DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº175  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
423.378,90
180.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
430.149,90
175.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
379.231,10
160.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
462.850,70
195.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.332.864,70
580.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte 
Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
928.959,60
425.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
569.362,30
260.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
522.589,90
235.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.042.221,00
455.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.873.489,4
3.895.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74, de 23 de julho de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS 
DE AGOSTO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL 
DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º 
da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas 
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;   CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que 
disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008;   CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre 
o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, 
celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para 
utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, celebrado 
em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de agosto de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 435.000 (quatrocentos e trinta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.387.430,4 (hum milhão trezentos e oitenta e sete 
mil, quatrocentos e trinta vírgula quatro) quilômetros;
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2021 pela cooperativa de transporte autônomo de 
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel 
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74/2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021, 
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
AGOSTO/2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.387.430,40
435.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.387.430,40
435.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75, de 23 de julho de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O 
MÊS DE AGOSTO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);   CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com 
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do 
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de agosto de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.024.259,42 (dois milhões, 
vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove vírgula quarenta e dois) quilômetros;
III – previsão, para o mês de agosto de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 80.000,00 (oitenta mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo 
de Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 195.475,04 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco, vírgula zero quatro) 
quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2021 por empresa prestadora de transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327,de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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