceará.
7.6.2 As deliberações da Comissão de heteroidentificação somente terão validade para esse concurso.
7.7 A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número 
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
7.8 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa 
de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8. DA 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA (EXAME INTELECTUAL)
8.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente em Fortaleza e Região Metropolitana, na data provável 
de 07 de novembro de 2021, de 14h15 às 18h15, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE.
8.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.
8.4 Considerando as possíveis implicações relacionadas à pandemia da Covid-19, a data provável da aplicação da prova será confirmada com 30 dias 
de antecedência, por meio de comunicado a ser publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
8.5 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio será composta por 80 (oitenta) questões. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas e apenas 
uma resposta correta.
8.6 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
8.7 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo:

                            

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