DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos regidos por contrato de trabalho específico.
Art. 8º. Os colaboradores no desempenho de atividades remotas submetem-se aos mesmos regramentos instituídos para os empregados no exercicio 
do trabalho presencial na sede da SEJUV.
Art 9º. Os colaboradores em desempenho de atividade remota devem estar a inteira disposição da SEJUV durante às 8 (oito) horas diárias de trabalho, 
nos termos e condições previstas nos arts 6º e 7º deste regulamento, podendo ainda ser convocados a comparecer à sede da Secretaria para diligenciar eventuais 
providências urgentes, assim consideradas a critério da chefia imediata.
§ 1º Na hipótese da convocação prevista no caput deste artigo, o colaborador em execução de atividade remota deverá deslocar-se até sua unidade 
setorial de lotação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da chefia.
§ 2° O descumprimento da carga horária de 8(oito) horas diárias de trabalho, bem como o não comparecimento à convocação da chefia poderão 
configurar formalmente atraso ou insubordinação em serviço, conforme o caso.
Art 10. Todos os casos detectados de colaboradores que apresentem sintomas, diagnosticos suspeitos ou que tiverem seus casos confirmados de 
COVID-19 deverão ser imediatamente comunicados à gestão superior e à celula de Recursos Humanos para adoção das medidas operacionais cabíveis à hipótese.
Paragrafo único – Os colaboradores identificados nas condições previstas no caput deste artigo submeter-se-ão ao isolamento domiciliar como medida 
de cautela à saude coletiva, devendo retornar às atividades presenciais após decorrido o periodo de transmissão da doença, obedecidos todos os protocolos 
de segurança sanitária.
Art 11. Os casos omissos porventura supervenientes serão dirimidos pela Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará.
Art 12. Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de julho de 2021 e estender-se-á até ulterior deliberação do Chefe do Executivo Estadual acerca 
das diretrizes norteadoras das medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID no Estado do Ceará.
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0100/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR VITOR ROCHA SOARES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Coordenador, s ím b o l o DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA 
FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ROBERTA DE ALENCAR PITA, em virtude de Férias, no período de 01 de Julho de 2021 a 10 de Julho de 
2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0101/2021-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, integrante da estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIA CRISTINA DE MOURA GOES, em virtude de Férias, no 
período de 21 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2018, que tem por objeto a contratação de serviços de informática para dispo-
nibilização de Infraestrutura de TI em nuvem para o conjunto de soluções para o Controle Fiscal do Varejo da Sefaz-CE; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 766.618.903-63; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, 
Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-
67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo 
Administrativo nº 02354525/2021. Artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: 
RENOVAÇÃO do Contrato nº044/2018; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.271.017,28 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil e dezessete reais e vinte e oito 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 044/2018 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/09/2021 a 09/09/2022. 
Em razão da presente renovação, o contrato totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em, 21/07/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO 
E SILVA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2021 
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado do Ceará e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, estabelecer as bases gerais de ampla cooperação e integração, visando o aperfeiçoamento e a unificação de procedimentos atinentes ao 
cadastramento de empresas, integrações com a REDESIM e a criação do modelo de Big Data para realização de diligências virtuais e saneamento das bases 
cadastrais, abrangendo especialmente: I – O intercâmbio de informações cadastrais, II – A uniformização e atualização de dados cadastrais dos contribuintes, 
III – A disponibilização dos cadastros de contribuintes; IV – A disponibilização de dados e informações sobre os contribuintes em geral FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 VIGÊNCIA: O presente acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, 
tendo vigência por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2021 
SIGNATÁRIOS : Carolina Price Evangelista Monteiro, Presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro 
Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2021.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 62/2021
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LTDA. OBJETO: aquisição de mobiliário para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, conforme especificação e quantitativos 
estabelecidos Termo de Referência, anexo do Edital. 2.2. Este termo de contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado na fundamentação e à proposta 
vencedora, independente de transição. 2.3. Discriminação do objeto: Cod. Item: 1041750; 1193830; 950197; 1327310; 926900; Descrição/Unid. Fornecimento: 
MESA DE TRABALHO RETA dimensões: 1600x600x740 MM (LxPxA); ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS dimensões: 800x500x740mm (LxPxA); 
ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS dimensões: 800x500x1600mm (LxPxA); GAVETEIRO FIXO COM 02 GAVETAS dimensões: 300x440x278mm 
(LxPxH); GAVETEIRO VOLANTE COM 03 gavetas dimensões: 400x470x617mm (LxPxA); N° Item da Ata: 1.03; 1.09; 1.11; 1.14; 1.17; Qtd. Adquir.: 140; 

                            

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