DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº177  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
CNPJ: 57.494.031/0010-54: Endereço: Av. Buarque de Macêdo, 3133, Faxinal, Montenegro/RS, CEP: 95780-000. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20210006, que tem por objeto aquisição de munições para arma de 
fogo da PMCE, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM, 
Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20210006-PMCE, que tem por objeto a 
aquisição de munições para arma de fogo da PMCE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE 
e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, 
aliada a toda documentação inserta nos autos. Francisco Márcio de Oliveira – Cel QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº08/2021-PMCE
CEDENTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, CEP: 60.415-390, Fortaleza-CE, 
representada por seu CORONEL COMANDANTE GERAL, Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE RERIUTABA/
CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.958.667/0001-87, com sede à Rua Osvaldo Honório Lemos, nº176, Centro, Cep: 
62.260-00, Reriutaba-CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Pedro Humberto Coelho Marques. OBJETO: A cessão de uso ao 
Município de Reriutaba/CE de bem patrimonial móvel: 01 (um) veículo automotor TOYOTA HILUX CD 4X4, Ano 2009, placas NQX 5799/CE, chassi 
8AJFR22G694537451, para destinação única e exclusiva pela Guarda Civil Municipal de Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c 
Artigo 17, §2º, inciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar Estadual nº 122/2013. VIGÊNCIA: A 
partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos. FORO: Comarca Fortaleza/CE. DATA DA 
ASSINATURA: 23/07/2021. SIGNATÁRIO: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, e o Exmo. 
Sr. Pedro Humberto Coelho Marques, Prefeito Municipal de Reriutaba/CE. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Francisco Vandenberg de Souza Menezes – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nos termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 05946903/2021, esta Coordenadoria informa que: CONSIDERANDO que a Empresa MOB 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA requereu através da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação nº 1.395.955 o pagamento da importância de 
R$ 10.987,45 (dez mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente a prestação dos serviços de circuito de dados, realizados no 
período de 01/03/2021 a 28/03/2021, sob contrato nº 982077/2016; CONSIDERANDO que o contrato 982077/2016 teve sua vigência até o dia 28/03/2021, e 
que durante a execução contratual, a contratada executou o objeto em conformidade com o que fora estabelecido contratualmente; CONSIDERANDO que a 
última medição mensal, referente ao mês de março de 2021, só fora enviada pela contratada ao Gestor do Contrato no dia 01/04/2021, conforme informação 
contida no Ofício nº 07/2021-GESTOR DO CONTRATO (fls. 02-04), portanto, dois dias após o término da vigência do contrato; CONSIDERANDO que a 
despesa em pauta não foi empenhada e deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas; CONSIDERANDO que a despesa em questão 
correrá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.126.211.20891.15.33904000.1.00.00.0.20, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida das 
formalidades legais. Diante do acima exposto, submeto o assunto à consideração do Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, opinando pelo 
reconhecimento da dívida em favor da postulante. Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – CEL PM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Reconheço a dívida no valor de R$ 10.987,45 (dez mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme Nota Fiscal de Serviço de 
Comunicação nº 1.395.955, constante no Processo VIPROC nº 05946903/2021, em favor da empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.870.094/0001-07. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_1911/2021
I - ESPÉCIE: 5° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; 
III - ENDEREÇO: Av. Pres. Castelo Branco, nº 901. Bairro Moura Brasil. CEP.: 60.010-000 - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINIS-
TRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio Branco, n° 2210, Bairro: Joaquim Távora. CEP: 60.055-171 – Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo do contrato n° 
2018_001_1911, com fulcro no art. 57, inc. II da Lei Federal n° 8.666/1993 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes. Considerando que no contrato original a renovação, nas mesmas condições, está prevista na CLÁUSULA OITAVA, que trata 
do prazo de vigência e execução, consoante com o preceito legal escupido no art. 57, inc. II da Lei Federal Nº 8.666/93 e na legislação pertinente; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo do contrato n°2018_001_1911 por mais 12 (doze) meses, referente 
ao contrato da empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, firmado com a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; IX - VALOR 
GLOBAL: O contrato administrativo nº 2018_001_1911 permanecerá com o valor global de R$ 237.180,50 (Duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta 
reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica o contrato administrativo n° 2018_001_1911 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a 
partir de 06 de dezembro de 2021 à 05 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS 
CONTRATUAIS; XII - DATA: 27/07/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE 
e José Orlando Mesquita Lins – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_005_1507/2021
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: MVR SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresas 
especializadas na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, asseio e conservação nas categorias de 10 (Dez) auxiliares administrativos 
I e 04 (Quatro) auxiliares de serviços gerais, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHITAS (CLT), para atender as 
necessidades do Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, situada em Sobral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20210024 - PEFOCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 487.458,44 (Quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.11.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2021 SIGNATÁRIOS: 
Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Ricael Pereira Souza – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2021
PROCESSO Nº: 05247819 / 2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de MÃO 
DE OBRA TERCEIRIZADA na área de asseio e conservação cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da Sede da Perícia Forense  JUSTIFICATIVA: Tal dispensa emergencial se faz necessária em razão do encerramento 

                            

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