DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL
APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
Cilas Mourão Melo
Sargento PM
151.211-1-4
01 revólver cal.38;
05 munições cal.38;
01 pistola cal.40;
15 munições cal.40
1340,00
121,82
Antônio Evandro de Oliveira
Cabo PM
302.846-1-5
121,82
Antônio Charles Alves Soares
Soldado PM
135.740-1-4
121,82
Antônio Erisvaldo Barbosa Rodrigues
Cabo PM
303.747-1-1
121,82
José Wiltemberg da Silva Marques
Soldado PM
307.473-1-3
121,82
Antônio Moreira do Nascimento Júnior
Soldado PM
307.561-1-8
121,82
Francisco Gilberto Teixeira Barroso
Soldado PM
309.156-2-3
121,82
Antônio Arisson Viana de França
Soldado PM
309.061-6-0
121,82
Robervanio Carvalho de Souza
Soldado PM
303.182-1-8
121,82
Otiniel Oliveira Silva
Soldado PM
306.905-1-6
121,82
Jailson Pereira dos Santos
Soldado PM
308.680-5-6
121,82
Jenean de Miranda Alencar
Cabo PM
302.523-1-4
01 pistola cal.635
400,00
100,00
Leonardo Alves de Sá Araújo
Cabo PM
587.647-1-X
100,00
Jacob Pereira do Nascimento
Soldado PM
305.235-1-2
100,00
Jasson Paulo da Silva
Soldado PM
308.819-2-3
100,00
Alberto Idalmir Bonfim
Cabo PM
302.870-1-0
01 revólver cal.38;
05 munições cal.38
420,00
105,00
Marcelo Martins Lima
Cabo PM
303.723-1-X
105,00
Rafael de Araújo Pinto
Soldado PM
306.568-1-4
105,00
José Leuricelio Batista de Araújo
Soldado PM
308.253-1-4
105,00
Alberto Idalmir Bonfim
Cabo PM
302.870-1-0
01 espingarda cal.28;
08 munições cal.28
464,00
92,80
Gelson de Sousa Lopes
Cabo PM
302.880-1-7
92,80
Francisco José de Araújo Silva
Cabo PM
587.771-1-0
92,80
Jairo Bosco Araújo
Soldado PM
306.232-1-5
92,80
Dennis Dias Machado
Soldado PM
308.660-0-2
92,80
Aldemir de Sousa Costa Filho
Cabo PM
303.477-1-4
01 revólver cal.38;
03 munições cal.38
412,00
137,33
Thiago Soares Bezerra
Soldado PM
307.306-1-5
137,33
Francisco Rafael Rodrigues
Soldado PM
304.186-1-1
137,33
Carlos Augusto Ferreira Dias Filho
Cabo PM
303.670-1-4
01 revólver cal.38;
06 munições cal.38
424,00
106,00
Jalyson Rodrigues Nogueira
Soldado PM
587.674-1-7
106,00
Reginilson Souza Barreto
Soldado PM
307.165-1-5
106,00
Henricson Deivid Bastos Oliveira
Soldado PM
306.190-1-3
106,00
Francisco Erisvan Nunes Alves Lima
Cabo PM
304.314-1-3
01 espingarda cal.36;
25 munições cal.36
500,00
125,00
Rafael de Araújo Pinto
Soldado PM
306.568-1-4
125,00
Francisco Nacélio Vieira da Silva
Soldado PM
307.571-1-4
125,00
José Lauricelio Batista de Araújo
Soldado PM
308.253-1-4
125,00
TOTAL
R$ 4.380,00
RESUMO
Total de Policiais Civis = 42
Valor Geral = R$ 4.380,00
Armamento Apreendido:
Revolveres = 5
Espingardas = 2
Pistolas = 2
*** *** ***
PORTARIA NORMATIVA Nº1232/2021- GS.
ALTERA A PORTARIA NORMATIVA Nº2.219/2020-GS, QUE DISCIPLINA AS REGRAS GERAIS DE
DISPONIBILIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ACESSO AOS SISTEMAS PORTAL
DE COMANDO AVANÇADO (PCA), CONSULTA INTEGRADA, SIP3W E CEREBRUM, BEM COMO DISCIPLINA
TAIS REGRAS QUANTO AO SISTEMA AGILIS.
O SENHOR SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
conforme previsto no inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1°. A presente norma disciplina as regras gerais de
disponibilização, modificação, suspensão e exclusão de acesso aos sistemas Portal de Comando Avançado (PCA), Consulta Integrada, SIP3W, CEREBRUM
e AGILIS, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, bem como de outros sistemas que, por ato do Secretário da Segurança
Pública e Defesa Social, venham a ter sua rotina de acesso regulamentada pelo presente instrumento normativo.
(...)
Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parte da Portaria considerada Secreta, por força da 11º Reunião do Comitê Gestor de Acesso à Informação, realizada em 15/12/2015, e da Portaria
CGAI nº 01/2016, com amparo na Lei Estadual nº 15.175/2012.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1243/2021-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso
XIV, do artigo 82, da Lei 13.875/2007; CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente,
como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade
funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009. RESOLVE COMPOR
a Comissão Setorial da SSPDS constituída pelos SERVIDORES: Alexandre Augusto Fernandes Moreira, Matrícula nº 300.547-1-7; Carlos Adriano de
Araújo Gurgel, Matrícula nº 300.519-1-2; Flávio Eduardo Oliveira Nunes, Matrícula nº 300.545-1-2; Ubiratan Augusto Borges Júnior, Matrícula nº 300.253-
1-5, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha
desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009; II - encaminhar,
por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada
pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
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