DOE 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº163  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Desembargadora Presidente do TJCE, Manuel Pinheiro 
Freitas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará e Elizabeth das Chagas Sousa - Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº09166005/2020
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, no uso de suas atribuições 
legais fixadas na Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, republicada no dia 27 de dezembro de 2018, e alterada pela Lei Estadual nº16.863, de 15 
de abril de 2019, e, considerando haver a Comissão Especial de Seleção, cumprido todas as exigências do procedimento do EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº002/2021 – SPS, que tem como objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, PARA SELEÇÃO DE EMPRESA 
PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DOS IMÓVEIS: “CASTELINHO CAFETERIA” E “VAGÃO DE TREM”, PARTES INTEGRANTES 
DO COMPLEXO CEART, INSTALADOS NA PRAÇA LUÍZA TÁVORA, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, SITO À AV. SANTOS DUMONT, Nº1589, ALDEOTA, NESTA CAPITAL, VISANDO 
A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO CAFÉ DO CASTELINHO E DO CAFÉ DO VAGÃO, EM FAVOR DO PERMISSIONÁRIO, 
TRANSFERINDO-LHE, A GESTÃO DO BEM, EM CARÁTER PROVISÓRIO E PRECÁRIO, vem homologar e adjudicar a presente seleção pública 
para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E ADJUDICADO em favor da 
empresa TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº63.310.411/0001-01, selecionada no Certame com pontuação 195,0 (cento e nove e 
cinco) pontos. Fortaleza, 05 de julho de 2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2021
PROCESSO Nº07303682/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº07303682/2019, resolve reconhecer a 
dívida assumida com a empresa CONCRETA ENGENHARIA LTDA EPP, com sede na Rua Caririaçu, 504, Altos – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP 60.326-
380, inscrita no CNPJ sob o nº06.280.961/0001-83, representada neste ato por Rosângela Sousa Mendes. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 197.573,49 (cento e 
noventa e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), originada do contrato nº037/2016 à empresa CONCRETA ENGENHARIA 
LTDA EPP, proveniente da obra de construção do Centro das Rendeiras da Prainha/CE, em razão da falta de pagamento durante a vigência contratual. A 
falta de pagamento ocorreu por conta do atraso na liberação do recurso para quitação do objeto, que somente foi autorizado após o encerramento do contrato. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100003.1
1.334.361.20613.03.449092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a 
quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Julho 
de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos e Rosângela Sousa Mendes - CONCRETA ENGENHARIA LTDA EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº088, de 29 de abril de 2020, que publicou o Termo de Doação nº021/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal 
de Baturité, corrige-se a cláusula segunda. Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual 
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no 
Decreto nº33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº6648650/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto nº33.490, de 21 de fevereiro de 2020, e 
está vinculada ao processo administrativo nº6648650/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº115, de 05 de junho de 2020, que publicou o Termo de Doação nº012/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal 
de Altaneira, corrige-se a cláusula segunda.. Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual 
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no 
Decreto nº33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº00234243/2019, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto nº33.496, de 21 de fevereiro de 2020, e 
está vinculada ao processo administrativo nº00234243/2019, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº090, de 04 de maio de 2020, que publicou o Termo de Doação nº018/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal 
de Croatá, corrige-se a cláusula segunda.. Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual 
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no 
Decreto nº33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº9641894/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto nº33.493, de 21 de fevereiro de 2020, e 
está vinculada ao processo administrativo nº9641894/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº281, de 18 de dezembro de 2020, que publicou o Termo de Doação n°020/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal 
de Milagres, corrige-se a cláusula segunda. Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual 
nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no 
Decreto nº33.484, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº6124694/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto nº33.491, de 21 de fevereiro de 2020, e 
está vinculada ao processo administrativo nº6124694/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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