DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº174 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
a necessidade das pacientes SUELEN COSTA DO NASCIMENTO e MARIA LUCINEIDE ARAÚJO DOS SANTOS, diagnosticadas com CÂNCER DE
MAMA (CID10: C50). JUSTIFICATIVA: Consta informação de que a Célula de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) não possui estoque para
atender as pacientes e que o medicamento não possui Ata de Registro de Preço. Ademais, informou-se que a Suelen Costa do Nascimento teve seu segundo
atendimento em 25/03/2021 e a Maria Lucineide ainda irá iniciar o tratamento, solicitando-se a aquisição por um período de 120 dias, conforme quantitativo.
VALOR GLOBAL: R$ 109.478,88 ( (cento e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0154103026312008603339032001010003000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: ELFA
MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 15/06/2021 - Sandra Gomes de Matos Azevedo. RATIFICAÇÃO: 15/06/2021 - Fernando Luz Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 238/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS : R$ 40.400,00; FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS ESTADOS: R$ 40.400,00; FONTE 10 - RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP: R$ 40.400,00; PROCESSO Nº: 06444812/2021 / VIPROC /SESA
OBJETO: Aquisição emergencial de 1.200 unidades do medicamento METOTREXATO, 500MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA, com
fornecimento de forma imediata, junto à empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA JUSTIFICATIVA: Considerando que esse medicamento é indicado
no tratamento de câncer por quimioterapia. Portanto, a ausência do Metotrexato 25mg/ml pode levar à morte ao paciente em todas Unidades Hospitalares da
Rede SESA. Considerando a necessidade da manutenção dos serviços, e que mesmo tendo sido aberto novo processo licitatório para aquisição do medicamento
viproc nº 03008710/2021, planejamento nº 2021/04680 onde o mesmo encontra-se em fase de análise no Parecer Jurídico – SPJURI, e que o mesmo não será
concluído em tempo hábil, e para que não haja interrupções no fornecimento deste VALOR GLOBAL: R$ 121.200,00 ( cento e vinte e um mil e duzentos reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5797-24200204.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30, 6086-20200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30
e 6080-20200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações CONTRATADA: COMERCIAL MOSTAERT LTDA DISPENSA: 23/07/2021 - MAGDA MOURA DE ALMEIDA PORTO RATIFICAÇÃO:
23/07/2021 - FERNANDO LUZ CARVALHO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06200946/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/2020
VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 333.333.33; FONTE 00 - RECURSOS
ORDINÁRIOS; R$ 333.333,34; FONTE 01 - COTA PARTE-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 333.333,33; CONVENENTES:
O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/SESA e O MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE. OBJETO: apoio para a
implantação da sala de estabilização e unidade de cuidados especiais no Hospital Geral do Município de Missão Velha/CE, referente ao Projeto MAPP –
4243, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela
Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislação
aplicável, FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 1.040.545,89 VALOR:
hum milhão quarenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.4
44042.10100.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1 DATA DA ASSINATURA: 14/08/2020
SIGNATÁRIOS : Cláudio Vasconcelos Frota e Diego Gondim Feitosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1220/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a
ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 09/07/2021, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e
auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 1378/2020-GS, publicada no DOE de 12/11/2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL , em Fortaleza , 06 de julho de 2021 .
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1220/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021
Nº
NOME
1
ANALISSE FABÍOLA SALES DA SILVA
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PORTARIA Nº1272/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o compromisso assumido por este Órgão, por ocasião da celebração do Convênio nº 20/2011, firmado pelo Governo do Estado com o Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, do qual a SSPDS é firmatária na condição de interveniente, juntamente com a Secretaria da Administração Penitenciária, com vistas à
implementação da execução do Programa INTEGRA, que tem por objeto a troca de informações entre os citados órgãos, visando à otimização dos serviços
por eles prestados à sociedade cearense; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aperfeiçoar a integração de informações entre a Secretaria de Segu-
rança Pública e Defesa Social, o Poder Judiciário e a Secretaria da Administração Penitenciária, com vistas ao alcance dos objetivos do citado convênio e,
consequentemente, do Programa Integra, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº1144/2021-GS, datada de 24 de junho de 2021 e publicada
no DOE de 02 de julho de 2021. 2. INSTITUIR, o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com vistas à
representação do órgão perante os demais integrantes do Programa INTEGRA, cujo grupo será composto dos seguintes servidores: I. Adriano de Assis
Sales, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS; II. José Luciano Freire Junior, Coordenador de Tecnologia da SSPDS; III. Maria
do Socorro Portela Alves, Coordenador da COPOL/SSPDS; IV. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Coordenador da CODIP/SSPDS V. Márcio
Rodrigo Gutierrez Rocha, Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil; VI. Julius Caesar Augustus Fernandes Rocha Bernardo, Diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação Polícia Civil; VII. Nahyara Vieira de Melo Malta, Assessor Jurídico da SSPDS. VIII. João Esmerino de Mesquita,
Coordenador de Tecnologia da Informação da PEFOCE. 3. O Grupo de Trabalho Interdisciplinar a que se refere o Item 2, desta portaria, que será coordenado
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS, terá competência para deliberar sobre as questões relacionadas às atividades da
SSPDS junto ao Programa INTEGRA, competindo ao coordenador tomar a decisão final sobre os assuntos que forem deliberados pelo Grupo de Trabalho
Interdisciplinar, respeitada a competência do Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, para decidir sobre questões interinstitucionais. 4. Além
das questões interinstitucionais, deverá o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, ora criado, submeter à apreciação e decisão do Senhor Secretário de Segurança
Pública e Defesa Social, por intermédio do seu coordenador, os casos que forem da competência do titular da Pasta, bem assim aqueles casos que não forem
decididos pelo colegiado. 5. Deverá, ainda, o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, através do seu coordenador, submeter à apreciação do Senhor Secretário da
Segurança Pública e Defesa Social as atas das reuniões internas e das reuniões interinstitucionais. 6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de julho de 2021.
Sandro Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicada por incorreção.
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