DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº173 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº086/2019 - PROCESSO Nº06311146-2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Secretária da Educação Sra. ELIANA NUMES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, e a EMPRESA
CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, estabelecida à Rua dos Holandeses, nº01 – Conselho Hilton, Quadra 32, loja 09,Calhau, São Luis/MA, inscrita no
CNPJ sob o nº08.953.969/0001-99, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CASSIO HENRIQUE SILVA, brasileiro,
portador do RG nº587536969, CPF Nº663.266.643-49, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
nº086/2019, publicado no D.O.E de 05.07.2019, e mediante a Lei 8.666/93 e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Termo tem por objeto a Rerratificação ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 086/2019, que trata da prorrogação do prazo ao respectivo contrato, no que
se refere a ementa que consta no termo aditivo ao contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2020 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
e a EMPRESA CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.07.2019, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. LEIA-SE:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2019 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, e a EMPRESA CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.07.2019, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seu Aditivo E, por assim estarem
acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 05 de julho de
2021 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, CASSIO HENRIQUE SILVA - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.Mônica M. de Oliveira
Andrade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro
de 2019 e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05, de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo, com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Pacajus, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem;
5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura
Municipal de Pacajus, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas
no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do
servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Em Fortaleza, aos 20 de julho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado de nº140 de 16 de junho de 2021, que NOMEOU o servidor ANTONIO EVANGELISTA OLIVEIRA, ONDE SE LÊ: ...para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de DIRETOR ESCOLAR, símbolo – DNS-3... LEIA – SE: para exercer o Cargo
de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de COORDENADOR ESCOLAR, símbolo – DAS-1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº023/2021.
INSTITUI O RETORNO GRADUAL AO TRABALHO PRESENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES
DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do
artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 50 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO os atuais indices
epidemiológicos estaduais relativos à pandemia apontarem a significativa redução de casos de Covid-19 no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
que, diante dos números apurados, as autoridades de saúde manifestarem-se pela segurança em proceder à retomada gradual e responsável das atividades
administrativas dos órgãos e entidades estatais, nos termos dispostos no art 1º do Decreto nº 34.165, de 16 de julho de 2021; CONSIDERANDO, por fim,
a necessidade de disciplinar a regular continuidade da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, bem como o
compromisso de zelar e proteger todos os seus servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Estabelecer a implantação da retomada gradual das atividades presencias no ambito da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, mediante
escala de revezamento, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviços, segundo as diretrizes previstas no Decreto
nº 34.149, de 10 de julho de 2021.
§ 1º A escala de revezamento consisitirá no regime de trabalho presencial, intercalado com a execução das atividades em regime de trabalho remoto,
de modo que a Secretaria do Esporte e Juventude funcione com, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de seu contingente administrativo na sede do órgão.
§ 2º Na escala de revezamento o servidor desempenhará suas atividades presencialmente em dias alternados, de segunda a sexta-feira, permanencendo
à disposição do órgão em regime remoto no dia seguinte, sob a mesma jornada de trabalho.
Art. 3º A chefia imediata, titular da unidade setorial, terá a incumbencia de elaborar as escalas laborais de sua equipe, bem como de controlar a
jornada de trabalho de seus colaboradores, definindo-lhes as atividades delegadas.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de revezamento, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I - a elaboração da escala de revezamento deve considerar sempre a quantidade mínima de pessoas necessarias para a execução do trabalho presencial,
de modo a assegurar o efetivo desempenho das atribuições do setor, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do contingente de cada unidade setorial;
II - o servidor e o colaborador em atividade de teletrabalho deverão estar disponíveis durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial.
Art. 4º. Compete aos coordenadores observar as seguintes diretrizes:
I – encaminhar à gestão superior a escala de revezamento dos colaboradores de sua unidade;
II – acompanhar o desempenho das atividades dos servidores e colaboradores e a estrita observancia dos criterios da escala de revezamento estabelecida
na unidade;
III- repassar à Celula de Recursos Humanos e à Gestão superior todos os casos detectados como suspeitos ou que tiverem casos confirmados de
COVID-19.
Art 5º. Os Servidores e colaboradores da SEJUV acima de 60 (sessenta) anos, ou que apresentarem fatores de risco para Covid-19, devem retomar às
atividades presenciais após decorridas 03 (três) semanas de aplicação da segunda dose da vacina contra a doença, sob a forma de revezamento estabelecida
no art 1º desta portaria, observados os demais preceitos contidos neste regulamento.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art 6º A SEJUV permanecerá com seu horário regular de funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h, com
atendimento ao público externo durante os dois turnos de trabalho.
Art. 7° A jornada de trabalho dos colaboradores em regime de revezamento, nas modalidades presencial e remota, continuará sendo de 8 (oito) horas
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