DOE 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº175 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº2105/2021
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com
sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ - PCCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, 199 – Centro, em Fortaleza / Ce,
CEP.: 60.055-090. OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à
Superintendência da Polícia Civil do Ceará – PCCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos
ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 100 (cem) MICROCOMPUTADORES, MEMÓRIA RAM DDR4 DE 8GB, PLACA MÃE ONBOARD
SATA 111 OU SUPERIOR, HD 500GB, PROCESSADOR I5, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10, 100 (cem) MONITORES DE VÍDEO, TELA
TIPO LED WIDE FLAT PAINEL DISPLAY MATRIZ ATIVA, 21,5, RESOLUÇÃO 1920 X 1080, com valor total de R$ 440.000,00 (quatrocentos e
quarenta mil reais). Nº DO PROCESSO: 06315311/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de
20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO:
Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera
administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza , 26 de julho de 2021.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº2125/2021
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com
sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ - PCCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, 199 – Centro, em Fortaleza / Ce,
CEP.: 60.055-090. OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à
Superintendência da Polícia Civil do Ceará – PCCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente
aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 150 (cento e cinquenta) MICROCOMPUTADORES, MEMÓRIA RAM DDR4 DE 8GB, PLACA
MÃE ONBOARD SATA 111 OU SUPERIOR, HD 500GB, PROCESSADOR I5, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10, 150 (cento e cinquenta),
MONITORES DE VÍDEO, TELA TIPO LED WIDE FLAT PAINEL DISPLAY MATRIZ ATIVA, 21,5, RESOLUÇÃO 1920 X 1080, com valor total de
R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Nº DO PROCESSO: 06315184/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma
da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente
outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não
possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza , 26 de julho de 2021.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº005/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 4º, em consonância com o inc. I, Art. 3º, inc. III, Art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 155/2020-CPP, publicada no BCG nº 174, de 15.09.2020, RESOLVE:
promover à graduação de 2º Sargento PM, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2018, sem o pagamento de retroativos referentes
ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 3º Sargento PM nº 20.170 ANTONIO
GOMES DA SILVA, M.F.: 135.138-1-3. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem
as providências que lhes competem referente a este caso. Quartel em Fortaleza-Ce, 28 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL
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PORTARIA Nº028/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 126/2020-CPP, publicada no BCG nº 155, de 18.08.2020, RESOLVE:
promover à graduação de Subtenente PM, em ressarcimento de preterição, pela modali-dade merecimento, a contar de 24/12/2019, sem o pagamento de
retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM
nº 15.844 JOSÉ MÁRCIO LOPES COELHO, M.F.: 107.158-1-4. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Admi-
-nistrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. Quartel em Fortaleza-Ce, 12 de maio de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL
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PORTARIA Nº030/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. I e art. 22, inc. IV c/c art. 31, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 170/2019-CPP, publicada no BCG nº 156, de 21.08.2019 e
Nota nº 202/2019-CPP, publicada no BCG nº 184, de 30.09.2019, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, em ressarcimento de preterição,
pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2015, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM nº 12.774 MARCOS ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA,
M.F.: 098.254-1-X. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes
competem referente a este caso.Quartel em Fortaleza-Ce, 28 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL
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PORTARIA Nº038/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais
do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 066/2020-CPP, publicada no BCG nº 120, de 30.06.2020,
RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade de merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retro-
ativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o 1º Sargento PM nº
17.770 DILCICLEI FERREIRA DE OLIVEIRA, M.F.: 113.013-1-2. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. Quartel em Fortaleza-Ce, 23 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL
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PORTARIA Nº043/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 154, em consonância com o Inc. III, §3º, do art. 147, ambos da Lei nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda, conforme
a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 021/2019-CPP, publicada no BCG nº 041, de 27.02.2019. RESOLVE: retroagir a
promoção à graduação de Cabo PM, de 24 de dezembro de 2014 para 24 de maio de 2014, em ressarcimento de preterição pelo critério de antiguidade, sem
o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Com-plementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020, o
1º Sargento PM nº 17.988 MÁRCIO SILVA DE ALBUQUERQUE, M.F.: nº 113.149-1-5. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a
Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. Quartel em Fortaleza-Ce, 28 de junho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL
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