DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: A cargo da PMCE; 9.2 Data: Dia 24 de junho
de 2021, com 8 (oito) horas-aula, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min, diariamente; 9.4
Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Fuzil Sete Centros
45 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 07
de julho de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº60/2021 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 60/2021-NUAT/CEPRAE/AESP - Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma V – Grupo XIII / 2021
(Tauá), datada de 22/06/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Tiro
Policial Defensivo do Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma V – Grupo XIII / 2021 (Tauá), regulamentado pelo PAE Nº 38/2021-COENI/
DG/AESP, sob SPU Nº 05123540/2021, a fim de proporcionar aos policiais militares, uma nova atualização no manuseio do armamento e Tiro Policial
Defensivo no Policiamento Ostensivo Geral. 3. Curso: Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma V – Grupo XIII / 2021 (Tauá) 4. Instrutor
Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
CAP PM FRANCISCO EDILSON BRITO DE SOUSA
TEN PM THIAGO DE SOUSA RODRIGUES
CB PM FABIANO ALVES SILVA
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da PMCE. 6. Quantidade de alunos: 23(vinte e três) alunos. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser
utilizado na instrução prática de Tiro Policial ficará a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE/CE. 8. Quantidade de tiros:
CALIBRE
QUANT. DE ALUNOS
QUANT. TIROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W - TREINA
23
50
1.150
Cal. 12 GA - TREINA
23
20
460
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de 72
horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes,
em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: A cargo da PMCE; 9.2 Data: 25 de junho de 2021,
com 8 (oito) horas-aula, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min, diariamente; 9.4 Uniforme: O
de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Fuzil Sete Centros
35 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 07
de julho de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO, Jamille dos Santos de Moura, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 336/2021, conforme Art.
38, inciso V, art.43, inciso V, art. 44 e 45 da Lei 8.666/93, resolve ADJUDICAR o objeto do certame a Fundação para o Vestibular da Unversidade Estadual
Paulista “Julio de Mesquisa Filho” - VUNESP, CNPJ Nº 51.962.678/0001-96, pelo valor global de R$ 799.787,60 (setecentos e noventa e nove mil sete-
centos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). O Diretor Geral da AESP, ANTONIO CLAIRTON ALVES DE ABREU, no uso de suas atribuições legais
e conforme inciso VI, art. 43, Lei nº8.666/93; CONSIDERANDO o parecer da Comissão Julgadora, constante nos autos n.º 04175466/2021 do Processo
de Dispensa de Licitação nº 005/2021, originária da AESP|CE; CONSIDERANDO que referido processo se encontra em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores; CONSIDERANDO que todas as exigências e prazos estabelecidos, em vigor, foram cumpridos;
CONSIDERANDO, ainda, que não existe nenhum recurso a ser julgado pela Comissão de Licitação referente ao processo acima mencionado; RESOLVE:
HOMOLOGAR a proposta vencedora do Processo Licitatório relativo à Dispensa de Licitação nº 005/2021 – AESP|CE. Objeto: Contratação de instituição
para prestação de serviços técnico-especializados na coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público para o provimento
efetivo de 50 (cinquenta) vagas para o Cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficial Complementar Policial Militar do Ceará, além dos que, porventura,
venham a ser incluídos administrativamente e/ou judicialmente, de acordo com as especificações do termo de referência n.º 005/2021. Valor global: R$
799.787,60 (setecentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº572, de 8 de julho de 2021.
PRORROGA, DE 30 DE JUNHO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE DO
DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA
DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso
I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica prorrogada, de 30 de junho até 31 de dezembro de 2021, para todos os fins, inclusive do disposto no art. 65 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Aiuaba, Antonina do Norte, Aratuba, Barro, Boa
Viagem, Cariré, Cedro, Crateús, Cruz, Eusébio, Fortim, Frecheirinha, Groaíras, Ibiapina, Icó, Iracema, Jaguaretama, Jucás, Madalena, Maracanaú, Mauriti,
Maranguape, Meruoca, Milagres, Milhã, Paracuru, Paraipaba, Potengi, Salitre, Santana do Acaraú, Sobral, Solonópole, Tamboril, Varjota e Várzea Alegre.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial
específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º 12.527, de 18
de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de
contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer as seguintes informações:
I – os dados da dotação orçamentária do município referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à
prevenção e ao combate do novo coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações adotadas
com a referida previsão de recursos;
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