DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº175  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.44905
1.10000.5 47100002.08.243.123.10231.01.449051.24859.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de Julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo 
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Zelito Nunes Júnior 
- JZR CONSTRUÇÕES LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03415455/2021
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº039/2020
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, com sede à Praça Dirceu Figueiredo s/n – 
Centro – CEP 63.010-010, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GLEDSON LIMA BEZERRA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no 
CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber 
por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre 
o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e 
no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03415455/2021.; II - 
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº 039/2020, o qual tem como objeto a construção do CENTRO 
DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA II NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em conformidade com o plano de trabalho, 
parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada até 31 de maio de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( xxxxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza,31 de Maio de 2021. Gledson Lima Bezerra - MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; Sandro Camilo Carvalho 
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2021, de 11 de junho de 2021.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, 
nos termos do Art. 5º, da Lei Estadual nº 13.393, de 31 de outubro de 2003, Lei de criação do Conselho e com base na deliberação da 20ª Reunião Ordinária 
realizada no dia 11 de junho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDEF, conforme disposto no 
Art. 5º, da Lei Estadual nº 13.393/2003.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2021.
Maria Arnete Borges
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CEARÁ
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REGIMENTO INTERNO
VOLUME I
Regimento Interno aprovado na 20ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do dia 11 de junho de 2021, 
em conformidade com a Lei Estadual nº 13.393, de 31 de outubro de 2003.
REGIMENTO INTERNO DO CEDEF
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEDEF/CE, órgão consultivo, deliberativo colegiado de natureza 
permanente criado pela Lei nº. 11.491 de 23 de setembro de 1988, e alterada pela Lei nº. 12.605 de 15 de julho de 1996 e pela Lei nº 13.393 de 31 de outubro 
de 2003, sendo vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, nos termos do Art. 21, §9º da Lei Estadual 
nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, republicada em 27 de dezembro de 2018, e alterada pela Lei Estadual n°16.863, 15 de abril de 2019, reger-se-á pelas 
seguintes disposições, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será integrado por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) 
suplentes, a saber:
I. 6 (seis) representantes do Governo do Estado do Ceará nomeados pelo Governador do Estado, pertencentes aos seguintes Órgãos:
a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
b) Secretaria da Saúde – SESA;
c) Secretaria de Administração Penitenciária — SAP;
d) Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV;
e) Secretaria das Cidades — SCIDADES;
f) Secretaria da Educação – SEDUC.;
II. 12 (doze) representantes da sociedade civil eleitos em Assembléia Geral, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, pertencentes aos respectivos segmentos:
a) Pessoas com Deficiência Física;
b) Pessoas com Deficiência Visual;
c) Pessoas com Deficiência Auditiva;
d) Pessoas com Deficiência Intelectual/Mental;
e) Pessoas com Deficiência Orgânica;
f) Pessoas com Deficiência Múltipla.
§1º Integrarão a composição do Conselho, na qualidade de membros consultivos:
a) 01 (um) representante indicado pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;
b) 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Ceará – OAB-CE;
§2º Os membros a que se refere o inciso II deste artigo, serão escolhidos em Assembléia Geral das Entidades da Sociedade Civil convocada para esse fim, 
através de edital público da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
§3º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única reeleição consecutiva, nos termos da Lei nº. 11.491 de 23 de setembro 
de 1988 e suas alterações.
§4º A Assembléia Geral deverá ser convocada para decidir a escolha dos novos representantes e será realizada até 30 (trinta) dias antes do final do mandato, 
obedecendo o §3º do inciso II.
§5º As entidades não governamentais poderão substituir seus representantes titulares e/ou suplentes por outro, comunicando o fato por escrito à presidência 
do Conselho.
§6º Na vacância do Conselheiro da entidade representativa titular, por deliberação própria ou perda de mandato, assumirá a vaga o suplente, cuja vaga será 
ocupada por indicação de entidade que atue no mesmo segmento de deficiência e tenha participado da assembleia geral.

                            

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