DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Lincoln Davi M. de Oliveira
Gestor Ambiental
000551-1-5
IV
14 a 15.12.2020
Jijoca de Jericoacoara
1.5
64,83
-
97,24
Fco. de Oliveira da Silva
Ag. Administração
000066-1-0
V
14 a 16.12.2020
Sobral/Tianguá
2.5
61,33
20%
183,98
José Eimard M. da Cruz
Motorista
000375-1-6
V
14 a 16.12.2020
Sobral/Tianguá
2.5
61,33
20%
183,98
Magda Kokay Farias
Eng. Químico
000677-1-7
IV
15.12.2020
Tejuçuoca
1/2
64,83
-
32,42
George Emanuel de S. Romeiro
DNS-3
300153-1-2
III
15.12.2020
Uruburetama
1/2
77,10
-
38,55
Ana Paula S. de Oliveira
DNS-3
300139-1-3
III
15.12.2020
Aracati/Fortim
1/2
77,10
-
38,55
Daniela Rocha Godoy
DNS-3
300123-1-3
III
15.12.2020
Beberibe
1/2
77,10
-
38,55
Anderson Lima dos Santos
Fiscal Ambiental
000653-1-5
IV
15.12.2020
Iguatu
1/2
64,83
5%
34,04
Petrônio Silva de Oliveira
Gestor Ambiental
000553-1-X
IV
15.12.2020
Iguatu
1/2
64,83
5%
34,04
Cleverton Caçula de Albuquerque
DNS-2
300148-1-2
III
15 a 16.12.2020
Jijoca de Jericoacoara
1.5
77,10
-
115,65
Erick Márcio de Oliveira Pereira
DNS-3
300154-1-X
III
15 a 16.12.2020
Jijoca de Jericoacoara
1.5
77,10
-
115,65
Teomar Filho de Brito Ramos
DNS-3
300157-1-1
III
15 a 16.12.2020
Jijoca de Jericoacoara
1.5
77,10
-
115,65
Jaguanhara S. Pontes Junior
Ag. Administração
000273-1-6
V
16.12.2020
Itapajé
1/2
61,33
-
30,66
Petrônio Silva de Oliveira
Gestor Ambiental
000553-1-X
IV
16.12.2020
Porteiras
1/2
64,83
-
32,42
Rdo. Alves Cândido
Gestor Ambiental
000549-1-7
IV
16.12.2020
Barro
1/2
64,83
-
32,42
Ana Paula S. de Oliveira
DNS-3
300139-1-3
III
16.12.2020
Apuiarés
1/2
77,10
-
38,55
Magda Kokay Farias
Eng. Químico
000677-1-7
IV
16.12.2020
Beberibe
1/2
64,83
-
32,42
George Emanuel de S. Romeiro
DNS-3
300153-1-2
III
16 a 18.12.2020
Juazeiro do Norte
2.5
77,10
20%
231,30
Ma. Helena P. de Farias
Ag. Administração
000069-1-2
V
16 a 18.12.2020
Crato
2.5
61,33
-
153,32
Augusta Ma. Alencar Quaresma
Gestor Ambiental
000548-1-X
IV
17.12.2020
Aracati
1/2
64,83
-
32,42
José Wiliams H. de Souza
Tec. S. Ambiental
000030-1-8
IV
17.12.2020
Aracati
1/2
64,83
-
32,42
Petrônio Silva de Oliveira
Gestor Ambiental
000553-1-X
IV
17.12.2020
Cariús
1/2
64,83
-
32,42
Ma. Haiele N. da Costa
DNS-3
300155-1-7
III
17.12.2020
Cariús
1/2
77,10
-
38,55
Cleverton Caçula de Albuquerque
DNS-2
300148-1-2
III
17 a 18.12.2020
Sobral/Fortaleza
1.5
77,10
40%
161,91
Rdo. Alves Cândido
Gestor Ambiental
000549-1-7
IV
18.12.2020
Jati
1/2
64,83
-
32,42
José Meneses Junior
Eng. Agrônomo
000110-1-0
IV
18.12.2020
Limoeiro do Norte
1/2
64,83
-
32,42
Arlete Silva de Oliveira
Fiscal Ambiental
000655-1-X
IV
18.12.2020
Canindé
1/2
64,83
-
32,42
Rodrigo paiva de Lucena
Fiscal Ambiental
000590-1-3
IV
18.12.2020
Canindé
1/2
64,83
-
32,42
Jorge Adriano M. Simões Filho
Gestor Ambiental
000608-1-X
IV
18.12.2020
Jaguaribe
1/2
64,83
-
32,42
Fabíola Alves Martins
Gestor Ambiental
000645-1-3
IV
18.12.2020
Canindé
1/2
64,83
-
32,42
Erick Márcio de Oliveira Pereira
DNS-3
300154-1-X
III
21.12.2020
Camocim
1/2
77,10
-
38,55
Teomar Filho de Brito Ramos
DNS-3
300157-1-1
III
21.12.2020
Camocim
1/2
77,10
-
38,55
Suzana Régia M. Matos
Gestor Ambiental
000547-1-2
IV
21.12.2020
Itarema
1/2
64,83
-
32,42
Lincoln Davi M. de Oliveira
Gestor Ambiental
000551-1-5
IV
22 a 23.12.2020
Jijoca de Jericoacoara
1.5
64,83
-
97,24
Flávio Farias Lima
Eng. Agrônomo
000135-1-X
IV
28.12.2020
Quixeré
1/2
64,83
-
32,42
Fco. de Oliveira da Silva
Ag. Administração
000066-1-0
V
28 a 30.12.2020
Hidrolândia/Nova Russas
2.5
61,33
-
153,32
Petrônio Silva de Oliveira
Gestor Ambiental
000553-1-X
IV
30.12.2020
Várzea Alegre
1/2
64,83
-
32,42
*** *** ***
PORTARIA 83/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ao servidor, FRANCISCO ROGÉRIO 
FERREIRA NOJOZA, ocupante do cargo Agente de administração, matrícula nº000270-1-4, referente a 21 dias úteis do mês de junho/2021, valor do 
ticket R$ 15,00 (quinze reais), valor total R$ 315,00, (trezentos quinze reais). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
16 de julho de 2021.
Vigínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº86/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987; CONSIDERANDO que o regime emergencial de teletrabalho, instituído de 
forma temporária para os servidores desta autarquia, demonstrou índice de produtividade satisfatório, propiciando maior eficiência aos serviços prestados 
pela SEMACE, agregado ao compromisso de construir um Ceará focado na busca de melhores indicadores sociais e de meio ambiente; CONSIDERANDO 
ainda que faz parte da missão da SEMACE contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo 
de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados na autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da 
prestação dos serviços públicos por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, mas com o cuidado indispensável à saúde dos 
servidores/colaboradores e usuários do serviço público; CONSIDERANDO a natureza das atividades desta autarquia que, na sua maioria, podem ser execu-
tadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da SEMACE; CONSIDERANDO, por fim, o modelo gerencial de 
avaliação adotado na SEMACE com foco no desempenho, na gestão por resultados e no cumprimento de metas conforme determinado na Lei nº 14.344, de 
07 de maio de 2009; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As atividades dos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE podem ser executadas fora de suas dependências, de 
forma remota, sob a modalidade de teletrabalho ou trabalho semi-presencial, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§1º. Não serão objeto de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
§2º. O trabalho remoto terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais preponderantemente fora das dependências da unidade, 
mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos 
termos desta portaria;
II – trabalho semi-presencial: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências da 
unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos por dia, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das 
atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos desta portaria;
III – unidade: subdivisão administrativa da SEMACE dotada de gestor;
IV – gestor da unidade: diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público ou ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade;
V - termo de adesão: documento de formalização da adesão do servidor ao trabalho remoto;
VI – termo de recebimento e responsabilidade: documento formalizado para a retirada de processos e documentos físicos das dependências da SEMACE, 
visando à realização do trabalho remoto.
Art. 3º. São objetivos do trabalho remoto:
I – colocar a SEMACE como exemplo nas suas práticas junto ao programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública);
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, aumentando a 
celeridade no atendimento dos processos;
III - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da institução;
V - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

                            

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