DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº175 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº007/ 2021 – CEDI/CE.
CERTIFICA O PROJETO “CAPACITAR, CONTRIBUIR E CONSTRUIR.” APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO
ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ IDOSOS – ACEPI (CNPJ: 05.812.383/ 0001-16), CONFORME O ART. 1° DESTA
RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES
DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de
setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 41ª Reunião Extraordinária
realizada em 23 de julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma de desta Resolução o Projeto o Projeto “CAPACITAR, CONTRIBUIR e CONSTRUIR.” da Organização da Sociedade
Civil – ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ IDOSOS – ACEPI (CNPJ: 05.812.383/ 0001-16), com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS – CCR n° 025.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 93.263,16 (Noventa e Tres mil, duzentos
e sessenta e três reais e dezeseis centavos)
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ IDOSOS
CAPACITAR, CONTRIBUIR e CONSTRUIR.
R$ 93.263,16
025/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2021 – CEDI/CE.
CERTIFICA O PROJETO “IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO
INTEIRO NA ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM REABILITAÇÃO PÓS-COVID-19 NA CASA DE CUIDADOS DO
CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ
(CNPJ: 05.828.699/0001-04) CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE
PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de
setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 41ª Reunião Extraordinária
realizada em 23 de julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1°: Aprovar, na forma de desta Resolução o Projeto “IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO
INTEIRO NA ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM REABILITAÇÃO PÓS-COVID-19 NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” da Organização da Sociedade
Civil – INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ, apresentado ao CEDI/CE, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 026.2021 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais)
OSC
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO DE GERIATRIA E
GERONTOLOGIA DO CEARÁ – INGGÁ
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ELETROESTIMULAÇÃO DE
CORPO INTEIRO NA ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM REABILITAÇÃO
PÓS-COVID-19 NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ
R$ 200.000,00
026/2021
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 26 de julho de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº009/2021 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “ACESSIBILIDADE DIGITAL 60+” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO RAÍZES
DA VIDA, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS
E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de
setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput
do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
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