DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
12.5.5 A inaptidão de integrantes de outras Corporações Militares, Praças ou Oficiais, podem ocorrer, porque as atribuições do Cargo de Soldado
da Polícia Militar do Estado do Ceará são distintas do cargo de outras corporações. Assim é possível que um candidato que seja militar de outra força, não
demonstre atender aos requisitos para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
12.6 No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se cuidadosamente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos responsáveis
pela aplicação.
12.7 Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido
de documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e lápis preto nº 2.
12.8 Para a submissão à Avaliação Psicológica definido neste Edital, recomendam-se aos candidatos os seguintes cuidados:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame.
12.9 Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do
seu artigo 6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as).”
12.10 A Avaliação Psicológica terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação do respectivo resultado.
12.11 O resultado do recurso de Revisão do resultado preliminar e o Resultado final da Avaliação Psicológica serão publicados no Diário Oficial do
Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, após reunião da banca.
12.11.1 O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado preliminar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que
determinaram sua reprovação. A entrevista de devolução será realizada na data e local previamente agendados após a solicitação do candidato.
12.11.2 No comparecimento à entrevista de devolução, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá,
obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista de devolução será exclusivamente de caráter informativo para
esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de realização
dos testes.
12.11.3 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o acompanha, gravar a sessão de entrevista de devolução, tampouco fotografar e/
ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas do seu exame psicológico.
12.12 O candidato poderá solicitar a qualquer tempo o Atestado Psicológico contendo o resultado do seu exame.
12.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto ou faltoso na Avaliação Psicológica, bem como, aquele que, após
o julgamento do seu recurso de Revisão, não alterar a sua inaptidão na referida avaliação.
12.14 Somente será admitido 1 (um) recurso de Revisão do resultado preliminar, bem como 01 (uma) entrevista de devolução por candidato.
13. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA
13.1 Os candidatos serão convocados para a realização do Exame de Capacidade Física por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
13.1.1 O Exame de Capacidade Física será realizado em uma única fase, contemplando dois dias.
13.1.2 No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e corrida de 12 minutos.
13.1.3 No segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e corrida de 50 metros.
13.1.4 Os candidatos terão 02 (duas) tentativas de realizar os testes, com exceção da corrida de 12 minutos que será realizada em apenas 01 (uma) tentativa.
13.1.5 O Exame de Capacidade Física seguirá a tabela a seguir:
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – PRIMEIRO DIA
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
MASCULINO
ABDOMINAL
FEMININO
ABDOMINAL
(60 segundos)
≥ 36 repetições
(60 segundos)
≥ 28 repetições
CORRIDA
(2.400m)
≤ 12’00”
CORRIDA
(1.800m)
≤ 12’00”
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – SEGUNDO DIA
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
MASCULINO
FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇO
≥ 4 repetições
FEMININO
FLEXÃO ESTÁTICA DE BRAÇO
≥ 8 segundos
CORRIDA
(50m)
≤ 8”50 segundos
CORRIDA
(50m)
≤ 10 segundos
13.2 Os candidatos que não forem convocados para a realização da etapa estarão automaticamente eliminados do certame, não tendo classificação
alguma no concurso.
13.3 O Exame de Capacidade Física possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar força de membros superiores, resistência abdominal e
resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. Todos os avaliadores possuirão formação específica em
Educação Física.
13.4 O Exame de Capacidade Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino,
ambos em ordem de classificação.
13.5 O candidato convocado para o Exame de Capacidade Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato emitido
com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do
registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar apto para realizar o Teste de Aptidão Física.
13.5.1 O candidato, que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.
13.5.2 O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
13.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não
comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
13.6.1 O candidato faltoso ou considerado inapto será eliminado do Concurso Público.
13.6.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento
do concurso.
13.7 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Exame de Capacidade Física deverá assinar declaração de desistência dos exercícios
ainda não realizados e, consequentemente, do Exame de Capacidade Física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
13.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas.
13.7.2 As baterias do Exame de Capacidade Física serão filmadas e/ou gravadas.
13.7.3 O Exame de Capacidade Física será realizado independentemente das condições meteo-rológicas.
13.8 No caso de transexuais ou travestis, para o Exame de Capacidade Física será considerado o gênero informado no ato de inscrição e de acordo
com o documento oficial apresentado pelo candidato.
13.9 O resultado final do Exame de Capacidade Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC)
da Investigação Social, todos os candidatos considerados aprovados na 1ª etapa e convocados para as demais etapas na forma do subitem 9.11, segundo a
Instrução Normativa nº 001/2011-SSPDS/CE.
14.1.1 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
14.2 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no ende-reço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/pmce21
14.2.1 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDA-DO ou NÃO RECOMENDADO.
.14.2.2 Somente será divulgado o resultado dos candidatos aptos em todas as etapas anterio-res.
14.3 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de
informação e solicitação de documentos.
14.4 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
14.5 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e
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