DOE 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº173  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2021
educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracte-
rizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços 
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o 
pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados 
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento de 
despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado o paga-
mento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes 
eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes 
elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. 
XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX 
XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2.______________
_________________ CPF nº. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°075/2021-SEAS, de 21/07/21. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nºSD 13/2021 para investigar 
e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 06478482/2021 e demais processos apensos, bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de 
novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes servidores: Carlos Eduardo 
Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na qualidade de Secretário e 
Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação dos membros 
desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº082/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de 
acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de acordo com o 
art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº082/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. (%)
 
TOTAL
ANDRE PARENTE SOUSA
SOCIOEDUCADORA
3002132-0
V
SOBRAL-CE
FORTALEZA-CE
07/07/2021
0,5
61,33
40%
42,93
JOSE HELIO SOUZA MARTINS
SOCIOEDUCADORA
3001315-8
V
FORTALEZA-CE
NOVO 
ORIENTE-CE
30/06/2021
0,5
61,33
0%
30,66
ROMARIO TRAJANO SILVA
SOCIOEDUCADORA
3001539-8
V
SOBRAL-CE
FORTALEZA-CE
09/07/2021
0,5
61,33
40%
42,93
ZACARIAS ALVES ROMEIRO
SOCIOEDUCADORA
3000865-0
V
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
24 a 25/06/2021
1,5
61,33
20%
110,39
*** *** ***
PORTARIA N°083/2021-SEAS, de 22 DE E JULHO DE 2021. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nºSD 
15/2021 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 06560464/2021 e demais processos apensos, bem 
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 
32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes servidores: 
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula n.º 104769-1-7, na qualidade 
de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o disposto no Art. 124 da Lei nº 6.404/76 e Art. 11, II do Estatuto Social da Cogerh, bem como para atender a Lei nº 13.303/16, 
convocamos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH para Assembleia Geral Extraordinária, a qual se realizará, 
às 08h30min, do dia 04/08/2021, na sede da COGERH, localizada à rua Adualdo Batista, 1550, Parque Iracema, CEP: 60.824-140, a fim de deliberarem 
sobre os seguintes assuntos: I - Alteração na composição do Conselho Fiscal da Cogerh. Atenciosamente, COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS 
HÍDRICOS - COGERH, em Fortaleza - CE, 22 de julho de 2021.
Elano Lamartine Leão Joca
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

                            

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