DOE 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº174  | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº530/2021 – DG/AESP/CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei N° 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de 
março de 2010, o Decreto N° 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO 
a necessidade de elaborar e executar o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF); CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a ocorrência de eventos 
de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados; CONSIDERANDO a necessidade de elevar o nível de eficiência e de racionalização 
na utilização dos recursos para a prestação dos serviços públicos; RESOLVE: Art.1º – Constituir Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragi-
lidades, com a função de: 1. Elaborar, monitorar e acompanhar a implementação do PASF; 2. Propor medidas para superar eventuais dificuldades na sua 
implementação; 3. Elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação. Art.2º – Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a 
referida comissão: •Dione Maria Almeida Marques – Presidente; •Priscila Beatriz Bertin – Membro; •Francisca Talita dos Santos – Membro; • José Iolanda 
Pereira dos Santos – Ten PM– Membro; •Guttemberg de Souza – SGT PM – Membro. Art.3º – Revoga-se a indicação nominal da Portaria nº 321/2020 – 
AESP/CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 243 de 03 de novembro de 2020. Art.4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2021. 
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº64/2021 – SPU Nº06692492/2021
Curso de Operações e Interceptações de Sinais - COIS - Turma I - 2021 1. Finalidade: O CURSO DE OPERAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO SIGILOSA – 
COIS – 2021 é uma ação educacional de natureza técnico-profissional desenvolvida para, prioritariamente, habilitar recursos humanos integrantes da Policia 
Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar, Perícia Forense, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para a iniciação, acompanhamento 
e conclusão nas operações técnicas de interceptação telefônica e em sistemas de informática e telemática. 2. Desenvolvimento do Curso: 02/08/2021 a 
06/08/2021. 2.1 Vagas: 20 (Vinte) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: SEDE DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA – COIN. 2.3 Componentes 
Curriculares e Carga Horária: 
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
FUNDAMENTOS LEGAIS, DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAIS RELATIVOS À INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
2
2
ASPECTOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
2
3
ANÁLISE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - GUARDIÃO
6
4
ANÁLISE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - VIGIAS
6
5
ANÁLISE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - RELATÓRIOS
4
6
DADOS TELEMÁTICOS E BANCO DE DADOS
8
7
TÉCNICAS DE EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULARES - CELLEBRITE
6
8
TÉCNICAS DE ANÁLISE E RELATÓRIOS DE DADOS DE CELULARES – CELLEBRITE
6
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4.Do Processo 
de Avaliação do Curso: 4.1 O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativos e qualitativos, expressos na forma de conceitos, conforme 
correlação estabelecida (NOTAS CONCEITOS: 0,0 a 4,9 Insuficiente; 5,0 a 6,9 Regular; 7,0 a 8,4 Bom; 8,5 a 9,5 Muito Bom; 9,6 a 10,0 Excelente) ao final 
de cada disciplina; 4.2 Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, o conceito “Bom” e reprovado, consequentemente desligado do curso, 
por insuficiência técnica o aluno que obtiver nota inferior a 7,0, ou seja, regular ou insuficiente. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do 
Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. 
Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 23 de julho de 2021.
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº65/2021 – SPU Nº06693286/2021
Curso de Investigação em Ambiente Cibernético – Turma III – 2021 1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da Polícia Civil do Estado do Ceará no 
emprego de técnicas de investigação de crimes cometidos em ambiente cibernético ou com auxílio de ferramentas tecnológicas. 2. Desenvolvimento do 
Curso: 16/08/2021 a 25/08/2021 2.1 Vagas: 30 (Trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente virtual Google meet e ou outros que comportem a 
modalidade Remota de Ensino/Aprendizagem. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 
ORD
CURSO DE INVESTIGAÇÃO EM AMBINETE CIBERNÉTICOS
H/A
1
Elementos essenciais à investigação
20
2
Preservação e procedimentos de investigação
20
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Remota. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: 
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 - Elementos essenciais à investigação
20
Avaliação Prática (APT)
2 - Preservação e procedimentos de investigação
20
Avaliação Prática (APT)
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 23 de julho de 2021.
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL

                            

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