DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº177  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, 
dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
14.6 No mesmo dia, hora e local que os candidatos convocados forem realizar o preenchimento do FIC– formulário de informações confidenciais 
em local previamente divulgado na convocação, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 5X7;
b) Cópia do Certificado de Conclusão, ou Declaração da Unidade de Ensino ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Cópia do diploma de conclusão do ensino médio;
d) Cópia de documento de identidade;
e) Cópia do CPF;
f) Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações dos registros de trabalho, caso haja;
g) Cópia do Certificado de Reservista (C.D.I.);
h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
i) Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar;
j) Certidão de Tempo de Serviço se ex-integrante da PMCE;
k) Cópia da Ficha Disciplinar expedida no máximo há um mês, se candidato militar;
l) Cópia do comprovante de residência atual (Luz, Água ou Telefone);
m) Cópia de registros de ocorrências em repartições policiais civis ou militares, caso haja;
n) Nada consta da Justiça Federal;
o) Nada consta da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual;
p) Nada consta da Justiça Eleitoral;
q) Declaração da Unidade Militar constando o tempo de Serviço e Comportamento;
r) Nada consta criminal da Justiça Estadual para todos os candidatos residentes no Estado do Ceará;
s) No caso de universidades extintas, além dos documentos já elencados, o candidato deverá trazer a Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria 
de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso ou pelo MEC.
t) Serão desconsiderados os documentos rasurados, ilegíveis ou rasgados;
u) Os candidatos que deixarem de entregar qualquer documento citado neste Edital ou entregarem fora da data prevista serão eliminados do certame.
14.6.1 Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
14.6.2 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
14.6.3 Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos 
sites emissores, por ocasião da geração do documento.
14.7 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comporta-mento, de um modo geral, do candidato, bem 
como se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de 
julho de 1981);
14.8 Histórico Profissional:
I) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, avaliar se a conduta 
profissional e comportamental é ou era boa (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
II) Não haver sofrido demissão por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos, que afetem a honorabilidade social da função policial militar perante 
a sociedade;
III) Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento “BOM”;
IV) Não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE” que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que 
serviu. Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas 
respectivas Forças Armadas.
14.9 Entrevista:
I) Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros como apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, 
levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre aptidão ou inaptidão do candidato.
14.10 Pedido de Informação:
Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
a) Institutos de Identificação;
b) Escolas Públicas/Particulares;
c) Firmas Públicas/Particulares;
d) Organizações Policiais Militares;
e) Outros órgãos julgados necessários.
14.11 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
14.11.1 Será considerado inapto o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor 
em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em julgado, por 
crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão.
14.12 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de 
justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem 
um perfil inadequado à carreira policial militar, principalmente àquelas condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando, 
organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes contra a administração pública.
14.13 Será inapto o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na SSPDS na Investigação Social, salvo se houver cessado o 
motivo daquela eliminação; bem como os candidatos condenados em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com 
a atividade policial militar.
14.14 Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, 
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente 
eliminados do certame.
14.14.1 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto 
à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
14.15 A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou 
para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
14.16 A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos 
antes da data de sua matrícula.
14.18 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento 
e Seleção de Pessoal.
14.19 O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem 
como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
14.19.1 O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
14.19.2 O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado 
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
14.20 Demais informações acerca da Investigação Social constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Escrita Objetiva, condicionada à aprovação na Avaliação de Heteroidentificação dos 
candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, no Exame de Saúde, na Avaliação Psicológica, no Exame de Capacidade Física e na Investigação 
Social.
15.2 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida.
15.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) maior nota em Conhecimentos Específicos;

                            

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