DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº175 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
I - Competências, conforme as disposições da Resolução nº 191/2014;
II - Metas, sendo excepcionalmente atribuída:
a) no tocante às metas institucionais, a nota obtida pela unidade de exercício em 2019;
b) no tocante às metas individuais, a nota conferida pelo chefe imediato, levando em consideração os mesmos critérios e notas referentes aos da
Esfera de Competências para o ano 2020;
III - Critérios Administrativos, conforme as disposições da Resolução nº 191/2014.
§1º Nos casos de afastamentos de servidores durante o ciclo de avaliação de 2020, deve-se aplicar a Resolução nº 191/2014 para efeito de avaliação,
observada a sistemática do caput e seus incisos para os que tenham permanecido no efetivo exercício não ficto de suas atribuições por no mínimo 120 (cento
e vinte) dias do ciclo.
§2º O servidor que tiver exercido função de confiança por período que não ultrapassou 2/3 (dois terços) do ciclo completo de avaliação, será
avaliado pelo período em que não esteve exercendo a função de confiança, conforme a sistemática do caput e seus incisos, dispensando-se a sua avaliação
pelo desempenho gerencial.
§3º O servidor que tiver exercido função de confiança por período que ultrapassou 2/3 (dois terços) do ciclo completo de avaliação, será avaliado
na forma a seguir discriminada:
I – na esfera de Competências, a avaliação do Superior Hierárquico Imediato será desconsiderada em se tratando de Gerência Administrativo-
Financeira e Coordenadorias, sendo a nota do avaliado calculada a partir das demais avaliações, redistribuindo-se proporcionalmente os pesos dos escores
atribuídos; para as demais funções de confiança, aplicam-se as disposições da Resolução nº 191/2014;
II – na esfera de Metas, no tocante às metas institucionais, a nota do avaliado será a obtida pela unidade de exercício em 2019 e, no tocante às metas
individuais, a nota do avaliado será a obtida na avaliação institucional setorial respectiva de 2019.
III – na esfera de Critérios Administrativos, conforme as disposições da Resolução nº 191/2014.
Art. 4º Aplica-se, no que não contrariar o disposto nesta Resolução, a Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, e suas modificações posteriores.
Parágrafo único. Não será aplicado para o ciclo de avaliação de 2020 o art. 7º, §5º, da Resolução nº 191/2014, devendo a CCA elaborar diretamente
o Relatório Conclusivo de que tratam o art. 2º, inciso IV, e o art. 7º, § 2º, da mesma Resolução.
Art. 5º As dúvidas e os casos omissos ou específicos suscitados na aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ARCE.
Art. 6º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza-CE, aos 22 de
julho de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Cavalcante Capistrano
PROCURADOR-CHEFE
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RESOLUÇÃO Nº10, de 22 de julho de 2021.
APROVA A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI) DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998,
e CONSIDERANDO o Decreto nº 29.227, de 13 de março de 2008, que dispõe sobre a instituição da Política de Segurança da Informação dos ambientes
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Governo do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na
reunião ordinária realizada no dia 22 de julho de 2021; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará – ARCE, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se ao ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da ARCE a Política de Segurança da Informação e Comunicação
do Governo do Estado do Ceará, instituída pelo Decreto nº 29.227, de 13 de março de 2008.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento e Informação Regulatória – CPR a supervisão e implementação da PSI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DESERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo R. Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
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TERMO DE CREDENCIAMENTO
TC/CDR/0001/2021
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, Autarquia sob regime especial, criada
pela Lei Nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, neste ato representada pelo presidente do Conselho Diretor Hélio Winston Barreto Leitão, para os fins de
cumprimento do Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e com base no que preconiza a Resolução Nº 07/2021 desta Agência Reguladora, CREDENCIA
a empresa PRIME INSPEÇÃO VEICULAR LTDA-ME e CNPJ nº 23.553.218/0001-79 para prestar o serviço de inspeção dos veículos utilizados na
prestação dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem
vigência de 02 anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Atenciosamente,
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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TERMO DE CREDENCIAMENTO
TC/CDR/0002/2021
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, Autarquia sob regime especial,
criada pela Lei Nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, neste ato representada pelo presidente do Conselho Diretor Hélio Winston Barreto Leitão, para
os fins de cumprimento do Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e com base no que preconiza a Resolução Nº 07/2021 desta Agência Reguladora,
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