DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº163  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida 
na Rua Cezídio de Albuquerque, 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ce, CEP 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, RG nº930.130.198-48, CPF nº750.767.303-06, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita 
no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2020, publicado 
no D.O.E de 17.08.2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 01933319/2021;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulamentado no art. 57, §1º, Inciso II e III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução dos serviços, ora aditado, 
que tem por objetivo a contratação para a EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO – E.E.M. NO DISTRITO DE CURUPIRA NO MUNICÍPIO DE OCARA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE 
QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200003/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente 
de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, 
ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 16 de setembro de 2021 até 13 de janeiro de 2022, e o 
prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19 de março de 2021 até 16 de julho de 2021.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 30 DE JUNHO DE 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 08 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2020/PROCESSO Nº03287236/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT. nº 117/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, com sede na Rua Torres Câmara, Aldeota, nº 267 - A, CEP: 60.150-060, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RICARDO ALEXANDRE 
SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 91023000884 SSP/CE, do CPF nº 472.076.473-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
117/2020, publicado no D.O.E de 29.07.2020, e de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03287236/2021;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulmentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:;  
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e complementar valor ao 
contrato, tem por objeto a aquisição de 12.000 (doze mil) garrafões de água mineral para atender a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDU-
C-CE, conforme as especificações previstas no item 02, do Anexo I do Processo nº 06643609/2019 – Pregão Eletrônico nº 20190026 – Ata de Registro de 
Preço nº 2020/0209 – Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE;  IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com 
a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 42.339,96 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e 
nove reais e noventa e seis centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 47.300,04 (quarenta e sete mil e trezentos reais e 
quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 89.640,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada na CI 38/2021-
COADM/SEDUC, datado em 29/04/2021 e I.G nº 1116684 ,constante dos autos.;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata 
da Vigência Contratual, ficam prorrogados, sendo a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de julho de 2021 até 22 de julho de 2022, e o 
prazo de execução por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de julho de 2021 até 22 de julho de 2022.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original.;  XII - DATA: 05 DE JULHO DE 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação - CONTRATANTE, RICARDO ALEXANDRE SILVA - CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1. Luciana Costa Pereira, 2. Aline Chagas de F. 
Menezes. Fortaleza 08 de julho de 2021 .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06164305/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALORAO CONTRATO Nº 04/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM MAGALHÃES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0038-17, 
com o endereço à Rua Pergentina Araújo, S/N, Senharão, Itapipoca-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste atorepresentada pela sua Diretora 
Escolar Sra.Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques;  III - ENDEREÇO: Itapipoca-CE;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR -LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.272.377/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Maria Lucivânia 
Pinto de Sousa;  V - ENDEREÇO: Itapipoca-CE;;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar opresente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública n° 02/2020 publicado noD.O.E de 01/09/2020 e de acordo com o processo nº 04901491/2020 e regulamentado no art. 65, inciso “I”, alínea ‘b”, §1º, 
da Lei Federal nº 8.666/1993;  VII- FORO: Itapipoca-CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade suprimir valor, que tem por objetivo a 
aquisiçãode MERENDA ESCOLAR ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR , da Escola deEnsino Médio Joaquim Magalhães, conforme orçamento 
de despesas em anexo aocontrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do 
valor, será SUPRIMIDO no valorde R$ 29.480,65 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e cincocentavos), que representa 55,98% (cinquenta 
e cinco inteiros vírgula noventa e oitocentésimos por cento), ficando o valor global atualizado no valor de R$ 23.181,50 (vintee três mil, cento e oitenta e 
um reais e cinquenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 25 de Junho de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Elis Regina Eufrásio Barbosa Marques CONTRATANTE Maria Lucivânia 
Pinto de Sousa CONTRATADA E TESTEMUNHAS:1 Francisco Marcílio Alves dos Santos 2 Mayane de Lima Aguiar. Fortaleza 07 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05744286/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº02/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA SANTO AMARO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0518-97, com o endereço Rua Nova Conquista, nº 871, Bairro 
Bom Jardim, Município Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)Antonio Marcos Justino 
Matias.;  III - ENDEREÇO: Fortaleza, CE;  IV - CONTRATADA: JOSIAS SARAIVA LIMA NETO - ME, inscrita no CNPJsob nº 18.137.399/0001-12, 
doravante denominada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo (a) Sr. (a) Josias Saraiva Lima Neto;  V - ENDEREÇO: Fortaleza, CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2020 publicado no DOE de 27/07/2020 e de 
acordo com o processo nº02971387/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993e suas alterações,;  VII- FORO: Fortaleza, 
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de 
gêneros alimentícios para o programa de merenda escolar, da Escola Santo Amaro, conforme orçamento de despesas em anexoao contrato original, inde-
pendente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que 
trata da vigência do contrato, oraaditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 27 de julho de 2021 até 26 de julho de 
2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução 
do contrato, oraa ditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 27de julho de 2021 até 26 de julho de 2022.;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumentona presença das duas testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 23 de junho de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Marcos 
Justino Matias CONTRATANTE Josias Saraiva Lima Neto CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1- ADINALVA SANTOS DE SOUSA 2- NATALIA 
DOS SANTOS PINHEIRO. Fortaleza 08 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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