DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº140/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 152/2011, tendo como convenente a Associação Artística e Cultura 
de Salitre,para realização do Projeto “Coisa de Negro” de responsabilidade do Sr. Jackson Antônio Lourenço, respectivamente, com repasses de recursos 
financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação 
desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº141/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 154/2011, tendo como convenente a Projeto Arte Criança, para realização 
do Projeto “Ciranda das Artes” de responsabilidade da Sra. Francilene Pereira Santos , respectivamente, com repasses de recursos financeiros oriundos do 
Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão 
dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº142/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 155/2011, tendo como convenente a Associação do Desenvolvimento 
Cultural de Felizardo - ADECOF, para realização do Projeto “Felizardo Cultural” de responsabilidade da Sra. Maraíza e Silva , respectivamente, com repasses 
de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
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PORTARIA Nº143/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 159/2011, tendo como convenente a Associação Artes sem Fronteiras, 
para realização do Projeto “Centro de Inclusão Arte sem Fronteiras” de responsabilidade do Sr. Luís Carlos Nascimento da Silva, respectivamente, com 
repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº144/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 
03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano (Presi-
dente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face 
à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 171/2011, tendo como convenente a Associação dos Integrantes e Colaboradores do 
Arraiá das Flores, para realização do Projeto “Arraiá das Flores” de responsabilidade do Sr. Felipe de Abreu Silva, respectivamente, com repasses de recursos 
financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta 
Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
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PORTARIA Nº145/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 175/2011, tendo como convenente a Associação Cultural Imperadores 
da Parquelândia, para realização do Projeto “Arte e Cultura Criatividade Popular” de responsabilidade do Sr. Raimundo Nonato Ferreira, respectivamente, 
com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados 
a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº146/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput” da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano 
(Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros); II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial 
(TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao CONVÊNIO nº 83/2011, tendo como convenente a Associação e Escola de Arte e 
Cultura – Águia Dourada , para realização do Projeto “AEACAD: Cultura Arte e Inclusão Social em Chorozinho” de responsabilidade do Sr. Francisco 
Marlon de Sousa, respectivamente, com repasses de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em 
Fortaleza, 14 de julho de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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