DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº173 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
40; 125; 50; 50; Valor Registrado: R$ 760,00; R$ 717,00; R$ 1.368,00; R$ 245,00; R$ 669,00; Valor Total: R$ 106.400,00; R$ 28.680,00; R$ 171.000,00;
R$ 12.250,00; R$ 33.450,00; TOTAL: R$ 351.780,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 04988882/2021, Pregão Eletrônico n° 02/2020, Ofício
CGEREP n° 2021/0384 SEPLAG, a Ata de Registro de Preços nº 01/2020 – 1° Batalhão de Infantaria de Selva/AM e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo. VALOR GLOBAL: R$ 351.780,00
(trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta reais), pagos em recursos do DETRAN/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.343.1
1085.15.44905200.2.70.00.1.40 (632). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE e ANTONIO DE JESUS FERNANDES RAMOS- Representante da Empresa FORTLINE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2021
PROCESSO Nº: 03779627 / 2021 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Desembargador Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu,
CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, de propriedade da Empresa RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, sediada à Desembargador
Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, inscrita no CNPJ nº 12.039.513/0001-95, pelo prazo de 12(doze)
meses. JUSTIFICATIVA: Considera-se ainda que a referida área é bastante populosa, estando em constante crescimento e expansão. Considerando o funcio-
namento com eficiência dessa área requer um imóvel com tamanho adequado à demanda, bem como às instalações deverão ser qualificadas ao atendimento
das necessidades do usuário e do DETRAN/CE. Desta feita, o bem selecionado é o único a atender, no caso concreto, as necessidades administrativas,
aparecendo suas características e localização como fator determinante da escolha, além de está com valor compatível com o do mercado. A razão da escolha
do imóvel em epígrafe, justifica-se pela necessidade de instalações adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado número de usuários
que procuram os serviços de Habilitação naquela região bem como, instalações construídas de acordo com projeto do DETRAN, e em função de sua locali-
zação e segurança, o local apresenta ocupação como centros comerciais, universidade, edifícios residenciais, bancos e órgãos públicos. Localizado numa via
principal de acesso da região, o local é servido de transporte público urbano rodoviário e metroviário, com características adequadas aos serviços que serão
prestados pelo DETRAN para a população de cidade de Fortaleza. O Posto de atendimento, localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500,
Bairro Papicu - Fortaleza/CE, de propriedade de Riomar Shopping Fortaleza S/A, que disponibilizará todo o mobiliário, as instalações prediais, elétricas e
lógicas adequadas, sob sua responsabilidade conforme projeto pré aprovado pelo DETRAN/CE. O shopping RIOMAR se compromete disponibilizar até 08
(oito) cartões de estacionamento para os servidores que prestarão serviços no posto de atendimento do DETRAN/CE. O shopping dispensará as taxas comuns
extras e de condomínio. O shopping RIOMAR se responsabiliza de executar as reformas de instalação conforme projeto em anexo. VALOR GLOBAL: R$
756.501,24 ( setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e um reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20
002.15.33903900.2.70.00.1.20 (604). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRA-
TADA: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S/A, sediada à Desembargador Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu, CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza,
Estado de Ceará, inscrita no CNPJ nº 12.039.513/0001-95. DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2021
PROCESSO Nº: 05778243 / 2020 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de aferição,
manutenção, troca de peças e suprimentos para 147 Etilômetros “ALCO SENSOR IV”, realizada pela empresa RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ de nº 05.591.590/0001-98, com sede na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, à Rua José Maria Leonardi,
nº. 395/B, Bairro Jardim São Jorge, CEP: 13.920-000, por ser certificada como a única distribuidora no Brasil da empresa INTOXIMETERS INC., sendo
a única autorizada a manusear o material de modelo “ALCO SENSOR IV”, fazendo referência ao mencionado objeto do procedimento, com contrato a ser
firmado pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a crescente aquisição de veículos automotores na frota do Estado do Ceará, e o
aumento dos números de acidentes nas vias urbanas e nas rodovias do país, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), mesmo sendo
feito um trabalho ostensivo de abordagens a fim de coibir condutas comumente relacionadas aos acidentes de trânsito no Brasil, o número ainda ultrapassa
150.000 por ano. Estudos Nacionais indicam que a resultante desses acidentes por alcoolemia determina um custo elevadíssimo ao país, compreendido o
custo com internações, danos materiais, perda da força de segurança no atendimento “in loco” e no processionamento judiciário, entre outros. Diante dessa
realidade, faz-se necessária a implementação de ações de educação de trânsito capazes de prevenir, identificar e coibir infrações e acidentes. Para tanto, é
imprescindível a utilização de equipamentos eficazes na detecção da presença de álcool e do teor etílico apresentado pelos condutores de veículos automo-
tores. O equipamento da Marca INTOXIMETERS, modelo Alco-Sensor IV, utilizado nessas ações, tem uma proteção contra interferências de frequências
de rádio, possui memória para armazenar até 1025 testes, contador contínuo em memória de até 65.586 testes. Os dados armazenados podem ser baixados
usando um PC ou uma impressora compatível com o equipamento, aviso indicador de memória cheia incorporada no software. O equipamento responde
de 32 a 8s nas amostras negativas (ausência de álcool), e dentro de 8 a 15s nas amostras positivas (presença de álcool). A célula eletroquímica instalada
no etilômetro Alco-Sensor IV é fabricada pela INTOXIMETERS utilizando unicamente material nobre de alta condução, sendo assim, possibilitando um
teste preciso da amostra captada. 2. Considerando a necessidade de manter os equipamentos em condições de uso, conforme determinação da Portaria nº
006, de 17/01/2002 e o art. 7º, subitem 7.2.2 da Portaria do INMETRO nº 202, de 04/06/2010, de 147 (cento e quarenta e sete) equipamentos pertencentes
ao DETRAN/CE, para uso nas operações de fiscalização nas rodovias do Estado do Ceará em obediência à Lei Seca; os equipamentos de etilômetros são
instrumentos de trabalho essenciais a política de segurança no trânsito, fiscalização e realização das Operações da Lei Seca na capital e no interior do Estado.
A sua utilização e consequente necessidade de manutenção e aferição é periódica, a cada ano (12 meses), motivo pelo qual buscamos por esta contratação, a
garantia da manutenção destes aparelhos aptos/validos para utilização em blitz do Detran juntamente com o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual
e em todos os municípios do Estado do Ceará que possuem implantada a Operação Lei Seca. 3. Considerando que os 147 (cento e quarenta e sete) equi-
pamentos pertencentes ao DETRAN/CE foram fornecidos pela empresa RIBCO DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MP) pelo Nº
05.591.590/0001-98, que é a única representante, distribuidora e totalmente reconhecida e exclusiva da empresa INTOXIMETERS INC. em todo território
nacional, somente ela podendo orçar e vender todos os instrumentos (produtos e acessórios) fabricados pela INTOXIMETERS INC., assim como realizar
serviços de manutenção, conforme declaração de Exclusividade emitida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo
– CORCESP e da empresa INTOXIMETERS INC. (em anexo); 4. Informamos que foi realizada pesquisa de preço, conforme Planilha Comparativa de
Orçamentos e constatamos que o valor proposto ao DETRAN/CE é equivalente ao contratado com outros órgãos, conforme cópias de contrato em anexo.
VALOR GLOBAL: R$ 332.888,56 ( trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27000.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27002.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339039.2700
0.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339039.27002.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: RIBCO DO
BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ de nº 05.591.590/0001-98. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada
por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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