DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
§1º A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso remoto aos sistemas institucionais não configurará justificativa para o não cumprimento das metas, 
devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer à sede da SEMACE e executar suas atividades na forma presencial;
§2º. As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de trabalho remoto, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, 
para o cumprimento das metas estabelecidas;
§3º. É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações obtidas a partir de seu trabalho, favorecendo partes, advogados ou terceiros.
Art. 11. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 10 ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá, no prazo de cinco dias da 
ciência, prestar esclarecimentos ao gestor da unidade, o qual, dependendo da gravidade do fato, poderá determinar a imediata suspensão do trabalho remoto.
§1º. Caso não aceitas as razões apresentadas pelo servidor, o Gestor da Unidade deve: I – desligar o servidor do trabalho remoto, cientificando-o da decisão;
II - comunicar o fato à unidade de gestão de pessoas para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 12. A SEMACE deverá disponibilizar acesso remoto aos sistemas utilizados para a execução das atividades, assim como facilitar a comunicação virtual 
entre os servidores.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E CAPACITAÇÃO
Art. 13. A SEMACE promoverá o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de trabalho remoto, observando-se 
o mínimo de:
I - 1 (uma) entrevista individual, no primeiro semestre de realização do trabalho remoto;
II -1 (uma) oficina anual de capacitação e de troca de experiências para servidores em trabalho remoto e respectivos gestores;
III - acompanhamento individual e de grupo sempre que se mostrar necessário.
Art. 14. A SEMACE promoverá a difusão de conhecimentos relativos ao trabalho remoto e de orientações para saúde e ergonomia, mediante cursos, oficinas, 
palestras e outros meios.
Art. 15. A unidade de gestão de pessoas deverá realizar, na metade do ciclo respectivo, pesquisa virtual para avaliar a adaptação do servidor em trabalho remoto.
CAPÍTULO IV
TÉRMINO DO TRABALHO REMOTO
Art. 16. Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial nos seguintes casos:
I – por solicitação do servidor, sempre que entender conveniente ou necessário, mediante Comunicação Interna remetida ao gestor da unidade;
II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
III – por solicitação do gestor da unidade, desde que o faça de maneira fundamentada; IV – por descumprimento dos deveres previstos no art. 10.
Art. 17. A interrupção do trabalho remoto será formalizada por ato do gestor da unidade e, a partir da notificação do servidor, resultará na obrigatoriedade 
do seu retorno ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I – dez dias, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 16;
II – cinco dias, na hipótese do inciso I e IV do art. 16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto.
Art. 19. Compete às unidades de tecnologia da informação viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de trabalho remoto aos sistemas 
da SEMACE, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso.
Art. 20. O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de trabalho remoto.
§1º. Ao retornar ao regime presencial, o servidor deverá cumprir a meta do trabalho presencial acrescida do incremento proporcional ao tempo em trabalho 
remoto;
§2º. No caso de o desligamento ocorrer antes do término do primeiro mês, o servidor ficará isento do cumprimento do estabelecido no plano de trabalho;
§3º Para se habilitar ao trabalho remoto no semestre subsequente, o servidor deverá cumprir a meta do trabalho presencial, acrescentada do incremento 
correspondente as metas não cumpridas entre o dia da solicitação de desistência e o final do semestre.
Art. 21. O gestor da unidade pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de trabalho remoto para um ou mais servidores, justificadamente.
Art. 22. Os servidores/colaboradores maiores de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de morta-
lidade por COVID- 19, independente de idade, e gestantes, deverão se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação de 
emergência em saúde, permanecendo enquanto for necessário em regime de teletrabalho.
§1º Os servidores/colaboradores que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo, ressalvados aqueles maiores de 60 anos, deverão encami-
nhar atestado médico, por e-mail, à unidade de gestão de pessoas, com cópia para o gestor, na forma determinada pelo §3º, do art. 2º, do Decreto Estadual 
33.846/2020.
§2º Os servidores/colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham tomado as 02 (duas) doses da vacina contra 
a doença, decorridas 03 (três) semanas da última aplicação, deverão retornar ao trabalho presencial, excetuados os casos dos servidores que desempenhem 
atividades cujo teletrabalho se aplique.
§3º Os servidores que aderirem ao teletrabalho devem cumprir os requisitos elencados na presente portaria.
Art. 23. Fica revogada a Portaria Nº 05/2021, publicada no DOE de 11/01/2021.
Art. 24. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2021, sendo que a obrigatoriedade do cumprimento das atividades presenciais valerá a 
partir de 02 de agosto de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de julho de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO 1 TERMO DE ADESÃO
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO
SERVIDOR
NÚCLEO
TELEFONE CONTATO
E-MAIL PESSOAL
E-MAIL INSTITUCIONAL
PERÍODO
NOME DO GESTOR
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Senhor Diretor,
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe de trabalho remoto da unidade. Para tanto declaro:
I. que tenho ciência que é premissa do trabalho remoto a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos 
trabalhos, observando as regras disciplinares, a moralidade e a ética;
II. que disponho de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços;
III. que disponho da infraestrutura tecnológica necessária, conforme especificações da Diretoria da Tecnologia da Informação – DITEC;
IV. que as instalações onde exercerei minhas atividades atendem às exigências ergonômicas do Anexo 05 desta portaria.
Declaro ainda que:
I. a participação no trabalho remoto não importa em alteração de lotação ou unidade de exercício e que eventual desligamento da equipe ou encerramento
do projeto não gera direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo;
II. o exercício das atribuições funcionais fora das dependências das unidades da SEMACE, em razão da conveniência do serviço, pode ser revista a qualquer 
tempo, a critério da Administração ou a pedido do interessado, não gerando direito adquirido;
III. possuo aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários e para trabalhar em equipes de alto desempenho, buscando sempre aumentar 
a performance e a produtividade na busca por melhoria dos resultados;
IV. é de minha responsabilidade a segurança da informação e a salvaguarda de documentos durante a execução das tarefas e atividades listadas;
V. comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado 
como oficial pela SEMACE;
VI. estou ciente de que devo estar acessível durante o horário de trabalho, manter telefones de contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos, utilizar 
aplicativos de comunicação disponibilizados pela SEMACE e consultar, durante o horário de trabalho, meu correio eletrônico institucional;
VII. a retirada de processos e demais documentos das dependências da SEMACE, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro, responsabilizan-
do-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;

                            

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