DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº175 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
VI - Decidir as questões de ordem;
VII - Cumprir e fazer cumprir as Resoluções emanadas do Colegiado;
VIII - Propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas, conforme a necessidade;
IX - Encaminhar, aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos pareceres ou decisões do Conselho, objetivando assegurar o pleno exercício
dos direitos individuais e sociais das Pessoas com Deficiência.
X - Representar ou delegar representantes do Conselho junto a outros órgãos e em eventos oficiais;
XI - Solicitar convocação e coordenar as Conferências Estaduais, e
XII - Fazer cumprir o Regimento Interno do CEDEF.
Parágrafo Único O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.
Seção III – Dos Conselheiros
Art. 13º Aos Conselheiros incumbe:
I - Debater e votar a matéria em discussão;
II - Aprovar as atas das reuniões;
III - Solicitar informações, providências e esclarecimentos ao Relator, às Comissões Temáticas, à Mesa e à Secretaria Executiva;
IV - Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
V- Participar de Comissões Temáticas Permanentes e/ou Grupos de Trabalho Temporários;
VI - Executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Colegiado;
VII - Proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário;
VIII - Apresentar questões de ordem na reunião;
IX - Propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas; e
X - Informar, justificadamente por escrito, à Secretaria Executiva, a impossibilidade de comparecimento.
Parágrafo Único Os membros suplentes terão direito à voz nas sessões plenárias, somente tendo direito a voto quando em substituição ao titular.
Seção IV – Da Secretaria Executiva
Art. 14º À Secretária Executiva incumbe:
I - Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao funcionamento do CEDEF;
II - Cumprir as Resoluções emanadas do Conselho;
III - Fornecer aos Conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções;
IV - Preparar as atas das reuniões;
V - Enviar aos Conselheiros, com antecedência mínima de 05 dias úteis, a pauta das reuniões;
VI - Dar ciência prévia aos Conselheiros dos trabalhos das Comissões;
VII - Convocar o suplente, quando o Conselheiro titular não puder comparecer;
VIII - Organizar informações, notas técnicas, relatórios e assessorar o Presidente na administração do Conselho;
IX - Assessorar as Reuniões das Comissões Temáticas;
X - Executar outras competências que lhe sejam atribuídas, dentro da finalidade do Conselho;
XI - Abrir salas virtuais para reuniões e elaborar as respectivas atas.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva do Conselho não poderá ser exercida por Conselheiro.
Seção V – Das Comissões:
Art. 15º Ficam instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
I - Comissão de Articulação de Conselhos.
II - Comissão de Políticas Públicas.
III - Comissão de Orçamento.
IV - Comissão de Legislação e Direito.
V - Comissão de Comunicação Social.
VI - Comissão de Elaboração de projetos e Captação de recursos.
§ 1º Compete a cada Comissão:
I — Comissão de Articulação de Conselhos
a) Estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências,
b) Desenvolver ações que promovam a implantação e o fortalecimento dos Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências no âmbito dos
municípios do Estado do Ceará;
c) Desenvolver ações que visem a articulação do CEDEF com os diferentes Conselhos de Defesa dos Direitos e de Políticas, no âmbito Federal, Estadual e
Municipal;
d) Promover uma atuação participativa, autônoma e descentralizada dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) Acompanhar e apoiar as políticas e as ações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
f) Propor e Coordenar a realização do Encontro de Conselhos e da Conferência Estadual;
g) Atender às demandas de capacitação para Conselhos Municipais;
h) Elaborar os atos normativos referentes às matérias de sua competência com vistas à aprovação final pelo plenário;
i) Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
j) Representar o CEDEF em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação do Presidente ou do Plenário.
II — Comissão de Políticas Públicas
a) Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais do Estado.
b) Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
c) Analisar mediante o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o desempenho dos programas e projetos da Política Estadual para Inclusão
da Pessoa com Deficiência;
d) Representar o CEDEF em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação do Presidente ou do Plenário;
e) Elaborar os atos normativos referente às matérias de sua competência com vistas à aprovação final pelo plenário;
f) Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
III — Da Comissão de Comunicação Social
a) Estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências;
b) Divulgar as ações do CEDEF junto às entidades, municípios, mídia e a sociedade em geral;
c) Coordenar a elaboração de boletins informativos;
d) Zelar pela manutenção e permanente atualização da página do Conselho na internet;
e) Sensibilizar e manter a comunidade informada quanto aos direitos das pessoas com deficiência;
f) Zelar pelo uso adequado da imagem das pessoas com deficiência nos meios de comunicação;
g) Zelar pela garantia da acessibilidade nos diferentes meios de comunicação;
h) Propor e incentivar a realização de campanhas visando a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
i) Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
l) Representar o CEDEF em eventos e reuniões nas áreas de suas competências por delegação do Presidente ou do plenário;
m) Monitorar informações nos veículos de comunicação sobre a Pessoa com Deficiência;
IV — Da Comissão de Direito e Legislação
a) Estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências;
b) Analisar e emitir parecer acerca de projetos de lei de interesse da área das pessoas com deficiência em tramitação na Assembléia Legislativa;
c) Propor a criação ou alteração de projetos de lei e normas para garantir os direitos das pessoas com deficiência;
d) Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse da área das pessoas com deficiência em tramitação na Assembléia Legislativa;
e) Elaborar os atos normativos referentes às matérias de sua competência com vistas à aprovação final pelo plenário;
f) Emitir parecer nos casos de ameaça ou violação de direitos da Pessoa com Deficiência asseguradas nas leis e na Constituição Federal;
g) Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência
h) Representar o CEDEF em eventos e reuniões nas áreas de suas competências por delegação do Presidente ou do Plenário.
V – Da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
a) Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modi-
Fechar