DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº175 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº85/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001201-1
44
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
3001432-4
44
ANTÔNIO DERLEY DE SOUSA PEREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001439-1
44
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 164/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE COREAÚ. OBJETO: o presente termo de cooperação técnica objetiva a
celebração de parceria para a execução do programa agente jovem ambiental – aja, no âmbito do município de Coreaú FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei
nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de
2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e José Edézio Vaz de Souza - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
COREAÚ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 26 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
PROCESSO Nº01804993/2021
No Diário Oficial Série 3 Ano XIII N.º 129, que circulou em 02 de junho de 2021, com a publicação do Termo de Cooperação Técnica 06/2021, ONDE
SE LÊ: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 06/2021. LEIA-SE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 160/2021. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 23 de julho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº285/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
02787103/2021 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor MARCOS
SERPA LACERDA, Datilógrafo, matrícula n° 092333-1-8, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, junto ao gabinete da Presidência, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/23. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº322/2021 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1º -
Autorizar a Junta Comercial do Estado Ceará - JUCEC, a ser Órgão Gestor de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de Serviços de
Gerenciamento em Inteligência de Negócios, com o objetivo de modernização da estrutura de atendimento aos usuários e dos processos. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº323/2021.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e para os fins previstos no
Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de
2018, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados desta Seplag, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários, a fim
de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do material de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Secretaria.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Secretaria do Planejamento e Gestão será composta pelos seguintes servidores:
NOME
CARGO-FUNÇÃO
MATRÍCULA
SETOR
FUNÇÃO
FRANCISCO JOSÉ FREIRE RODRIGUES JUNIOR
ORIENTADOR DE CÉLULA
6003561-X
COAFI
PRESIDENTE
FRANCISCO JOSÉ BARBOSA PINHEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3004011-2
COTEC
MEMBRO
CARLOS JEZIMO MEIRELES PEDROSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3004600-5
COAFI
MEMBRO
JOSÉ MAURICIO ROCHA ANALISTA
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
4634161-9
COAFI
MEMBRO
OTÁVIO NUNES DE VASCONCELOS
COORDENADOR DA COAFI
6007361-9
COAFI
MEMBRO
§1º A Comissão Inventariante da Seplag deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 150 (Cento e cinquenta) dias, ou até o encerramento do exercício.
§2º A comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da Seplag, de qualquer área da Secretaria.
§3º Compete à Comissão Inventariante:
I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II – Elaborar relatório final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também
realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 3º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que não haverá o levantamento físico dos bens móveis relativos ao Cinturão Digital do Ceará,
por força do disposto no Decreto nº 34.128, de 26 de junho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará,
bem como da 1º prorrogação do decreto estadual de calamidade pública em decorrência da pandemia até 31 de dezembro de 2021, devendo a Comissão
Inventariante estabelecer o acervo dos bens da Seplag da seguinte forma:
I - A Comissão Inventariante deverá realizar o levantamento físico dos bens da Seplag (excetuando-se os bens do Cinturão Digital do Ceará), fazendo
os ajustes necessários, de forma a estabelecer o acervo dos bens Móveis e Imóveis existentes até 31 de dezembro de 2021;
II - A Comissão Inventariante deverá realizar o levantamento físico do material de consumo, fazendo os ajustes necessários, a fim de manter atualizado
e conciliado o sistema patrimonial e contábil desses bens existentes até 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 809/2016, de 28 de outubro de 2016, alterada pela Portaria nº 263/2018,
de 21 de maio de 2018, e a Portaria nº 301/2020, de 14 de dezembro de 2020.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar