DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
Frederico Lopes Fernandes Neto
CONSELHEIRO – REPRESENTANTE DO SINDICATO PATRONAL (SINDIONIBUS)
Pedro Parsifal Pinto Neto
CONSELHEIRO SUPLENTE – REPRESENTANTE COM NÍVEL SUPERIOR E NOTÓRIO SABER DE TRÂNSITO
Danielle Onofre Bezerra
CONSELHEIRA – REPRESENTANTE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA
Hélia Gardênia Costa Cavalcante
CONSELHEIRA – REPRESENTANTE ESPECIALISTA EM MEDICINA
Natali Carvalho de Lima
CONSELHEIRA SUPLENTE – REPRESENTANTE DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS LIGADAS AO TRÂNSITO
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RESOLUÇÃO Nº009 /2021-CETRAN/CE.
ESTABELECE REGIME DE TRANSIÇÃO PARA O ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE RECURSOS
DIRETAMENTE NO SERVIÇO DE PROTOCOLO DO CETRAN/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN/CE, usando da competência que lhe conferem o art. 14, incisos I e II, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e o inc. II do art. 1º do Decreto estadual nº 34.000/2020 c/c
art. 60 do Anexo Único desse mesmo decreto, CONSIDERANDO a previsão do art. 6º da Resolução nº 299/08 – CONTRAN, que estabelece o dever da
defesa ou do recurso contra penalidade de multa de trânsito ser protocolado junto ao órgão ou entidade de trânsito autuador, respeitadas as opções do §5º
art. 284 e do art. 287 do CTB; CONSIDERANDO que a Lei nº14.071/2020 adicionou o §4º ao art. 285 do CTB para estabelecer que na apresentação de
defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo
órgão responsável pela autuação; CONSIDERANDO a publicação em, 26 de março de 2021, do Decreto estadual nº 34.000, que aprovou o Regimento
do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará – CETRAN/CE, constando no art. 36 do seu Anexo Único que o recurso será interposto perante a autoridade
que impôs a penalidade, a qual o instruirá e o remeterá ao CETRAN/CE; CONSIDERANDO o costume dos recursos dirigidos ao CETRAN/CE serem
protocolados diretamente neste Conselho; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública cumprir a legislação; CONSIDERANDO que a mudança
repentina no procedimento poderá causar prejuízos aos usuários; CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica e a necessidade de se estabelecer
regime de transição para que os novos deveres e condicionamentos de direito sejam cumpridos de modo proporcional, equânime, eficiente e sem prejuízo
aos interesses gerais, conforme determinação dos arts. 22, 23 e 24 do Decreto-lei nº 4.657/1942; CONSIDERANDO que há a necessidade de adequação
administrativa dos órgãos executivos de trânsito no Estado do Ceará para cumprir a normativa; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regime de transição para o encerramento do recebimento de recursos diretamente no serviço de protocolo do CETRAN/CE.
Art. 2º Os recursos cuja competência para julgamento seja do CETRAN/CE poderão ser protocolados diretamente na sede do CETRAN/CE até 31
de julho de 2021, sem prejuízo de solicitação de diligências pelos conselheiros;
Parágrafo único. Após a data estipulada no caput deste artigo, o recurso destinado ao CETRAN/CE deverá ser interposto perante a autoridade que
impôs a penalidade, a qual o instruirá e o remeterá ao CETRAN/CE, conforme previsto no art. 36 do Anexo Único do Decreto estadual nº 34.000 e no art.
6º da Resolução nº 299/08 – CONTRAN, respeitando-se as disposições do §5º art. 284 e do art. 287, caput e Parágrafo Único, do CTB.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 04 de junho de 2021.
José Luiz Brasiliense Pimentel
PRESIDENTE - CETRAN/CE
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DO DETRAN-CE (TRÂNSITO)
Ana Suely Carvalho Pereira
CONSELHEIRA - REPRESENTANTE DO DETRAN-CE (RODOVIÁRIO)
Cel. RR Lauro Carlos de Araújo Prado.
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DA PM/CE
João Evangelista Bezerra Lima
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE
Cícero Robério Pereira de Paiva
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
Francisco Erlânio Matoso de Almeida
CONSELHEIRO – REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE
Frederico Lopes Fernandes Neto
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DO SINDICATO PATRONAL (SINDIONIBUS)
Eliézio Neves Pereira
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES (SINTETI)
Hiroldo Franklin Gurgel Serra
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
David Gabriel Ferreira Duarte
CONSELHEIRO – REPRESENTANTE COM NÍVEL SUPERIOR E NOTÓRIO SABER DE TRÂNSITO
Hélia Gardênia Costa Cavalcante
CONSELHEIRA - REPRESENTANTE ESPECIALISTA EM MEDICINA
Danielle Onofre Bezerra
CONSELHEIROA - REPRESENTANTE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA
Davi de Paiva Maciel
CONSELHEIRO - REPRESENTANTE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº75/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº
23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de JULHO de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº75/2021, DE 01 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001201-1
44
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
3001432-4
44
ANTÔNIO DERLEY DE SOUSA PEREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001439-1
44
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.
OBJETO: Obriga-se a contratada por este instrumento a Fornecer Água Tratada e coleta de esgoto sanitário ao CLIENTE, Unidade de Conservação
Parque Estadual do Cocó – Área Padre Antônio Tomás, localizada na Rua Andrade Furtado, 190, próximo ao Pão de Açúcar, Cocó, Fortaleza/ Ceará. FUNDA-
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