DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº175  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/07/2021
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 02 a 11 de agosto de 2021. O objetivo é divulgar e obter subsídios para 
o aprimoramento da minuta de resolução que dispõe sobre a programação visual dos veículos utilizados na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. O arquivo da referida minuta poderá ser obtido no sítio da Arce na internet (www.arce.ce.gov.br), ou 
mediante requerimento encaminhado para o e-mail: protocolo@arce.ce.gov.br. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço 
eletrônico: transportes@arce.ce.gov.br, aos cuidados do coordenador Hélio Henrique Holanda de Souza, informando, necessariamente, nome completo, ende-
reço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DA ATA DA 14º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA VINTE E DOIS DE JULHO DE 2021
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/CDR/0202/2019: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo - Auto de 
Infração nº 66705. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1319/2019: Elisandro dos Santos Nascimento. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 151401. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PCTR/PRT/0030/2020: Franklin Adelano Alves da Costa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 153958. Deliberação por ratificar a decisão profe-
rida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/NJI/0020/2020: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo - Autos 
de Infração nºs 127432 e 127433. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PCTR/NJI/0029/2020: Emanoel Gladeistônio 
Gomes Nobre. Recurso administrativo - Autos de Infração nºs 123099 e outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. 
PCTR/PRT/0012/2020: João Batista Sales Saraiva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 153878. Deliberação por ratificar a decisão proferida 
pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0123/2020: Antônio Nogueira dos Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração 
nº 154555. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0125/2020: Lucas de Souza 
Freitas. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 153952. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PROC/3691/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152344 (PCTR/PRT/1669/2019). Decisão pelo não 
conhecimento do recurso, mantendo na integralidade a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PROC/3693/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152340 (PCTR/PRT/1670/2019). Decisão pelo não 
conhecimento do recurso, mantendo na integralidade a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PCTR/NJI/0019/2020: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo - Autos de Infração nºs 140479 e 140480. Decisão pelo não 
conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula 24. PCTR/NJI/0021/2020: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso 
administrativo - Autos de Infração nºs 120024 e 120025. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula 
24. PCTR/NJI/0023/2020: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 124587. Decisão pelo não conhecimento do 
recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula 24. PROC/3688/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração 
nº 152227 (PCTR/PRT/1465/2019). Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo na integralidade a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento 
de Infrações - NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/3686/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 
152347 (PCTR/PRT/1667/2019). Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo na integralidade a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de 
Infrações - NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/2447/2021: Arce. Minuta de Resolução - Programação Visual - STIP/CE. Deliberação 
por submeter a minuta da resolução à realização de audiência pública na modalidade intercâmbio documental, no período de 02 à 11 de agosto de 2021 nos 
termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/2002/2021: Marcos Levi Gomes da Silva/ENEL. Cobrança indevida. Decisão pelo inde-
ferimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PVIR/OUV/0024/2021: Rubens Vinícius Maurício Ferreira/Cagece. Cobrança indevida. Decisão 
pela improcedência da solicitação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA PROC/1218/2021: 1º Promotoria de Justiça 
de Granja/ENEL. Qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS PROC/4181/2021: MULT CEARÁ INSPEÇÃO LTDA. Pedido de credenciamento. Decisão pelo deferimento do pedido de creden-
ciamento da empresa MULT CEARÁ INSPEÇÃO LTDA para prestação do serviço de inspeção veicular nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei No 
12.786/1997. PROC/4182/2021: PRIME INSPEÇÃO VEICULAR LTDA. Pedido de credenciamento. Decisão pelo deferimento do pedido de credencia-
mento da empresa PRIME INSPEÇÃO VEICULAR LTDA para prestação do serviço de inspeção veicular nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei No 
12.786/1997. PROC/4183/2021: SISTRANSCE SISTEMA DE TRANSPORTE DO CEARA LTDA. Pedido de credenciamento. Decisão pelo deferimento 
do pedido de credenciamento da empresa SISTRANSCE SISTEMA DE TRANSPORTE DO CEARA LTDA para prestação do serviço de inspeção veicular 
nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei No 12.786/1997. PROC/4184/2021: G3 SERVIÇOS E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIAIS EIRELI. Pedido de credenciamento. Decisão pelo indeferimento do pedido de credenciamento da empresa G3 SERVIÇOS E COMERCIO 
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI para prestação do serviço de inspeção veicular nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da 
Lei No 12.786/1997. PROC/2523/2021: Arce. Minuta de Resolução – Programa de Avaliação de Desempenho – PAD 2020. Deliberação por acolher o voto 
do Relator e expedir a Resolução Arce nº 09/2021. PROC/120/2021: Arce. Política de Segurança da Informação (PSI). Deliberação por acolher o voto do 
Relator e expedir a Resolução Arce nº 10/2021. PROC/4361/2021: Metrofor. Comissão – Subsídio Tarifário. Deliberação por compor comissão específica para 
operacionalização das determinações da Lei Estadual no 17.505/2021, designando os servidores Mário Augusto Parente Monteiro, Rinaldo Azevedo Caval-
cante, Hélio Henrique Holanda de Souza e Felipe Mota Campos. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselheiro Relator, os processos PROC/1570/2021, 
PVIR/OUV/0018/2020 e PCTR/PRT/1668/2019 foram retirados da pauta de julgamentos. O Conselheiro Matheus Teodoro foi convocado pela Presidência 
para retorno antecipado de suas férias a partir desta data. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/
atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
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RESOLUÇÃO Nº09, de 22 de julho de 2021.
ESTABELECE REGIME ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS 
SERVIDORES DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE 
RELATIVO AO CICLO DE 2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, incisos II e XVI do Decreto Estadual nº 25.059, 
de 15 de julho de 1998, e o art. 20 da Lei Estadual nº 13.743, de 29 de março de 2006; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, inciso X, 11 e 28 da Lei 
Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 a 20 e 22 a 24 da Lei Estadual nº 13.743, de 29 de março de 2006; 
CONSIDERANDO a regulamentação do Programa de Avaliação de Desempenho realizada na Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações 
posteriores; CONSIDERANDO a excepcionalidade do ano de 2020, em decorrência da situação pandêmica de emergência em saúde pública causada pelo 
novo coronavírus (COVID-19), conforme o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o interesse institucional do Conselho 
Diretor em solucionar as dificuldades enfrentadas no ciclo de 2020, mediante a modificação parcial e excepcional do regulamento do Programa de Avaliação 
de Desempenho dos servidores, com a aplicação de um processo de avaliação de desempenho simplificado; e CONSIDERANDO os prejuízos que o atraso 
da consolidação da avaliação relativa ao período de 2020 pode acarretar para a adequada implementação do Programa de Avaliação de Desempenho dos 
servidores; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o regime especial de Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, excepcionalmente para o ciclo de avaliação de 2020, nos termos desta resolução.
Art. 2º A apuração da Avaliação de Desempenho dos servidores da ARCE para o período de 2020 será realizada durante o ano de 2021, de acordo 
com o cronograma definido pela Comissão Central de Avaliação.
Parágrafo único. A Comissão Central de Avaliação (CCA) apresentará para deliberação do Conselho Diretor da ARCE o Relatório Conclusivo do 
Processo de Avaliação de Desempenho, incluindo a lista de promoção e progressão, até o dia 30 de setembro de 2021.
Art. 3º O regime especial de Avaliação de Desempenho do ciclo 2020 contemplará as três esferas do desenvolvimento profissional do servidor, na 
forma a seguir discriminada:

                            

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