DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 057/2021 IG N°1090977
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP:
60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR. OBJETO: Este Contrato
tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO
DE CRATEÚS - SEDE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210001/
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de
acordo com o Processo Administrativo nº 06169463/2021. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 12 (doze) meses, contados da publi-
cação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra. VALOR GLOBAL: R$ 2.081.081,35 (dois
milhões, oitenta e um mil, oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.12.44905
1.10000.5 47100002.08.243.123.10231.12.449051.24859.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Antônio Olírio Teixeira
Júnior - OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
PROCESSO Nº06524581/2021
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS Torna público que requereu à
Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal – SEMASPA a LICENÇA ÚNICA, localizada no município de Iguatu para Construção
de Centro de Iniciação do Esporte, localizado no Loteamento Novo Altiplano, Bairro Altiplano no Município de Iguatu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº006/2021 – CEDI CEARÁ.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO INSTITUTO
PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI-CE, órgão deliberador e controlador da Política de Estadual de dos Direitos
do Idoso, criado nos termos da Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº15.851, de 14 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO que compete ao CEDI-CE regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE:
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “Chá Tecnológico e Social Itinerante”
da Organização da Sociedade Civil – Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – IDEAR, no valor global de R$ 910.867,15 (novecentos e dez
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quinze centavos) sendo 95% R$ 865.323,79 (oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte três reais e setenta e
nove centavos) destinado ao Projeto em tela e 5% R$ 45.523,36 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) ao FEICE em
consonância a Resolução nº10/2019, de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a efetuar os procedimentos
necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua 193º Reunião Ordinária, realizada no Auditório da Casa dos
Conselhos, Comissões e Comitês de Políticas Públicas, dia 28 de janeiro de 2020.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº01613576/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências
do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200019 SPS, objetivando o Serviço de impressão de material gráfico destinado a distribuição para
sensibilização dos servidores municipais e estaduais do Ceará e nas oficinas para fortalecimento identitário das juventudes do Ceará e combate ao racismo
institucional, previsto para o mês de dezembro de 2020, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação
vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI – EPP, vence-
dora do Grupo 01 com o valor de R$ 8.095,52 (oito mil, noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza, 05 de julho de 2021. Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº037/2021
PROCESSO Nº09575860/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, doravante
denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede em Fortaleza/Ceará, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto; o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
doravante denominado TJCE, inscrito no CNPJ sob o nº09.444.530/0001-01, com sede em Fortaleza/Ceará, na av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n -
Cambeba, CEP 60830-120, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, Maria Nailde Pinheiro Nogueira; a PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada PGJ, inscrita no CNPJ sob o nº06.928.790/0001-56, com sede em Fortaleza/Ceará, na rua
Assunção, 1100 - José Bonifácio, CEP 60050-011, neste ato representada por seu Procurador-Geral, Manuel Pinheiro Freitas, e a DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada DPGE, inscrita no CNPJ sob o nº02.014.521/0001-23, com sede em Fortaleza/Ceará, na av. Pinto
Bandeira, 1111 - Luciano Cavalcante, CEP 60811-170, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral, Elizabeth das Chagas Sousa, RESOLVEM
firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas
alterações, e demais normas que regulam a espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente acordo tem por objeto a cooperação
técnica entre a SPS, o TJCE, a PGJ e a DPGE para a construção e implementação de um fluxo procedimental que garanta, judicialmente, a guarda provisória
de crianças e adolescentes ameaçados de morte que ingressem no PPCAAM/CE desacompanhados de seus pais e/ou responsáveis, na modalidade acolhimento
familiar, com celeridade e efetividade. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, os quais arcarão com as próprias despesas eventualmente necessárias à execução de suas respectivas ações. VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO: A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica terá início a partir da data da sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro
de 2025, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Os partícipes poderão rescindir o presente Termo de Cooperação
Técnica em ocorrendo o desinteresse a qualquer tempo, através do ato de denúncia, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e formalização do respectivo termo de extinção; ou por comum acordo dos partícipes, para desfazimento do vínculo; bem como poderão rescindi-lo no
caso de infração legal, ou de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na
vigência deste Termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de julho de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da
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