DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
b) maior nota em Conhecimentos Básicos;
c) maior nota em Noções de Direito Constitucional/ Direitos Humanos;
d) maior nota em Noções de Direito Penal;
e) maior nota em Noções de Língua Portuguesa/ Interpretação de texto;
f) maior nota em Noções de Administração Pública / Ética no serviço público;
g) maior nota em Noções em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar;
h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
16. DOS RECURSOS
16.1 O gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/pmce21.
16.2 O candidato que desejar interpor recurso disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação destes.
16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários
próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, respeitando as respectivas instruções.
16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
16.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
16.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo
ou anular a questão.
16.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos
os candidatos.
16.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o
resultado divulgado.
16.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
16.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
16.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das
provas.
16.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO
17.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão na condição de Aluno Soldado, obedecendo à ordem classificatória, observado o
preenchimento das vagas existentes.
17.2 Os candidatos aprovados em todas as etapas terão sua convocação para fins de ingresso na PMCE publicada em Diário Oficial do Estado do
Ceará e demais veículos de comunicação dos atos da SSPDS e da FGV.
17.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da admissão, os documentos e
certidões exigidos pela legislação vigente.
17.4 Caso haja necessidade, poderá ser solicitado outros documentos complementares.
17.5 O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
17.6 O candidato admitido mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
17.7 O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito ao regime jurídico militar vigente.
17.8 O candidato admitido poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica,
conforme normativos internos.
17.9 Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para tais fins e que não possuir, na
data da admissão, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
17.10 O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/pmce21.
17.11 O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso
Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
17.11.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção
do cargo.
17.12 Os candidatos classificados e não eliminados serão convocados para admissão por meio do Diário Oficial do Estado.
17.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
18. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID-19
18.1 O ingresso do candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e
simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será encaminhado
para sala extra.
18.2 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente.
A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de prova.
18.3 Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.
18.4 Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 durante toda
a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o candidato para a vistoria visual.
18.5 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
18.6 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente e sem
rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
18.7 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente
necessário. O candidato deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e deverá recolocá-la imediatamente após terminar.
18.8 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização
dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
18.9 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve
se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
18.10 A Fundação Getulio Vargas será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da pandemia da COVID-19, quando da aplicação das provas:
a) Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão consideradas marcações
de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b) As salas de aplicação serão organizadas com redução da capacidade, mantendo-se o distanciamento máximo entre as carteiras, e serão submetidas
aos cuidados necessários de higiene e ventilação;
c) Sempre que possível, as portas e janelas serão mantidas abertas;
d) Reforço da prevenção individual com cartazes informativos;
e) Disponibilização de frascos de álcool em gel em todas as salas e pontos de circulação;
f) Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação;
g) Desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
h) Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta azul, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação; e
i) Controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
18.10.1 A equipe de colaboradores da FGV só poderá atuar mediante:
a) Utilização de máscaras de proteção individual e considerando os atos normativos que estabelecem o uso seguro delas, sendo recomendável a troca
de duas em duas horas no caso de comunicação frequente;
b) Higienização das mãos com álcool em gel antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação ou candidato; e
c) Treinamento específico sobre os novos procedimentos adotados.
18.11 As datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer
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