DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº126/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 100/2005, tendo como convenente a Associação Amigos do Museu da 
Imagem e do Som - AAMISCE, de responsabilidade da Sra. Peregrina Fátima Capelo Cavalcante , respectivamente, com repasses de recursos financeiros 
oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, 
para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
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PORTARIA Nº127/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 100/2011, tendo como convenente a Associação Cultural Maracatu 
Nação Fortaleza, para realização do Projeto “Maracatu Nação Fortaleza”, de responsabilidade do Sr. Carlos Alberto Alencar da Silva, respectivamente, com 
repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº128/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 102/2011, tendo como convenente o MOVAMOS – Movimento de 
Valorização da Mulher, de responsabilidade da Sra. Clara Silveira Fernandes, respectivamente, com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo 
Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos 
procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº129/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 104/2011, tendo como convenente a Escola de Samba Unidos do Roçado 
de Dentro, para realização do Projeto “Cultura Viva no Roçado de Dentro”, de responsabilidade do Sr. Vicente Fiúza de Meneses, respectivamente, com 
repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº130/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 
03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano (Presi-
dente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face 
à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 106/2011, tendo como convenente a Fundação Educativa e Cultural - ARCA, para 
realização do Projeto “Projeto Arca”, de responsabilidade do Sr. José Givalnildo Gonçalves dos Santos, respectivamente, com repasses de recursos financeiros 
oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, 
para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº131/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 110/2011, tendo como convenente o Instituto de Cultura Riso e Arte 
- INCRIARTE, para realização do Projeto “Humor no Ponto”, de responsabilidade do Sr. José Jader Soares, respectivamente, com repasses de recursos 
financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação 
desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº132/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 115/2011, tendo como convenente a Fundação Educacional e Cultural 
de Irapuan Pinheiro, para realização do Projeto “Projeto Multiação”, de responsabilidade do Sr. Francisco Vagner Pinheiro, respectivamente, com repasses 
de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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