DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº04518043/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, 
no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato nº098/2020, Eugênio Matias de 
Queiroz, e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa EVANIA CARVALHO AGUIAR MAIA - 
ME, inscrita no CNPJ sob nº21.731.071/0001-34, com sede na Rua 06, nº72, Conjunto Pequeno Mondubim, Fortaleza/CE - Cep: 60.762-635, e resultando 
com o retorno do comprovante assinado por pessoa que não se pode comprovar se funcionário da empresa, e diante da urgente necessidade da resolução da 
inexecução total do contrato 098/2020 e das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para 
que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, $2° da Lei nº8.666/93, apresente a justificativa que entender pertinente, acerca do descum-
primento do Contrato nº098/2020, que possui como objeto a aquisição de material de consumo e brinquedos para atender aos Centros de Educação Infantil 
(CEI), de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 06,07 e 09 do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 
nº20200001/SEDUC e da proposta da contratada, tendo em vista que as Notas de Empenho nº32189, 32379, 32380, 32381, 32383, 32384, 32385, 32391, 
32389, 32372, 32392, 32373, 32374, 32386, 32375, 32377, 32388, 32390, 32378, 43007, 43008, 43009, 43031, 43011, 43012, 43013, 43015, 43016, 43017, 
43018, 43019, 43022 e 43020 não foram cumpridas. Salientamos que o não cumprimento desta, ensejará na possível aplicação de sanções administrativas 
previstas no contrato Administrativo nº098/2020, cláusula 14”, item 14.1.1, letra e, ou seja, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso 
de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, conforme disposições contidas na Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 21 de julho de 2021. Eugênio Matias de Queiroz Coordenador - COGEASEDUC - Gestor do contrato. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº64/2021 - PROCESSO Nº09428743/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1695/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 14.805,81 (quatorze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), referente aos 
serviços de mão de obra terceirizada, prestados pelo colaborador Sr. Francisco de Assis de Souza Oliveira, lotado na EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 
no cargo de Auxiliar Administrativo I, no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 05 de JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº67/2021 - PROCESSO Nº07613101/2020 - 09412804/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1826/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 13.254,48 (treze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), referente 
aos serviços de mão de obra terceirizada, prestados pela colaboradora Sra. Maria do Carmo Alves da Silva, lotada na EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 
na função de Auxiliar de Serviços Gerais, no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 22 de JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº68/2021 - PROCESSO Nº08910975/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1836/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ: 02.421.421/0001-11, totalizando o 
valor de R$ 1.346.706,44 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente ao Contrato nº175/2020, 
concernente ao período de 01/03/2021 a 19/05/2021, cujo objeto é a execução dos serviços de acesso à Internet móvel 3G/4G incluindo o fornecimento de SIM 
CARDS 3G/4G, com franquia mensal de pacote de dados de no mínimo 20 GB que atendeu os estudantes das Escolas Públicas do Estado. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 22 de JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em FORTALEZA, 22 de JULHO de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº69/2021 - PROCESSO Nº09525846/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1833/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita 
no CNPJ: 06.888.220/0001-80, totalizando o valor de R$10.955,54 (dez mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente 
ao Contrato nº233/2015, concernente ao período dos meses de setembro e outubro de 2020, quanto ao pagamento referente aos serviços de terceirização 
do colaborador, o Sr. Erasmo dos Santos Freire, lotado na Coordenadoria de Gestão de Aquisição e Eventos Educacionais -COGEA/SEDUC, na função de 
Suporte Operacional em Hardware e Software. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima 
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de 
JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar