DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº173 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao
Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão)
celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conve-
niência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm
direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – Declaração de Ciência e Concordância; b) ANEXO II –
Matriz de Avaliação; c) ANEXO III – Referências e Parâmetros para a Proposta; d) ANEXO IV – Plano de Trabalho; e) ANEXO V – Relação Nominal de
Dirigentes da OSC; f)ANEXO VI – Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral; g)ANEXO VII – Declaração de Capacidade
Instalada; h)ANEXO VIII – Declaração de Cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2020; i) ANEXO IX – Declaração de Cumprimento da Lei Estadual nº
17.207/2020; j) ANEXO X – Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza-CE, 15 de julho de 2021. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [iden-
tificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 005/2021 e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. __________________________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 05/2021 – PORTARIA Nº 98/2021 – D.O.E DE 28/06/2021 OSC PROPONENTE: PROCESSO Nº: DATA
DE ABERTURA DO PROCESSO: LOTE: ANÁLISE DOS ITENS 4.2 e 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO:
CPF Nº: QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração
conforme modelo constante no ANEXO I – Declaração de Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo
o detalhamento das despesas através de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A OSC apresentou cópia do Estatuto atualizado e regis-
trado? (Item 6.4.1.1, “d”) ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e”) ( ) SIM ( ) NÃO f) A
OSC apresentou portfólio comprovando, através de documentos (cópia de instrumentos de parceria celebrados, atestados, declarações, etc), experiência na
realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante? (Item 6.4.1.1, “f”) ( ) SIM ( ) NÃO g) A OSC apresentou comprovante de inscrição
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2020. (Item 6.4.1.1, “g”)
(quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO h) A OSC apresentou a declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade
no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS – Resolução Nº 04/2014. (Item 6.4.1.1, “h”)(quando se aplicar) ( ) SIM
( ) NÃO i) A OSC apresentou o documento COMDICA? (quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( )
SIM ( ) NÃO DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: ITEM CRITÉRIO DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A)
DA PROPOSTA: Informações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumpri-
mento das metas e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da
proposta. A proposta apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução. 1,0
6,25 A proposta apresenta o cronograma das ações a serem executadas em coerência com atendimento à demanda. 1,25 As metas a serem atingidas estão
elencadas de forma clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,0 A proposta apresenta Resul-
tados a serem alcançados 1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informa-
ções suficientes para a aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,25 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução
do objeto e os custos indiretos. 0,25 A proposta apresenta valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos
objetivos, princípios e diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da
proposta. A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,5 1,5 (C) DA CONTEXTU-
ALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos
critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 0,5 1,0 A proposta apresenta
embasamento teórico com as devidas referências. 0,5 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência
na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade
da organização. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. Comprovar parcerias firmadas
com o Estado do Ceará para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos. (Cada
instrumento será equivalente a 0,5 ponto) 1,5 3,0 Comprovar parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará para
execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos. (Cada instrumento será equivalente
a 0,5 ponto) 1,0 Comprovar atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de
participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação será equivalente a 0,25 ponto) 0,5 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios
estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta
atendeu integralmente o item 6.4.2.3. 0,25 0,25 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado Termo de Colaboração e/ou Fomento
com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. Pontuação negativa
de 10% (dez por cento) da totalidade dos pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL
ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA 12,00 ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA ANÁLISE:
ASSINATURA: ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 1. DA PROPOSTA 1.1. A proposta deverá ter como intuito a
implementação e execução de ações complementares aos serviços da Política da Assistência Social, destinadas ao cuidado e desenvolvimento integral das
crianças, adolescentes, jovens e seus familiares mediante a oferta de atividades esportivas, culturais e de lazer no Complexo Social Mais Infância, observando
o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o lote onde pretende
atuar, a meta de atendimento e o valor previsto; 1.3. A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando a realidade
socioeconômica e cultural dos usuários e do território, apresentando dados e indicadores sociais atualizados, incluindo análise das vulnerabilidades sociais,
a partir de dados e informações de fonte oficial; 1.4. A proposta deverá ainda: a) possibilitar a complementaridade de ações entre a família, o Estado e a
comunidade, contribuindo para o desenvolvimento físico, afetivo, cognitivo e social de crianças e adolescentes; a convivência intergeracional, formação para
a participação e cidadania; desenvolvimento do protagonismo, autonomia e autoestima e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; b) favorecer
o acesso as atividades diversificadas nas áreas de cidadania, arte, cultura, esporte, horticultura, jardinagem, nutrição e outras, que venham a complementar
os serviços da Política da Assistência Social, com horário alternado ao da escola (crianças, adolescentes e jovens matriculados no ensino regular) e funcio-
namento diário de 08 horas de segunda a sexta-feira, dentro da Unidade; c) assegurar espaço de encontro para os diversos ciclos de vida, de modo a promover
a convivência intergeracional, fortalecendo os vínculos relacionais, familiares e comunitários; d) contemplar ações/atividades para os usuários em situação
de vulnerabilidades e riscos sociais; e) contemplar atendimento que inclua: a diversidade sexual – LGBTQIA+, étnico-racial, pessoas com deficiência e
egressos de medidas socioeducativas; f) Promover o acesso dos usuários a serviços setoriais, em especial das políticas de assistência social, saúde, educação,
cultura, esporte e lazer (ofertados em serviços públicos governamentais, rede socioassistencial, entidades comunitárias, etc); g) apresentar a sistemática de
monitoramento e avaliação, com indicadores de produtos e de resultados, meios de verificação, para atingir os objetivos e as metas; h) Conter, obrigatoria-
mente, no mínimo, as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público; 1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do
Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES Atendimento a crianças a partir
de 7 anos, adolescentes, jovens e seus familiares através de ações ofertadas na Unidade, com foco no desenvolvimento humano, no protagonismo, na aquisição
de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e potencialidades e na relação com a família e comunidade, por meio de atividades diversificadas nas
áreas de cidadania, arte, cultura, esporte, horticultura, jardinagem e nutrição, propiciando momentos de aprendizagem, reflexão, diálogo, interação, sociali-
zação, lazer e intervenções preventivas e complementares aos serviços da Política da Assistência Social. 3. DO PÚBLICO ALVO Crianças a partir de 7 anos,
adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade social. 4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO 05 meses a partir da celebração. 5. DO
VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS INDIRETAS 5.1. O valor de referência para cada lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas
metas. LOTE EQUIPAMENTO SOCIAL ENDEREÇO META VALOR MÊS (R$) VALOR DE REFERÊNCIA-05 MESES (R$) 01 Complexo Social Mais
Infância – Cristo Redentor Rua Carmélia, 450 Cristo Redentor Fortaleza - Ce 784 pessoas atendidas mês R$ 200.031,64 R$ 1.000.158,20 02 Complexo Social
Mais Infância – João XXII Travessa Aragoiana, 77 – João XXIII, Fortaleza-Ce 784 pessoas atendidas mês R$ 200.031,64 R$ 1.000.158,20 03 Complexo
Social Mais Infância – Barbalha AV. Jules Rímet, sn, Barbalha – Ce 500 pessoas atendidas mês R$ 231.938,20 R$ 1.159.691,02 TOTAL 2.068 - R$
3.160.007,42 5.2. Os valores de referência indicados acima já contemplam os custos indiretos, que não podem totalizar percentual superior a 10% (dez por
cento) do valor da proposta. 6. DA EQUIPE TÉCNICA Para execução das ações a serem realizadas, deverá ser contratada, para cada lote, equipe com os
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