193 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E ITEM: SINERGIA MEDICA COMERC. DE ARTIGOS MEDIC. E ORTOP. LTDA; ITEM: 1; 1098236 - EQUIPAMENTO, SISTEMA DE VIDEOLAPAROSCOPIA, COMPOSTO MINIMO POR MONITOR GRAU MEDICO, FONTE DE LUZ LED, INSUFLADOR, CAMERA E RACK, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE obs; UNID.: UND; QTD.: 26; VR UNIT.: R$ 275.000,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210023; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 02/07/2021; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Vivian Gomes de Sousa Duarte ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS ADMINISTRATIVAS – CEXEC - COSUP *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 449/2021 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. OBJETO: gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.500.000,00 oito milhões e quinhentos mil reais pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE FORTALEZA - SRFOR: 24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2; 24200894.10.122.211.2 0779.03.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CAUCAIA: 24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2; 24200894.10.122.211.20779.03.3 39039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE MARACANAU: 24200894.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2; 24200894.10.122.211.20779.03.3390 39.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE BATURITE: 24200894.10.122.211.20779.07.339030.1.01.00.0.2; 24200894.10.122.211.20779.07.339039.1.01 .00.0.2 COORDENADORIA DE ITAPIPOCA: 24200894.10.122.211.20779.06.339030.1.01.00.0.2; 24200894.10.122.211.20779.07.339039.1.01.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DO SERTÃO CENTRAL - SRCEN: 24200864.10.122.211.20779.09.339030.1.01.00.0.2; 24200864.10.122.211.20779.09.33903 9.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CANINDE: 24200864.10.122.211.20779.10.339030.1.01.00.0.2; 24200864.10.122.211.20779.10.339039.1.01.00. 0.2 COORDENADORIA DE TAUA: 24200864.10.122.211.20779.13.339030.1.01.00.0.2; 24200864.10.122.211.20779.13.339039.1.01.00.0.2 SUPERIN- TENDÊNCIA DO LITORAL LESTE - SRLES: 24200874.10.122.211.20779.14.339030.1.01.00.0.2: 24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE ARACATI: 24200874.10.122.211.20779.04.339030.1.01.00.0.2; 24200874.10.122.211.20779.04.339039.1.01.00.0.2 COORDE- NADORIA DE RUSSAS: 24200874.10.122.211.20779.14.339030.1.00.00.0.2; 24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.00.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE - SRNOR: 24200844.10.122.211.20779.11.339030.1.00.00.0.2; 24200844.10.122.211.20779.11.339039.1.00.00.0.2 COORDENA- DORIA DE ACARAU: 24200844.10.122.211.20779.05.339030.1.01.00.0.2; 24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CRATEUS: 24200844.10.122.211.20779.12.339030.1.01.00.0.2; 24200844.10.122.211.20779.12.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE CAMOCIM: 24200844.10.122.211.20779.05.339030.1.01.00.0.2; 24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2 COORDENADORIA DE TIANGUA: 24200584 .10.122.211.20779.08.339030.1.01.00.0.2; 24200584.10.122.211.20779.08.339039.1.01.00.0.2 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO CARIRI - SRSUL: 24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00.0.2; 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE ICÓ: 24200854.10.122 .211.20779.02.339030.1.00.00.0.2; 24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE IGUATU: 24200854.10.122.211.20779. 02.339030.1.00.00.0.2; 24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE BREJO SANTO: 24200854.10.122.211.20779.01.33 9030.1.00.00.0.2; 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2 COORDENADORIA DE CRATO: 24200854.10.122.211.20779.01.339030.1.00.00. 0.2; 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.00.00.0.2 COVAT: 24200104.10.305.632.20243.03.339030.2.91.00.1.3; 24200104.10.305.632.20243.03.33 9030.1.00.00.7.3; 24200104.10.305.632.20243.03.339039.2.91.00.1.3; 24200104.10.305.632.20243.03.339039.1.00.00.7.3 CEREST: 24200714.10.302.63 1.20398.03.339030.2.91.00.1.3; 24200714.10.302.631.20398.03.339039.2.91.00.1.3 SVO: 24200704.10.305.632.20151.03.339030.2.91.00.1.3; 24200704. 10.305.632.20151.03.339030.1.01.00.0.3; 24200704.10.305.632.20151.03.339039.2.91.00.1.3; 24200704.10.305.632.20151.03.339039.1.01.00.0.3 SESA: 24200884.10.122.211.20779.03.339030.1.01.00.0.2; 24200884.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2 COADM: 24200154.10.122.211.20779.03.33903 0.1.01.00.0.2; 24200154.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2 . DATA DA ASSINATURA: 31/05/2021 SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Luciano Rodrigo Weiand e Leidiane Caroline Ongaratto. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 196/2021 PROCESSO Nº: 05278528/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição emergencial de SOLUÇÃO ANTISSEPTICA, ALCOOL ETILICO A 70%, com fornecimento de forma imediata, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Além da necessidade de abastecer a Rede de Saúde do Estado do Ceará, a fim de repor o estoque e evitar o desabastecimento; na continuidade da qualidade dos serviços nas diversas áreas que necessitam do seu uso; Considerando os decretos Estaduais emitidos ao longo dos últimos meses que dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 e estabelecem políticas direcionadas a evitar a disseminação do coronavírus no Estado do Ceará. Cientes que os números da pandemia em todo Estado ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus; há recomendações do Ministério da Saúde, dispostos nos protocolos de atendimento do novo Coronavírus (COVID-19), para a higie- nização frequente das mãos com água e sabão e/ou preparação alcoólica (álcool etílico a 70%) como medida de prevenção à infecção pelo novo Coronavírus (Nota Técnica 03/2020 – ANVISA); o Relatório de Consumo Médio (CMM) extraído do Sistema IntegraSH, o Centro de Distribuição apresenta autonomia de estoque de, aproximadamente, 17 (dezessete) dias de abastecimento das Unidades Hospitalares da Rede Estadual fl. 06. Em tempo, informamos que esses dados foram utilizados como referência de demanda neste aquisição, acrescidos de 20% como margem de segurança e ajuste de embalagem; Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, do quantitativo expresso no Anexo I, objetivando suprir a demanda dos hospitais da Rede Estadual de Saúde, suficiente para atender a demanda de 01 (um) mês de consumo. Ressaltamos que caso haja regularização no abastecimento dos medicamentos através da ARP vigente, com proposta mais vantajosa para o Estado, salientamos a possibilidade de rescisão contratual conforme Art. 78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 156.818,11 ( cento e cinquenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e onze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30; 24200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, c/c a Lei Estadual nº 17.194/2020, alterada pela Lei nº 17.396/2021 CONTRATADA: TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 06/07/2021 - Sandra Gomes de Matos Azevedo RATIFICAÇÃO: 06/07/2021 - Fernando Luz Carvalho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº41/2021 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, os bens móveis, em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, a fim de atender a necessidade da instalação do Hospital Regional de Itapipoca/CE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº 17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021 e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência terá início na data de sua assinatura FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 08/07/2021 SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Juliano Ragnini. Maria de Fátima Napomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar