DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
a necessidade das pacientes SUELEN COSTA DO NASCIMENTO e MARIA LUCINEIDE ARAÚJO DOS SANTOS, diagnosticadas com CÂNCER DE 
MAMA (CID10: C50). JUSTIFICATIVA: Consta informação de que a Célula de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) não possui estoque para 
atender as pacientes e que o medicamento não possui Ata de Registro de Preço. Ademais, informou-se que a Suelen Costa do Nascimento teve seu segundo 
atendimento em 25/03/2021 e a Maria Lucineide ainda irá iniciar o tratamento, solicitando-se a aquisição por um período de 120 dias, conforme quantitativo. 
VALOR GLOBAL: R$ 109.478,88 ( (cento e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0154103026312008603339032001010003000  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993  CONTRATADA: ELFA 
MEDICAMENTOS S.A  DISPENSA: 15/06/2021 - Sandra Gomes de Matos Azevedo. RATIFICAÇÃO: 15/06/2021 - Fernando Luz Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 238/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS : R$ 40.400,00; FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 
DOS ESTADOS: R$ 40.400,00; FONTE 10 - RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP: R$ 40.400,00; PROCESSO Nº: 06444812/2021 / VIPROC /SESA 
OBJETO: Aquisição emergencial de 1.200 unidades do medicamento METOTREXATO, 500MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA, com 
fornecimento de forma imediata, junto à empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA  JUSTIFICATIVA: Considerando que esse medicamento é indicado 
no tratamento de câncer por quimioterapia. Portanto, a ausência do Metotrexato 25mg/ml pode levar à morte ao paciente em todas Unidades Hospitalares da 
Rede SESA. Considerando a necessidade da manutenção dos serviços, e que mesmo tendo sido aberto novo processo licitatório para aquisição do medicamento 
viproc nº 03008710/2021, planejamento nº 2021/04680 onde o mesmo encontra-se em fase de análise no Parecer Jurídico – SPJURI, e que o mesmo não será 
concluído em tempo hábil, e para que não haja interrupções no fornecimento deste  VALOR GLOBAL: R$ 121.200,00 ( cento e vinte e um mil e duzentos reais )  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5797-24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30, 6086-20200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30 
e 6080-20200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações  CONTRATADA: COMERCIAL MOSTAERT LTDA  DISPENSA: 23/07/2021 - MAGDA MOURA DE ALMEIDA PORTO  RATIFICAÇÃO: 
23/07/2021 - FERNANDO LUZ CARVALHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 06200946/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/2020
VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 333.333.33; FONTE 00 - RECURSOS 
ORDINÁRIOS; R$ 333.333,34; FONTE 01 - COTA PARTE-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 333.333,33; CONVENENTES: 
O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/SESA e O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE.  OBJETO: apoio para a 
implantação da sala de estabilização e unidade de cuidados especiais no Hospital Geral do Município de Missão Velha/CE, referente ao Projeto MAPP – 
4243, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela 
Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislação 
aplicável,  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura  VALOR GLOBAL: R$ 1.040.545,89  VALOR: 
hum milhão quarenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.4
44042.10100.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1  DATA DA ASSINATURA: 14/08/2020 
SIGNATÁRIOS : Cláudio Vasconcelos Frota e Diego Gondim Feitosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1220/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a 
ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 09/07/2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e 
auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 1378/2020-GS, publicada no DOE de 12/11/2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL , em Fortaleza , 06 de julho de 2021 .
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1220/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021
Nº
NOME
1
ANALISSE FABÍOLA SALES DA SILVA
  
*** *** ***
PORTARIA Nº1272/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o compromisso assumido por este Órgão, por ocasião da celebração do Convênio nº 20/2011, firmado pelo Governo do Estado com o Tribunal de Justiça 
do Estado do Ceará, do qual a SSPDS é firmatária na condição de interveniente, juntamente com a Secretaria da Administração Penitenciária, com vistas à 
implementação da execução do Programa INTEGRA, que tem por objeto a troca de informações entre os citados órgãos, visando à otimização dos serviços 
por eles prestados à sociedade cearense; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aperfeiçoar a integração de informações entre a Secretaria de Segu-
rança Pública e Defesa Social, o Poder Judiciário e a Secretaria da Administração Penitenciária, com vistas ao alcance dos objetivos do citado convênio e, 
consequentemente, do Programa Integra, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº1144/2021-GS, datada de 24 de junho de 2021 e publicada 
no DOE de 02 de julho de 2021. 2. INSTITUIR, o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com vistas à 
representação do órgão perante os demais integrantes do Programa INTEGRA, cujo grupo será composto dos seguintes servidores: I. Adriano de Assis 
Sales, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS; II. José Luciano Freire Junior, Coordenador de Tecnologia da SSPDS; III. Maria 
do Socorro Portela Alves, Coordenador da COPOL/SSPDS; IV. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Coordenador da CODIP/SSPDS V. Márcio 
Rodrigo Gutierrez Rocha, Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil; VI. Julius Caesar Augustus Fernandes Rocha Bernardo, Diretor do Departamento de 
Tecnologia da Informação e Comunicação Polícia Civil; VII. Nahyara Vieira de Melo Malta, Assessor Jurídico da SSPDS. VIII. João Esmerino de Mesquita, 
Coordenador de Tecnologia da Informação da PEFOCE. 3. O Grupo de Trabalho Interdisciplinar a que se refere o Item 2, desta portaria, que será coordenado 
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS, terá competência para deliberar sobre as questões relacionadas às atividades da 
SSPDS junto ao Programa INTEGRA, competindo ao coordenador tomar a decisão final sobre os assuntos que forem deliberados pelo Grupo de Trabalho 
Interdisciplinar, respeitada a competência do Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, para decidir sobre questões interinstitucionais. 4. Além 
das questões interinstitucionais, deverá o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, ora criado, submeter à apreciação e decisão do Senhor Secretário de Segurança 
Pública e Defesa Social, por intermédio do seu coordenador, os casos que forem da competência do titular da Pasta, bem assim aqueles casos que não forem 
decididos pelo colegiado. 5. Deverá, ainda, o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, através do seu coordenador, submeter à apreciação do Senhor Secretário da 
Segurança Pública e Defesa Social as atas das reuniões internas e das reuniões interinstitucionais. 6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de julho de 2021.
Sandro Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicada por incorreção.
*** *** ***

                            

Fechar