DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
MENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato se fundamenta no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº
12.844, de 31.07.1978, na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções
de número 122 de 11/12/2009, e 130 de 25/03/2010, respectivamente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE
e nas disposições legais que regem o direito administrativo, no Art. 25 caput da lei federal nº 8.666/1993, que passam a integrá-lo independentemente de
transcrição FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do cumprimento deste contrato, renuncian-
do-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da Sema DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2021 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do
Meio Ambiente – SEMA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor - Presidente da CAGECE e Cláudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado
e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 76/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CARNAUBAL. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Carnaubal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA ASSINA-
TURA: 17 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e José Weliton Souza Leite - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 05 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 79/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CAMOCIM. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Camocim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE. DATA DA ASSINA-
TURA: 08 de julho 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Maria Elizabete Magalhães - PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 08 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 80/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CEDRO. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Cedro
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE DATA DA
ASSINATURA: 07 de julho de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e João Batista Diniz - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CEDRO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 08 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃM AMBIENTAL
Nº12/2021 - SEMA/SANTA CLARA ENERGIA RENOVÁVEL
PROCESSO 05446676/2021
COMPROMITENTE:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÃRIA:SANTA CLARA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolução COEMA nº 09. de 29 de maio de 2003. DO OBJETO:O presente termo de compromisso tem por objeto o
cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da instalação de 7 (sete)Centrais de
Geração Eólica denominadas CGEs Santa Clara I, III, IV, V, VI, VII, VIII, com potencial total de 220,5MW, no município de Carnaubal do Estado do
Ceará. Tal projeto foi aprovado na 286a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 8 de abril de 2021, conforme
Resolução COEMA nº 04/2021 publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2021, tem sua Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs
1363/2021 – DICOP/GECON, 840/2021 – DICOP/GECON, 835/2021 – DICOP/GECON, 805/2021 – DISOB, 798/2021 – DIFLO/GECEF. 796/2020 –
DICOP/GECON, e refere-se ao processo de L.I nº 09036047/2020.As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser
aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências.DO VALOR DA COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL:2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que
é estimado em R$ 1.058.400.000,00 (um bilhão, cinquenta e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à
SEMA, em 10 de maio de 2021, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da
implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.2.1 importe em 5.292.000,00 (cinco milhões, duzentos
e noventa e dois mil reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento será apurado o custo total, de modo a
não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investimentos
às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título de
compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA:O presente TERMO terá vigência a partir
da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo
ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO:Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quais-
quer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso.DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA
BRUNO - Secretário da SEMA e Talita Beserra Sá - Representante legal da SANTA CLARA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza-CE, 08 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº02/2021
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 23, parágrafo único, V da IN 03/2017 SEMACE, notificar os INFRA NOMINADOS sobre a lavratura das sanções
administrativas abaixo mencionadas:
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