DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de julho de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.574, 27 de julho de 2021. 
INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO À HIGIENE ÍNTIMA DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL 
DE ENSINO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A DISTRIBUIR ABSORVENTES HIGIÊNICOS, 
BUSCANDO GARANTIR-LHES CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A ADEQUADA HIGIENE ÍNTIMA E O PLENO 
ACESSO À EDUCAÇÃO, REDUZINDO AS DESIGUALIDADES SOCIAIS, MINIMIZANDO OS RISCOS DE 
DOENÇAS E ATENUANDO A INFREQUÊNCIA E O ABANDONO ESCOLAR. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica instituída a Política de Atenção à Higiene Íntima de Estudantes da Rede Pública de Ensino Estadual, voltada à promoção da saúde e 
do pleno acesso à educação de estudantes da rede pública estadual de ensino cearenses, mediante o desenvolvimento de ações de conscientização sobre a 
adequada higiene menstrual e a distribuição de absorventes higiênicos, produto higiênico essencial à dignidade menstrual das estudantes.
Art. 2.º Para atendimento ao disposto no art. 1.º desta Lei, em especial buscando garantir condições dignas de higiene menstrual, fica o Poder 
Executivo autorizado a adquirir e a distribuir absorventes higiênicos a estudantes da rede pública estadual de ensino, com prioridade para aquelas que se 
encontrem em situação de maior vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá os limites, a forma, as condições para distribuição e as condições para entrega dos 
absorventes higiênicos, além das demais regras necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 3.º Para otimização dos objetivos a que se destina esta Lei, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, desenvolverá campanhas e ações 
dedicadas a difundir informações acerca da adequada higiene íntima nos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública estadual.
Art. 4.º O benefício previsto no art. 1.º desta Lei estende-se, observada a necessária previsão orçamentária e disponibilidade financeira, a estudantes 
de instituições estaduais de ensino superior e de faculdades de tecnologia vinculadas a organizações sociais com as quais o Estado possua celebrado contrato 
de gestão.
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, 
se necessário.
Art. 6.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as 
dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática 
vigente para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos, anteriormente 
praticados, tendentes à aquisição e à distribuição autorizada no seu art. 2.º. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 06884090/2021/
SPU, RESOLVE AUTORIZAR o magnífico Reitor HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, matrícula nº 006220.1-X, desta Fundação, a viajar ao 
Rio de Janeiro, no período de 04/08/2021 a 05/08/2021, a fim de participar de Solenidade de Assinatura de Termo de Cooperação Técnico-Cientifica a ser 
celebrado entre a UECE e FIOCRUZ, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), 
acrescidos de 50%, no valor total de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), mais 1 ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos 
e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 768,82 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e passagem aérea, no 
valor de R$ 3.022,53 (três mil e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 3.791,35 (três mil e setecentos e noventa e um reais 
e trinta e cinco centavos), de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe II do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da FUNECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através 
do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IZABELLE 
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de DNS-2-Vice-Reitor, matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE, no dia 14 de julho de 2021, a fim de participar, acompanhando o Reitor desta IES, da Solenidade 
de assinatura do Acordo de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre Universidade Federal do Ceará-UFC e a Fundação Universidade Estadual 
Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por 
cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe 
II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual 
Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-CE., 26 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº 17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 80/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS 
E COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.462.477/0001-42, com sede na Travessa Padre Lino 
Aderaldo nº. 377, Nova Brasília, Senador Pompeu – CE, CEP: 63.600-00. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro 
concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar “MÃOS QUE TRANSFORMAM”, que ocorrerá entre os dias 31/08/2021 e 30/09/2021, em 
formato virtual, com transmissão através do google meet, visando formar mulheres residentes no município de Quixadá –CE, nas áreas de artesanato, tais como 
bordado, confecção de bonecas em tecido e bolsas artesanais, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação 
de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração 
Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05683546/2021. 
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de 
patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 120 (cento e vinte) 
dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de 

                            

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