DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
será estabelecido no Edital Complementar;
b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;
c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO;
d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação da FGV, que obedecerá o que prescreve a norma referente
à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
11.5 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
11.6 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exa-me oftalmológico munido de documento
assinado e carimbado pelo médico oftalmologista res-ponsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
11.7 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui ti-ver um conteúdo que viole os valores previstos
na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a
violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas.
Se a Administra-ção proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
11.8 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia,
hipermetropia, astigmatismo) ou com objeti-vo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com
lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológi-cos com óculos escuros ou lentes coloridas.
11.9 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados
para efeito de eliminação no Concurso Público.
11.10 Das condições incapacitantes:
a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou
cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c) Qualquer doença cutânea incurável;
d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
g) Histórico de transplante de órgãos;
h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas
incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
11.10.1 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o
exercício do cargo.
11.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Se ausente na fase de Exame de Saúde;
b) Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
c) For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
11.12 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
11.13 Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da sua divulgação.
11.14 O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado do Exame de Saúde, e o resul-tado final do Exame de Saúde serão publicados
no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
11.15 Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão na convocação para a Etapa.
11.16 Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
12.2 Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
12.3 Objetivo
12.3.1 A avaliação psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e características
de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Estado
do Ceará, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos
para o cargo em vigor na Corporação.
12.4 Método
12.4.1 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente, através de
escores, as características avaliadas.
12.4.2 Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão,
e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no Conselho Federal de Psicologia.
12.4.3 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade
está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de
uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
12.4.4 A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias
para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
12.4.5 A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada,
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de
Psicologia nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos,
técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas,
condições e finalidades específicas.” Ainda segundo a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos,
técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas
vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP)”.
12.4.6 Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de
similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
12.4.7 A avaliação psicológica será realizada em 02 (duas) tentativas, eliminatórias, podendo ocorrer em um ou mais dias, com o objetivo de levantar
características psicológicas, que se traduzem em capacidade para:
a) solução de problemas;
b) utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho no cargo;
c) adaptação e adequação de características individuais às atividades inerentes ao cargo.
12.5 Avaliação dos resultados
12.5.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do
cargo, tais como:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) tipos de raciocínio;
c) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, comprometimento, energia, organização, adaptabilidade,
resiliência, disposição para realização, conformidade social, controle da exibição, comunicação, empatia, liderança, entre outras.
12.5.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo
pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e nível insuficiente das funções mentais.
12.5.3 A inaptidão no exame psicológico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos mentais. Indica, apenas,
que o avaliado não demonstrou atender aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
12.5.4 A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado do Ceará, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se às
características compatíveis ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
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