DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº173 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO
DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 15/07 a 16/08/2021 02 Envio das
propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) 17/08 a 01/09/2021 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de
avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 02/09 a 10/09/2021 04 Divulgação do resultado preliminar 13/09/2021 05 Interposição de recursos contra
o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 14/09 a 20/09/2021 06 Divulgação das interposições dos recursos 21/09/2021 07 Interposição
de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 22/09 a 27/09/2021 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto
Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 28/09 a 04/10/2021 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05/10/2021 10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 05/10/2021 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 06/10
a 29/10/2021 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chama-
mento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação
de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os
documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência
e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de
cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o
valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f)
Portfólio comprovando, através de documentos, a experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização; g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2020. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; h)
declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da
Assistência Social – CNEAS – Resolução Nº 04/2014. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de
Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 02, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o
título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 05/2021 no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP
nº 60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes
informações: Destinatário Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Edital de Chamamento Público nº __________
Lote:_______________(*) Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2 do edital Remetente Razão Social da OSC:_________________________
______________________________(*) Representante legal:___________________________________________________________ Telefone do repre-
sentante legal:_________________________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na
ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as
folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite
para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro
do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimentos das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o
valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório,
a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2
para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devi-
damente justificada. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA,
e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação,
constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção adminis-
trativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As
OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes.
6.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior
à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da
Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou
o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução
das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor
incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f)
redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas. 6.5.8. As
propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim consi-
derada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre
duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, suces-
sivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente
justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação
total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir Parecer
Técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de
parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução.
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial
do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição
de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes
que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu,
sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de
Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à
defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8.
Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais
interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível
para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas
as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de
Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão
final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com funda-
mentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra
essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito
da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento
dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de
seleção, após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.
br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos
do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada),
e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao
processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO
DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 06/10 a 21/10/2021 02 Apresentação do plano de trabalho
06/10 a 21/10/2021 03 Vistoria de funcionamento 22/10 a 29/10/2021 04 Elaboração do instrumento 22/10 a 29/10/2021 05 Vinculação orçamentária e
financeira 22/10 a 29/10/2021 06 Emissão do parecer jurídico 22/10 a 29/10/2021 07 Formalização do instrumento 22/10 a 29/10/2021 08 Publicidade do
instrumento 22/10 a 29/10/2021 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame
formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos
legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar de sua convocação demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3. deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração,
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