DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº175  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - EEM, NA ÁREA RURAL DE BURITIZINHO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, devidamente especificado no 
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do 
edital da RDC PRESENCIAL N° 20200001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço 
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: 
Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que trata dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 
(cento e vinte) dias, a partir de 25 de novembro de 2021 até 24 de março de 2022, e o prazo de execução dos serviços prorrogados por mais 120 (cento e vinte) 
dias, a partir de 30 de junho de 2021 até 27 de outubro de 2021. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e aditivos.; XII - DATA: 22 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MARCUS ANTONIO 
SILVEIRA FRANKLIN - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de 
Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 26 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 148/2021/PROCESSOS NºS07141838/2020 E 06394823/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: MAPROS LTDA, com sede Rua Cezídio Albuquerque, nº 70, Bairro 
Cidade dos Funcionários – CE 60.823-100 – Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ Nº 08.980.641/0002-42, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo o Sr. JÚLIO CÉSAR FONSECA, brasileiro, RG nº 84.1.01602-0-D CREA/RJ, CPF:729.026.127-53, têm entre si justa e acordada a celebração 
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: . Constitui objeto deste contrato o serviço em manutenção dos nobreaks de 40 
KVA, 15KVA e 6KVA, com substituição das baterias e peças necessárias para o perfeito funcionamento dos Nobreaks, para atender a rede de computa-
dores do Prédio da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20210009 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publi-
cação no DOE. 8.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 48.812,34 (quarenta 
e oito mil, oitocentos e doze reais e trinta e quatro centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22100022121222112076315339039001000002000. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 
2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JÚLIO CÉSAR FONSECA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Patricia 
Maria de Abreu Martins, 2. Sangela M. da Silve. Fortaleza 26 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº06646628/2021
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954,514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadoria de 
Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa CONSTRUTORA TECNOS 
NORDESTE LTDA, e retornado com a informação “mudou-se”, inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, n.° 
1450, sala 15, Centro, - Eusébio/CE, CEP n.º 61.760-000, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, para que no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, venha apresentar um cronograma para resolução dos problemas estruturais e elétricos existentes, referente ao Contrato 133/2015, que trata da Obra de 
Construção da EEEP, localizada no município de REDENÇÃO-CE, Fortaleza, 13 de Julho de 2021. Veranice Paiva Pinto - Gestão de Contrato de Obras - 
COINT/SEDUC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº156/2021 - PROC.: Nº00198453/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07598659000130 , representado por seu/sua 
Prefeito(a) JOSÉ BRAGA BARROZO, portador(a) do RG Nº 2008067447-4 e CPF/MF Nº 071.150.403-20, residente na Rua Benedito Rodrigues De Melo, 
243 Bairro Diro Moreira - Cep 62280-000 Santa Quiteria- Ce., resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar 
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas 
de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 
9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 
(DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira 
em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do 
Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual 
de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do 
município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 
(D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descen-
tralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 81.621,54 (oitenta e um mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), a 
ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manu-
tenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 700.273,13 (setecentos mil duzentos e setenta e 
três reais e treze centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte 
conta específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0058-5, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4484-9, no Credor de nº 4099, 
sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.12.334041.10000.0 • 22100022.
12.362.433.20117.12.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.12.334041.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente 
Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do 
ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as 
condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de 
ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos 
diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, 
secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos 

                            

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