DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº163  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
vante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 
nº8.666/93 e suas alterações, e da Instrução Normativa nº05 de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação de 
Serviços de Arrecadação das Receitas de Competência do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Cláusula Primeira: 
DO OBJETO Constitui-se objeto deste Aditivo alterar as cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com as Instruções Normativas 
nº25 de 31 de março de 2017 e nº16 de 09 de fevereiro de 2021, que alteram a Instrução Normativa nº05/2000. Cláusula Segunda: DA REMUNERAÇÃO 
Com base no art. 1º, inciso II, da Instrução Normativa Nº25, de 31 de março de 2017, que acrescenta o parágrafo sexto ao art. 46 da Instrução Normativa 
nº5, de 31 de janeiro de 2000, a cláusula sexta do contrato nº21/2017 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: I-Cláusula 
Sexta. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA será remunerada, por unidade de 
DAE, da seguinte forma: a) Em R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de cada DAE, por meio manual, com prestação de contas por 
transmissão eletrônica de dados; b) Em R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) pelo recebimento eletrônico do respectivo DAE, nas modalidades home/office 
banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante 
transmissão eletrônica de dados; II - acréscimo do parágrafo sexto, nos seguintes termos: § 6º Os valores indicados nos incisos do caput deste artigo serão 
reajustados anualmente, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 
apurado com base na variação do ano, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.” Cláusula Terceira: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro 
Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO Rodrigo Bourbon Nava de Oliveira SUPERINTENDENTE DO BANCO DO NORDESTE DO 
BRASIL S/A. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2021
PROCESSO Nº02786433/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, com base na competência que lhe foi atribuída pelo inciso II 
do Art. 52 da Lei estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e considerando a sua ratificação no instrumento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado 
no Diário Oficial do Estado (DOE) de 13 de maio de 2021, página 150, REVOGA O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2021, cujo objeto é 
a contratação de empresa para efetuar a cobertura de seguro contra acidentes pessoais por morte acidental ou invalidez permanente, total ou parcial, para os 
estagiários de nível superior da Secretaria da Fazenda, com base nos autos do processo administrativo n° 02786433/2021, em razão da Célula de Desenvol-
vimento de Pessoas (Cedep) ter informado que a empresa ICATU SEGUROS S/A declinou da assinatura do contrato e não demonstrou mais interesse na 
execução da contratação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ., em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº055, SÉRIE 3, ANO XIII, página 70, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 
006/2021. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 847,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 1.347,00 (UM 
MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS). Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ALINE SALDANHA DE 
LIMA FERREIRA, matrícula 30023811, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 08 de Julho de 2021. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 
2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MAYANE XAVIER DE BRITO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão de Chefe de Posto, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da 
data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0029/2021 - DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MAYANE XAVIER 
DE BRITO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Posto, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Posto do Detran Quixeramobim , 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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RESOLUÇÃO Nº007/2020-CETRAN-CE.
REVOGA AS RESOLUÇÕES DO CETRAN-CE CONFORME APROVAÇÃO DE RELATÓRIO PELO PLENO 
DO CONSELHO.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 14, inciso 
I, do CTB, e nos termos art. 3º, inciso II, do Regimento Interno deste Conselho, Resolução nº 005/2008-CETRAN, e:  CONSIDERANDO as atribuições 
do CETRAN/CE, principalmente as esculpidas nos incisos I e II do ar. 14 do Código de Trânsito Brasileiro;  CONSIDERANDO o Parecer/Relatório da 
Comissão nomeada Portaria nº 011/2020, datada de 28 de agosto de 2020, através do processo nº 06709059/2020 cujo objetivo era analisar as Resoluções 
do CETRAN-CE vigentes e a suas eficácias, e aprovado por unanimidade pelo Conselho com Ressalva para Resolução nº 004/2006, tudo registrado na ata 
da Sessão Extraordinária do dia 25 de setembro de 2020;  RESOLVE:
Art.1º. Revogar às Resoluções do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará – CETRAN/CE, de nºs 001/1999, 001/2003, 002/2003, 003/2003, 
004/2003, 003/2006, 005/2006, 000/2008 e 006/2020 em razão de terem sido supridas ou confrontadas por Resoluções deste Conselho, do CONTRAN e/ou 

                            

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