DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
a partir da celebração 02 Complexo Social Mais Infância: João XXIII (Travessa Aragoiana, n° 77, João XXIII, Fortaleza-CE) Crianças, adolescentes, jovens 
e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Complexo quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas Bolsa Família e Cartão Mais 
Infância Ceará. R$ 1.000.158,20 05 meses a partir da celebração 03 Complexo Social Mais Infância: Barbalha (Avenida Jules Rímet, sn, Barbalha-CE) 
Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Complexo quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programas 
Bolsa Família e Cartão Mais Infância Ceará. R$ 1.159.691,02 05 meses a partir da celebração 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de 
que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio 
do PROGRAMA 123 – Proteção Social Básica, nas REGIÕES 01 (Cariri) e 03 (Grande Fortaleza), de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) 
abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: Lote 01 – 47100001.08.243.123.15496.03.335041.30000.0 Lote 02 – 4710
0001.08.243.123.15496.03.335041.30000.0 Lote 03 – 47100001.08.243.123.15496.03.335041.30000.0 3. DA JUSTIFICATIVA As desigualdades sociais 
geradas pelos conflitos entre capital e trabalho decorrentes das transformações econômicas, políticas e sociais estão se agravando nos últimos anos influen-
ciando a permanência e aprofundamento da pobreza, um fenômeno multidimensional, que não está circunscrito à ausência ou insuficiência de renda, mas 
que se relaciona também à falta ou precário acesso das populações às diferentes políticas públicas, como educação, saúde, habitação, dentre outros aspectos. 
Fazendo parte da realidade social do nosso País e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um dos fenômenos mais corrosivos para a sociedade, pela sua 
capacidade de formar ciclos que atingem e se perpetuam por gerações e que limitam as possibilidades e as oportunidades de milhões de famílias, tornando 
cada vez mais imperativa a conjugação de esforços para a redução dos problemas sociais. Assim, um dos grandes desafios do Estado tem sido a proposição 
de ações que contribuam para a gestão da política de combate à pobreza e inclusão social no Ceará, propondo como eixos de atuação: o enfrentamento à 
pobreza rural; universalização do acesso à água potável; promoção do desenvolvimento infantil; qualificação e inclusão produtiva de jovens em situação de 
vulnerabilidade social e ampliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, educação, assistência social e infraestrutura domiciliar (condições de 
moradia). O Estado reconhece a necessidade de promover a integração das políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, e propõe 
parcerias, como uma das estratégias de intervir para ampliar a quantidade e o alcance das ações, que venham a contribuir para a diminuição das situações de 
pobreza e vulnerabilidade das famílias. A primazia do Estado, na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do 
processo de promover articulação e integração entre as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos 
da sociedade civil para discutir as questões do território e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na 
consolidação das políticas públicas. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS tem a responsabilidade de 
coordenar várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social por seu caráter protetivo e sua capilaridade 
que favorecem a articulação entre políticas e ações intersetoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. No Estado do Ceará, a 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, dentro do seu âmbito de competência, busca garantir a integralidade 
da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de forma descentralizada, 
participativa e compartilhada devendo afiançar e garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços 
para a permanência de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência; 2. De renda: operada por meio da concessão de auxílios 
financeiros e de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, em situações de vulnera-
bilidade decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho; 3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: 
através da oferta pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, 
bem como as condições para o exercício de atividades profissionais; 4. De desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das 
causas das vulnerabilidades e riscos sociais; 5. Sobrevivência a riscos eventuais de natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevi-
vência das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais e temporários. Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma 
Operacional Básica – NOB, cabe destacar: • a exigência de que o Estado deve garantir recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando 
os direitos assegurados; • a integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela comple-
xidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência Social. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da 
rede socioassistencial integrem o Sistema Único de Assistência Social, não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas também 
como cogestoras. Para execução de suas atribuições o Estado precisa lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que tanto é 
preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições públicas, possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade, como fortalecer 
a rede socioassistencial considerando o grau de complexidade dos problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais poderá enfrentar 
os problemas sociais sem a participação da sociedade organizada. Dentre as estratégias, o Governo instituiu marcos legais criando o Programa Estadual para 
a Superação da Extrema Pobreza Infantil e o Programa Mais Infância Ceará que se configuram como políticas públicas intersetoriais destinadas à promoção 
do desenvolvimento infantil em sua integralidade e a superação da extrema pobreza no âmbito do Estado e municípios. A Secretaria de Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS, está implantando os equipamentos denominados Complexo Social Mais Infância que se propõem a 
contribuir, em conjunto com outras Políticas Públicas, para a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a serviços socioassis-
tenciais, aumentar as condições de empregabilidade dos adolescentes, jovens e adultos, propiciar a aquisição de potencialidades, criar espaços de convívio 
e diálogo intergeracional com troca de vivências e informações, incentivar o protagonismo e o convívio social saudável com o fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários Os equipamentos a serem implantados constituem-se espaços de transformação intergeracional, destinados ao “cuidado integral e 
integrado das crianças e suas famílias” sendo um dos componentes do Programa Mais Infância Ceará. O referido Programa foi instituído como Política 
Pública de Estado através da Lei Nº 17.380, de 05/01/2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para Superação da Extrema 
Pobreza e Promoção do Desenvolvimento Infantil. Estas Unidades passarão a fazer parte da rede pública socioassistencial, tendo uma função preventiva, 
possibilitando a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a serviços socioassistenciais e outras atividades complementares que 
contribuem para o desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e social de seus usuários, fortalecendo-os para o enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidades sociais. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de 
Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração, as OSC’s 
que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Admi-
nistração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital 
de Chamamento Público 005/2021 para a execução das ações. Referências: BRASIL. Política Nacional de Assistência Social(PNAS).Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 2005. ____. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de 
dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.
ipea.gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da 
sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de fina-
lidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada 
no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e 
Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como 
que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser 
apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que 
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos Na Matriz de avaliação constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 
6.4.5 deste edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
do Ceará-CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, 
cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações 
cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a 
atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) propos-
ta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da 
SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a 
processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo 
pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é 
investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO 
II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, 
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de 
seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. 
Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem neces-
sidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja 
membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apre-
sentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, 
devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá 

                            

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