DOE 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº168  | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
Estado, sendo permitida a sua delegação.
Art. 3.º A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, 
seja a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.571, 21 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICA SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS 
DROGAS – FEPAD, ALTERA A LEI Nº16.710, DE 21 DE DEZEM¬BRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Fundo Estadual de Política sobre Álcool e outras Drogas – FEPAD, criado pela Lei Complementar nº151, de 27 de julho de 2015, passa 
a vincular-se à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Art. 2.º Fica acrescido o § 12 ao art. 21 da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art.21. …....................................................................................................
......................................................................................................
§ 12. O Fundo Estadual de Política sobre Álcool e outras Drogas – FE¬PAD, criado pela Lei Complementar nº139, de 12 de junho de 2014, e alterado 
pela Lei Complementar nº151, de 27 de julho de 2015, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos”. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2.º do art. 23 da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.169, de 21 de julho de 2021. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 380.231.303,91 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de 
dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro 
de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP, entre projetos e atividades, para viabilizar pagamento de contrato de estande de tiro para 
os cursos de formação continuada da AESP. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para despesas com o projeto de manutenção da área livre de pragas. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA – VICE GOV, entre projetos 
e atividades, para aquisição de equipamento na área de tecnologia da Informação e comunicação, materiais permanentes, despesa de pessoal, manutenção da 
unidade de atendimento do Napaz, das unidades de atendimento do Pacto por um Ceará Pacífico em cidades do interior do Ceará relativas a sistemas de 
informação. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, para atender demandas de publicação e 
divulgação de atos oficiais e legais com Diário Oficial do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, entre projetos e atividades, para pagamento de bolsa formação aos candidatos dos 
cursos de formação profissional para preenchimento de cargos vagos nos quadros do CBMCE. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para transferir percentual relativo à participação dos municípios na arrecadação do IPVA. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP, em atendimento a execução de 
convênio celebrado com a Unichristus, em consonância com o Art. 38 da Lei nº17.278, 15 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, destinados a pós-graduação stricto sensu para professores da rede pública de Ensino Básico no 
Estado do Ceará, iniciando pelo Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, para ações de ampliação do conhecimento da realidade 
cearense sobre tempo, clima, recursos hídricos, meio ambiente. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, visando atender ao pagamento de bolsas de trabalho do projeto Arenas executado por meio de 
convênio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, 
entre projetos e atividades, para realizar despesas com aquisição de equipamentos e material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para ampliação da infraestrutura visando 
a melhoria dos serviços ofertados à população vulnerabilizada. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões destinados a despesas com medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pela Covid-19, atender pagamento referente a cirurgias eletivas, manutenção da área de tecnologia da informação do Serviço de Verificação 
de Óbitos – SVO, diárias, aquisição de material permanente do HIAS, manutenção dos serviços administrativos na SESA, atender aos projetos de Soluções 
Digitais para Educação na Saúde e Mapa Digital da Saúde, apoio ao funcionamento de policlínicas sob gestão de consórcio, projeto emergencial de treinamento 
para inserção e uso do dispositivo Elmo na rede pública de saúde, prestação dos serviços dos hospitais de campanha em atendimento ao plano de contingência 
do coronavírus, recursos para atender ao Programa de Incentivo Hospitalar na Região do Cariri, manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de 
Cascavel, repasse de recursos para ações de saúde para o município de Jaguaribara e pagamento de cooperativas. CONSIDERANDO a necessidade de 
suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – FIEE, para execução do projeto de implantação, 
comissionamento, monitoramento, operação e manutenção de sistemas fotovoltaicos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender 
execução por TDCO (Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário), firmado com a SSPDS, contrato de terceirização e aquisição de mobília para a 
PMCE. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PREVIDENCIÁRIO – PREVID, para pagamento de inativos 
e pensionistas da Administração Geral do Poder Executivo - Folha Normal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, entre projetos e atividades, para atender inclusão de valor na dotação 
de comunicação de dados e serviços em nuvem. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, pagamento do contrato com a ETICE referente a serviços de T.I correspondentes ao Convênio Empreendedor Digital. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – 
NUTEC, entre projetos e atividades, voltados a modernização das instalações administrativas e laboratoriais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PC, para modernização de estrutura física, manutenção da área de tecnologia e comunicação, manutenção e 
funcionamento das delegacias do interior do Estado do Ceará e das delegacias especializadas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para atender despesas com a manutenção da frota de veículos da PMCE, 
manutenção operacional/administrativa do órgão e aquisição de viaturas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da 
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, para manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES, entre projetos e atividades, para atender pagamento de medições da obra de urbanização das 
margens do Rio Maranguapinho, trecho IV, urbanização trecho II, trecho III e projeto de melhorias urbana e ambiental do Rio Maranguapinho, recursos 
referentes ao novo convênio do aumento da frota de ônibus e atender contrato referente a aquisição dos fogões sustentáveis. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre regiões, a fim de 
viabilizar Contrato de Gestão com o CENTEC para qualificação profissional (formação inicial e continuada). CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE CULTURA – SECULT, visando atender despesas de termo de patrocinio para a exposição 
Terra em Transe no Museu Afro Brasileiro, folha de pessoal e manutenção dos seus equipamentos culturais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento de bolsa estágio para 
alunos matriculados nas escolas estaduais de educação profissional, despesa com pagamento de aquisições de chips para acesso à internet (garantia e 
funcionamento do parque tecnológico das unidades escolares da educação básica) e construção e melhoria de escolas de ensino médio integrado à educação 

                            

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