DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº175 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução
administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de
acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 07 de JUNHO de 2021. Eliana
Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, José Braga Barrozo - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Francisco
Bruno Freire. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 037/2018, cujo objeto é o serviço de Manutenção corretiva on-site para Switch Core;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto
Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA, CNPJ: 61.797.924/0002-36;
V - ENDEREÇO: Alameda Rio Negro, nº 750, Térreo, Sala Rio de Janeiro, CEP: 06454-000, Alphaville, Barueri – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nos termos do Processo Administrativo nº 10580839/2020. Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e subitem 3.2 da Cláusula
Terceira e Subitem 6.1 da Cláusula Sexta do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: RENOVAR e REAJUSTAR o
Contrato nº037/2018; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: O Contrato nº 037/2018 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, com vigência contratual até 31/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará em, 26/07/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Antenor Clecy
Nogara Jr, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 004/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL-SSPDS, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ-CBMCE e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará-SEFAZ. OBJETO: Sistematizar a cooperação entre as partes visando
aprimorar, integrar e agilizar os procedimentos dos convenentes, no âmbito de suas respectivas competências, no que diz respeito às ações de fiscalização
de edificações e prevenção de sinistros e outras ações específicas do setor, trazendo benefícios para a sociedade, criando também condições mais seguras de
uma forma geral para as edificações em todo o Estado. 1.1 Realizar compartilhamento de informações relativas à segurança contra incêndio de certificação
de empresas, orientando-os quanto a necessidade de regularização e cumprimento da lei 13.556, de 29/12/2004, de maneira a melhorar a segurança contra
incêndio das e construções no âmbito do Estado do Ceará nos procedimentos conjuntos entre as partes nas suas respectivas áreas de atuação; 1.2 Criar um
canal permanente de comunicação entre CBMCE e SEFAZ, visando a atualização de informações e procedimentos de segurança, arrecadação devido às taxas
emitidas pelo órgão, de maneira a permitir ações concretas na referida parceria. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993
VIGÊNCIA: O presente acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e terá prazo de 12
(doze) meses, podendo ser renovado automaticamente até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente. FORO: Comarca de Fortaleza
DATA DA ASSINATURA: 26 de Julho de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Luciano Caron de Moraes, Secretário de Segurança Pública e Defesa Social,
Ronaldo Roque de Araújo, Coronel Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2021.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº73, de 23 de julho de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091,
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas
de ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões)
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo
celebrado em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de agosto de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 3.895.000 (três milhões oitocentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 8.873.489,4 (oito milhões, oitocentos
e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove vírgula quatro) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº73/2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021,
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
AGOSTO/2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.033.165,40
475.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.089.156,80
470.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
659.559,00
285.000
Petrobrás
06.105.987-0
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