DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO DOS ITENS 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 14, 15, 22, 23, 24 E 25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE20200230
ORIGINÁRIA DA CAGECE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as razões 
expostas na manifestação da Gerência de manutenção estratégica – GEMAE no Parecer que identificou a necessidade de ajuste e readequação das especifica-
ções dos equipamentos que estão listados no processo, decide REVOGAR, nos termos do art. 62 da Lei 13.303/2016, os ITENS 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 
10, 11, 14, 15, 22, 23, 24 e 25 do PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº PE20200230, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições 
de REGISTRO FOFO, para correção das especificações técnicas dos referidos itens e posterior relançamento em nova licitação, por ser a medida que, no 
contexto, melhor protege o interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para a Companhia. 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Neurisângelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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AVISO DE REVOGAÇÃO DOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 17 E 19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE20210009
ORIGINÁRIA DA CAGECE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as razões 
expostas na manifestação da Gerência de manutenção estratégica – GEMAE no Parecer que identificou a necessidade de ajuste e readequação das especifica-
ções dos equipamentos que estão listados no processo, decide REVOGAR, nos termos do art. 62 da Lei 13.303/2016, os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 
08, 17 e 19 do PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº PE20210009, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de REGISTROS, 
para correção das especificações técnicas dos referidos itens e posterior relançamento em nova licitação, por ser a medida que, no contexto, melhor protege 
o interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para a Companhia. COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Neurisângelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0094/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: DANIEL GOMES FELIPE. OBJETO: serviço de 
recuperação de equipamentos eletromecânicos dos sistemas de água e esgoto da Unidade de Negócio da Bacia do Baixo Jaguaribe. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20210004 - Contrato 94/2021 - Processo nº 0149.000306/2020-44.-Cagece FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) 
meses. VALOR GLOBAL: R$ 868.900,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: ecursos Próprios (Fonte 70). DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2021 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
Diretor-Presidente da Cagece, Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e Daniel Gomes Felipe, Representante da 
Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2458669/SADDO
PROCESSO Nº0960.000021/2021-20- Cagece OBJETO: Contratação do BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS, denominado AGENTE DE 
GARANTIA, responsável pela gestão da GARANTIA PÚBLICA do contrato de CONCESSÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPREENDEM ELABORAÇÃO 
DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA MARINHA NA REGIÃO 
METROPOLITANA DE FORTALEZA COM CAPACIDADE DE 1M³/S. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Cagece está contratando por meio da CPI 
20200001 uma Parceria Público-Privada com a finalidade de diversificar a matriz hídrica do Estado com a produção de água dessalinizada; considerando que 
citado contrato exige a apresentação de garantia de execução do contrato pelo poder concedente; Considerando que a operacionalização da garantia pública 
deve ser disciplinada por meio de contrato a ser firmado pelo poder concedente com instituição financeira, que assuma a qualidade de agente de garantia; 
considerando que a Caixa Econômica Federal é a única instituição financeira credenciada que arrecada o suficiente para fazer frente a prestação desta garantia; 
considerando configurada a inviabilidade de disputa para a contratação; considerando que a contratação conseguirá minimizar o risco de descontinuidade trará 
o conforto necessário à concessionária em aceitar a garantia; e, finalmente, considerando que a área técnica atestara sobre a regularidade do valor cobrado; 
surge como única alternativa a contratação em comento por meio de inexigibilidade. VALOR GLOBAL: R$ 548.200,00 ( quinhentos e quarenta e oito mil 
e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/16, c/c 
art. 179, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: autorizada por Adalberto Napoleão de Araújo Neto, Superintendente Financeiro e de Ativos respondendo pela Diretoria Financeira e 
de Relações com Investidores da Cagece da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 21 de julho de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria 
Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1695ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 
153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0960.000021/2021-20-Cagece. Fortaleza, 
21 de julho de 2021
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06068442/2019 e, com funda-
mento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29, da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08/01/2001, 
DOE de 08/01/2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe Assistente, 
Nível D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, o servidor LUIZ VIEIRA DA SILVA NETO, matrícula nº 300162-1-1, lotado na 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, a partir de 01/07/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 06423862/2019 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado com 
os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001), 
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Classe Assistente, referência 
D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), o servidor MARCEL LIMA CUNHA, matrícula n.º 300.171-1-0, lotado na Fundação 
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a partir de 02 de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

                            

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