DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº175  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
§7º Os representantes titulares e suplentes das Secretarias de Governo serão indicados pelo Governador por sugestão dos Secretários de Estado até 30 (trinta) 
dias antes do término dos mandatos dos representantes e dos suplentes em exercício.
§8º Os representantes das entidades mencionadas no art. 2º, inciso II, serão indicados pelos respectivos dirigentes durante a Assembleia Geral Deliberativa.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 3º Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF:
I — Elaborar e definir as diretrizes e prioridades da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência objetivando promover, proteger e 
assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o 
respeito pela sua inerente dignidade;
II — Acompanhar e assessorar o planejamento, avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, trans-
porte, cultura, lazer, esporte, justiça e cidadania, política urbana e outros que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência;
III — Estabelecer política de articulação institucional junto aos demais órgãos colegiados afins, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas;
IV — Opinar, propor e acompanhar a elaboração das leis estaduais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
V — Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis estaduais e federais ou qualquer forma legal pertinente aos direitos da pessoa com deficiência;
VI — Promover e incentivar a realização de campanhas visando conscientizar toda a sociedade sobre os direitos das pessoas com deficiência e sua dignidade 
inerente;
VII — Acolher, encaminhar e acompanhar denúncia de violação de direito das pessoas com deficiência.
VIII — Fomentar no âmbito estadual a implantação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX — Convocar e coordenar a cada 02 (dois) anos a Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, seguindo as orientações do 
CONADE quando necessário.
X — Manter dados estatísticos acerca das pessoas com deficiência no Estado do Ceará, bem como todos os serviços de interesse do segmento, auxiliando 
sempre que possível, aos Institutos responsáveis pela elaboração e atualização cadastral.
XI — Expedir recomendação ou termo de congratulação às instituições públicas ou privadas visando à melhoria dos serviços de atendimento das pessoas 
com deficiência.
XII — Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as 
áreas da vida; e
XIII — Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 4º O Conselho possui a seguinte estrutura:
I – Pleno/Colegiado;
II – Presidência e Vice-presidência;
III – Comissões Temáticas Permanentes;
IV – Comissões Temáticas Temporárias (ou especiais);
V – Secretaria Executiva.
§1º Ficam instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
a) Comissão de Políticas Públicas;
b) Comissão de Orçamento e Finanças Públicas;
c) Comissão de Articulação de Conselhos;
d) Comissão de Comunicação Social;
e) Comissão de Direito e Legislação;
f) Comissão de Elaboração de Projetos e Captação de recursos.
§2º As Comissões Temáticas Temporárias poderão ser instituídas por decisão do Colegiado que determinará sua duração, sempre que uma matéria por sua 
relevância demandar estudo e encaminhamentos específicos.
§3º Sempre que necessário as deliberações de natureza técnica do Conselho serão subsidiadas pelas Comissões Temáticas.
§4º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, contará com o Suporte Administrativo e Financeiro da Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a colaboração técnica dos demais órgãos do Estado.
§5º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS disponibilizará um intérprete de libras, que também apoiará a 
Secretaria Executiva, garantindo o funcionamento da mesma.
Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente, responsáveis pelas atividades executivas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 
serão eleitos pelo Colegiado Pleno, através de votação em aberto e maioria simples.
§1º O Presidente será substituído, nas ausências e/ou impedimentos legais, pelo Vice-Presidente.
§2º A Vice-Presidência compete substituir a Presidência em caso de ausência ou impedimento e, em caso de vacância, convocar eleição para Presidência no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§3º Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice a presidência será exercida por Conselheiro escolhido pelo Colegiado durante as Reuniões.
Art. 6º O Conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas sem justificativa perderá o mandato;
§ 1º A justificativa de ausência do Conselheiro somente será considerada válida na hipótese de ser apresentada por escrito à Secretaria Executiva do Conselho 
com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, salvo motivo de força maior.
§ 2º No caso de mandato do conselheiro a entidade ou a secretaria tem no máximo 30 dias para indicar um substituto.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em sua sede ou virtualmente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a 
requerimento da maioria de seus membros, sempre com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
§1º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário.
§2º Por deliberação do Plenário, as reuniões poderão ser realizadas fora de sua sede, presencial ou virtualmente.
Art. 8º Qualquer pessoa presente na reunião, presencial ou virtual, terá direito à voz, pelo prazo que o Plenário estabelecer, obedecidas as seguintes condições:
I - Pedido de inscrição ao Presidente do Conselho;
II - Após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá manifestar-se para esclarecer questão de fato, desde que autorizada pelo Presidente.
Art. 9º O Plenário reunir-se-á para deliberações quando houver o quorum de (50%+1) de seus membros efetivos.
§1º As deliberações serão tomadas pela maioria simples de seus membros.
§ 2º Exige-se dois terços de membros efetivos para deliberar sobre alterações no Regimento Interno e aprovação do Plano de Ação do Conselho.
Art. 10º As decisões do Conselho serão formalizadas através de Resolução, quando necessário.
Seção I – Do Plenário
Art. 11º Cabe ao Pleno deliberar sobre:
I - Assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Procedimentos necessários à efetiva implantação e implementação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com deficiência;
III - Análise e aprovação do Plano de Ação Anual do Conselho;
IV- Criação e dissolução de Comissões Temáticas Especiais, suas respectivas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;
V - Solicitação aos órgãos da administração pública, às entidades privadas e do Terceiro Setor e aos Conselhos Gestores Setoriais, de estudos ou pareceres 
sobre assuntos de interesse das Pessoas com Deficiência;
VI - Expedição de Recomendação à entidade pública ou privada a cerca de procedimentos ou condutas a serem adotadas em favor da pessoa com deficiência;
VII - Apreciação e aprovação do Relatório Anual do Conselho; e
VIII - Representação junto às autoridades competentes para apuração de responsabilidades em decorrência de violação ou ofensa a interesses e direitos da 
Pessoa com Deficiência.
§1º Os assuntos urgentes, não apreciados pelas Comissões Temáticas, serão examinados pelo Colegiado.
§2º As deliberações do Colegiado serão tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todos mencionados em ata.
Seção II – Do Presidente
Art. 12º Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar, supervisionar e representar as atividades do Conselho e, especificamente:
I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - Coordenar o uso da palavra;
III - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
IV - Assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento;
V - Submeter à apreciação do Plenário o Relatório Anual do Conselho;

                            

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