DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº174 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº632/2021-DIFIN DE 09 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Carlos Rafael Amaral de Abreu
Inspetor
V
02/06/2021
Jaguaruana para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
Ibrahim Dantas Soares
Inspetor
V
02/06/2021
Jaguaruana para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
*** *** ***
EDITAL Nº3 – PC/CE, DE 18 DE JULHO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam públicas
as retificações a seguir especificadas, inerentes ao EDITAL Nº1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021. 1. Prorrogação do prazo de inscrição para até 02 de
agosto de 2021, com consequente alteração dos subitens abaixo elencados, os quais passam a viger como segue: 7.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas
durante o período das 14h00min do dia 14 de junho às 23h59min do dia 02 de agosto de 2021, somente via Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.
br. 7.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, qual seja, 03 de agosto
de 2021. 7.4.8.15 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o DAE,
por meio da página do Concurso, para pagamento até o dia 02 de agosto de 2021, conforme procedimentos descritos neste Edital. 7.4.9.6 A pessoa travesti
ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo
NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br, até 02 de agosto de 2021. 7.4.9.6.1 O IDECAN enviará formulário
de requerimento, por via eletrônica, até o dia 04 de agosto de 2021, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento
oficial de identidade do requerente (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital por correio eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br,
até 06 de agosto de 2021. 7.4.9.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico
www.idecan.org.br, na data provável de 11 de agosto de 2021. 7.4.9.9.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação
citada no subitem anterior, quais sejam, 12 e 13 de agosto de 2021, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acom-
panhamento do Concurso, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.4.9.9.2 A relação definitiva dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 20 de agosto de 2021. 9.14.1.3.1 O candidato adepto terá o período de 14 de junho
a 03 de agosto de 2021 para formalizar a solicitação do subitem 9.14.1.3. 5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: b) enviar, no período de
14 de junho a 03 de agosto de 2021, para o correio eletrônico pc-ce.concurso@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes dos
subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e CPF; e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação
deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital. 5.3.9 A relação preliminar dos
candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.
idecan.org.br, na data provável de 11 de agosto de 2021, juntamente com as demais orientações necessárias. 5.3.9.1 O resultado definitivo será divulgado na
data provável de 20 de agosto de 2021. 5.3.10 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição
indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá realiza-lo no período de 12 e 13 de agosto de 2021, de acordo com os procedimentos
disciplinados na respectiva relação preliminar. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 2. As demais disposições contidas no Edital nº 1 –
PC/CE, de 27 de maio, de 2021, permanecem inalteradas. 3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº
33.807, de 09 de Novembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ADEMAR FEITOSA CRUZ, para exercer o Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da publicação. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Ronaldo Roque de Araujo
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0031/2021-CBMCE - O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.807 de 11 de Novembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR
o(a) servidor(a)ADEMAR FEITOSA CRUZ, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a),
Coordenadoria de Gestão de Pessoas , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Ronaldo Roque de Araujo
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.500,00; PROCESSO Nº: 06643378 / 2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: CURSO DE PERITO VEICULAR – ÊNFASE EM GRAVAÇÕES E REGRAVAÇÕES PARA O PERITO RICARDO LUCENA CABRAL
JUSTIFICATIVA: Em referência ao assunto em epígrafe, considerando a necessidade de capacitação técnica do Perito Criminal em função de suas atividade
desempenhadas, considerando a importância da atualização desse profissional com relação aos novos tipos de adulterações dos elementos de identificação
veicular, considerando necessidade de atualização quanto à legislação e aos novos padrões dos fabricantes, considerando que o aprendizado contínuo é condi-
cionante para a realização do labor pericial. O Curso tem como objetivo principal apresentar conhecimentos na área automotiva, mediante de fundamentações
práticas e teóricas, capacitando e habilitando o perito para exercer a atividade de vistoriador de veículos, proporcionando conhecimento da vistoria veicular,
nas seguintes áreas de atuação. IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS: Regularização e uniformização técnica, cronologia das Resoluções do CONTRAN
para padronização do VIN/NIV pelas montadoras, processos de gravações de chassi e motores Sistema RENAVAM, distribuição de placas por unidades da
Federação Veículos importados – Tropicalização. INTERPRETAÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: Padrões dos fabricantes nacionais e
importados, identificação de placas identificadoras Análises do chassi (VIN) e agregados, novas tecnologias de identificação veicular, legislação em relação
a motores – Resolução 282/2008 e outras, análise da numeração de motores e sua codificação de vários fabricantes. ADULTERAÇÕES DOS ELEMENTOS
DE IDENTIFICAÇÃO: Clonagem de placas Implantes e reaproveitamentos de peças, contrafações de etiquetas, plaquetas e documentos, procedimentos
técnicos de inspeções. VEÍCULOS SINISTRADOS: Classificação de danos automotivos Inspeção veicular, atuação de mercado, comportamento securitário.
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