DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de julho de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº175 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº128/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora PATRICIA D’ OLIVEIRA ARAÚJO LIEBMANN, ocupante do cargo de Assessor Especial I, Simbologia GAS 1, matrícula 
nº 8001049-4, desta Casa Civil, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 26 a 29 de julho do ano em curso, com a finalidade de realizar 
visita técnica à Unidade CEART de Juazeiro do Norte – CE, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais 
e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº130/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024117 desta Casa Civil, a viajar à cidade de Viçosa 
do Ceará – CE, no período de 19 a 21 de julho do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do 
Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
um valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº132/2021. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E A FORMA DE DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA 
CASA CIVIL E DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA. 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, CONSIDERANDO o Decreto 
nº 31.198, de 30 de abril de 2013, que instituiu o  Código de Ética e Conduta da Administração Pública, CONSIDERANDO o princípio da publicidade, 
em que impõe à Administração Pública a promoção do amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao 
controle da administração, RESOLVE: 
Art.1º Aprovar o Código de Ética e Conduta da Casa Civil e o Regimento Interno da Comissão Setorial de Ética Pública da Casa Civil. 
Art. 2º A Coordenadoria de Comunicação da Casa Civil fica responsável pela publicação dos documentos indicados no art. 1º, desta Portaria, no site 
da Casa Civil (www.casacivil.ce.gov.br) e na intranet. 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2021. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA CM Nº408/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com 
a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de 
interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em 
Fortaleza/CE , 08 de julho de 2021.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº408/2021, DE 08 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marco Antonio Quintela 
de Moura
ST PM
799.823-1-8
V
09/07/2021
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Icapui/CE
1/2
61,33
*****
30,67
Lucemberg Ribeiro dos Santos
Sd PM
800.106-8-0
V
09/07/2021
A serviço da Casa Militar 
no municipio de Icapui/CE
1/2
61,33
*****
30,67
*** *** ***
PORTARIA CM Nº409/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com 
a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de 
interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA 
CIVIL , em Fortaleza/CE , 06 de julho de 2021.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.

                            

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