DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº133/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 
03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano (Presi-
dente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face 
à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 115/2012, tendo como convenente a Associação Artística de Concertos do Ceará, para 
realização do Projeto “Difusão da Orquestra Eleazar de Carvalho (2012-2014)”, de responsabilidade da Sra. Maria Eliane da Silva Ferreira, respectivamente, 
com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados 
a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
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PORTARIA Nº134/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 
03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano (Presi-
dente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), 
face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, identifi-
cação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 127/2006, tendo como convenente a Serviço Social do Comércio – SESC/CE, 
para realização do Projeto “VII Mostra SESC Carirí de Teatro”, de responsabilidade do Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, respectivamente, com repasses 
de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº135/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 127/2011, tendo como convenente a Associação Comunitária dos Agri-
cultores de Santa Fé, para realização do Projeto “Ponto Cultura Paubranquense”, de responsabilidade do Sr. Francisco Tertuliano de Aguiar, respectivamente, 
com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados 
a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº136/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 133/2011, tendo como convenente a Associação do Grupo de Apoio ao 
Voleibol e a Cultura de Jaguaribe, para realização do Projeto “Música, Dança, Esporte e Juventude de Jaguaribe”, de responsabilidade do Sr. Fábio Freitas da 
Silva, respectivamente, com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento 
e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 
14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº137/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 142/2011, tendo como convenente a Associação dos Trabalhadores de 
Armador , para realização do Projeto “Altos das Artes”, de responsabilidade do Sr. Osvaldo Neto Costa Chaves, respectivamente, com repasses de recursos 
financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação 
desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº138/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 145/2011, tendo como convenente a Grupo Espírita Francisco de Assis, 
de responsabilidade do Sr. Arlete Alves Melo Albuquer, respectivamente, com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do 
TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
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PORTARIA Nº139/2021 O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 150/2011, tendo como convenente a Associação Comunitária São José 
- ACSJ,para realização do Projeto “Cores do Saber : Fontes do Ser” de responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Pereira da Silva, respectivamente, com 
repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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