DOE 02/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº177 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2021
demais obrigações de execução do contrato, fornecendo e cumprindo com as normas no que concerne à prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação – TI, não
tendo esta Administração sofrido prejuízos na execução do Contrato nº 005/2018; CONSIDERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem
como em observância aos princípios basilares que regem a Administração Pública, dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contradi-
tório, RESOLVO diante do acima exposto: a) Arquivar o processo instaurado em face empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ n°
03.807.885/0001-23, localizada na Rua Plinio Pessoa, nº 1001, Joaquim Távora, CEP nº 60.135-170, Fortaleza/CE, em razão da ausência de elementos capazes
de comprovar o dolo ou culpa em descumprir as cláusulas contratuais contidas no Contrato nº 005/2018, com fulcro no Pregão Presencial nº 20180001 – CGD/
CETIC c/c Lei Federal nº 8.666/93; b) Cientificar a empresa ora processada do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº372/2021 - O SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no DOE
Nº 249, de 10/11/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SISPROC Nº 2102452985, dando conta de que
os militares: SD PM 29.862 CAIO OLIVEIRA FERNANDES, MF.: 307.727-1-7, SD PM 30.418 ANTÔNIO ELVIS ALVES SOUSA, MF.: 308.114-1-0,
e SD PM 32.945 EVILARDO SANTOS DE LIMA, MF.: 308.876-1-0, no dia 16/06/2020, por volta de 02h30min, teriam se ausentado do Posto Fiscal da
Secretaria da Fazenda, em Chaval-CE., onde estavam de serviço do dia 14 a 19/02/2020, sem comunicar sua saída ao comandante do policiamento, e se
dirigido ao município de Barroquinha/CE., onde adentraram ao Clube Rota do Sol, fizeram consumo de bebida alcoólica e, na saída, se envolveram em uma
confusão, tendo um dos militares efetuado um disparo de arma de fogo; CONSIDERANDO que os mencionados militares, antes de adentrar ao referido
clube, se apresentaram ao comandante do policiamento de Barroquinha para dar ciência de suas presenças na cidade, onde ali souberam que o sobredito
recinto se tratava de local de péssima reputação; CONSIDERANDO que fora relatado por uma testemunha que a confusão, provavelmente, se deu em razão
de um dos policiais militares ter tentado uma dança com uma jovem de maneira não consensual, onde amigos interviram em favor da mesma, cuja querela
se estendeu para a parte externa do clube; CONSIDERANDO que os fatos retromencionados foram apurados em sede de Inquérito Policial Militar instau-
rado pela Portaria nº 361/2020-IPM – 3º CRPM, onde o encarregado indiciou os militares investigados pela prática do crime militar previsto no art. 195
do Código Penal Militar; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na Lei
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes do militar
em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais elencados no art. 7º, IV, V, VI, VII e IX, e ferem os deveres éticos consignados no art. 8º,
II, IV, VIII, XV, XVIII e XXIII, e, do mesmo modo, são contrárias às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem como, pode configurar
transgressão disciplinar, em conformidade com o art. 12, § 1º, I e II c/c § 2º, III, e art. 13, § 1º, XXXII, XLII, XLVII e L, e § 2º, XVIII, XX, L e LIII, tudo
da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o despacho do Exmº
Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar.
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES supra; II) Fica(m)
cientificado(s) o(s) sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 27 de julho de 2021.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº374/2021 - O SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do Sertão
de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014; CONSIDE-
RANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no DOE Nº 249,
de 10/11/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SISPROC Nº 2004980448, dando conta de que o militar
SD PM 35.021 JONAS DOS SANTOS SAMPAIO, MF.: 309.169-4-8, no dia 07/06/2020, por volta de 23h55min, teria se aproximado em seu veículo de
uma Barreira Sanitária de Fiscalização postada na Rua Bandeirante, Bairro Boa Esperança, Camocim, dirigindo em alta velocidade e em zig-zag e, quando
abordado por policiais militares que integravam a equipe e orientado a retornar para sua residência, pois contrariaria normas estaduais quanto ao isolamento
social, referido militar afirmou que estava indo comprar bebidas e dali se retirou tomando direção contrária a orientada, sendo necessário que os militares o
acompanhassem e lhe dessem voz de parada por diversas vezes, com consequente voz de prisão; CONSIDERANDO que o supracitado militar foi conduzido
ao Posto Policial Rodoviário Estadual, no município de Granja/CE, onde ali se recusou a fazer o exame de bafômetro, sendo então conduzido a Delegacia
Regional de Polícia Civil de Camocim, onde foi realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 430 – 77/2020 pela prática do crime previsto no art.
268 do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos
na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes
do militar em tela, em prima face, viola os valores dos militares estaduais elencados no Art. 7º, III, IV, V, VI e X, e fere os deveres éticos consignados no
Art. 8º, II, IV, VI, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e, do mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem como,
pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e art. 13, § 1º, XXIV, XXIX, XXXIII e XLVI, e § 2º, XX, XXXV
e LIII, na Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o
despacho do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no
âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao POLICIAL MILITAR supra; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 27 de julho de 2021.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº378/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito
da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE:
DESIGNAR o Servidor DPC JOÃO MARTINS MONTEIRO, M.F. 300.122-1-6, para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria
Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados servidores integrantes do grupo de atividades de Polícia Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e
Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos,
a partir do dia 12 de julho de 2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº380/2021 - O SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; CONSI-
DERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no DOE/CE Nº
249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 2101931650; CONSIDERANDO o Despacho do Controlador Geral de Disciplina, de
07/07/2021, que dispões sobre um registro de ocorrência em desfavor do1º SGT PM 15.916 – LUCIVALDO SANTANA DA SILVA – M.F: 107.189-1-0,
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